Grasielle Peres Viana
Grasielle Peres Viana
Número da OAB:
OAB/SP 420031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Grasielle Peres Viana possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
GRASIELLE PERES VIANA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
INVENTáRIO (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
Guarda de Família (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000080-41.2025.8.26.0625 - Guarda de Família - Guarda - L.H.P. - J.R.N.F. - L.H.P. - Vistos. Fls. 176/225: Manifeste-se a parte contrária acerca da juntada de documentos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS DINAMARCO (OAB 422920/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS DINAMARCO (OAB 422920/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), THAYNÁ LIE DE CAMARGO (OAB 91129/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005933-53.2022.8.26.0625 (processo principal 1017064-13.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rosana Fernandes Freire - - Pedro Ricardo Freire - José Roberto de Castro - Vistos. Tendo em vista que a parte credora foi devidamente intimada (fls. 256) da decisão de fls. 254, na qual constou expressamente que seu silêncio seria interpretado como se a parte devedora houvesse quitado sua obrigação e que tal fato acarretaria a extinção do feito, bem assim considerando a certidão de fls. 260, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 254. No mais, fica a parte devedora intimada a recolher, no prazo de 5 dias, a taxa judiciária devida (inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, com redação válida à época da distribuição/peticionamento do presente procedimento executivo), no valor de R$ 1.009,51 (valor esse calculado à base de 1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03), utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente (via postal) para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se que decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº 61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016), devendo para tanto a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) devedor(es) na dívida ativa utilizando para tanto o modelo nº 505265 da categoria "2-Certidões" e realizar oportunamente os procedimentos previstos no referido comunicado, o que fica desde já determinado. Por fim, após o trânsito em julgado e o cumprimento do acima determinado, arquive-se o processo com a respectiva baixa (a qual também deverá ser providenciada nos autos onde tramitou a fase de conhecimento), ficando desde logo autorizado o cancelamento pela serventia de eventual(is) constrição(ões) e bloqueio(s) realizado(s) por este juízo por meio do procedimento necessário para tanto DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE INTERESSADA NO QUAL NECESSARIAMENTE DEVERÁ(ÃO) SER INFORMADA(S) A(S) CONSTRIÇÃO(ÕES) A SER(EM) LEVANTADA(S) COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS ONDE SE REALIZOU(ARAM) O(S) ATO(S) CONSTRITIVO(S). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE DE PAULA ROSA ROCHA (OAB 102046/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003669-58.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1012775-61.2024.8.26.0625) (processo principal 1012775-61.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Leonardo Felix Souza - Marli Magnolia Antico Almeida - - Fábio Antico Almeida - - Claudio Antico Almeida - - Rosangela Antico Almeida - - Solange Antico Almeida Rocha - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, diante da notícia de seu adimplemento, caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Oficie-se à 1ª Vara Cível desta comarca, onde tramita o processo n. 0022846-67.2009.8.26.0625, solicitando a transferência no valor de R$ 4.575,90, para conta judicial à disposição deste Juízo e com vinculação a esta execução. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, atentando-se ao formulário juntado a fls. 29. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP), VIVIANE DE PAULA ROSA ROCHA (OAB 102046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003521-47.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1012775-61.2024.8.26.0625) (processo principal 1012775-61.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Bonato e do Val Sociedade de Advogados - Marli Magnolia Antico Almeida - - Fábio Antico Almeida - - Claudio Antico Almeida - - Rosangela Antico Almeida - - Solange Antico Almeida Rocha - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, diante da notícia de seu adimplemento, caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Oficie-se à 1ª Vara Cível desta comarca, onde tramita o processo n. 0022846-67.2009.8.26.0625, solicitando a transferência no valor de R$ 27.190,03, para conta judicial à disposição deste Juízo e com vinculação a esta execução. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, atentando-se ao formulário juntado a fls. 35. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP), VIVIANE DE PAULA ROSA ROCHA (OAB 102046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2065112-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: J. R. N. F. - Agravado: L. H. P. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AO GENITOR DETERMINANDO A BUSCA E APREENSÃO DA FILHA DAS PARTES. PRETENSÃO DE REVERSÃO DA GUARDA EM FAVOR DA AGRAVANTE. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE O AGRAVADO É RESPONSÁVEL PELA FILHA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ACORDO VERBAL, POR MEIO DO QUAL O RECORRIDO TERIA TRANSFERIDO A GUARDA FÁTICA DA CRIANÇA À GENITORA. CUMPRIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO EM FAVOR DO PAI QUE JUSTIFICA, POR ORA, A MANUTENÇÃO DA GUARDA EM FAVOR DO GENITOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thayná Lie de Camargo (OAB: 91129/PR) - Ana Carolina dos Santos Dinamarco (OAB: 422920/SP) - Grasielle Peres Viana (OAB: 420031/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007322-05.2024.8.26.0625 (processo principal 1005405-31.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.P.B. - V.P.M. - Vistos. Antes de deliberar acerca das derradeiras petições das partes, determino que o credor se manifeste, conclusivamente, a respeito da petição última do executado, de fls. 57/58. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), LETÍCIA DE SOUZA (OAB 487222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042803-33.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Manoel Messias Lacerda - Edson Vander Viana - - Francisca Adriana da Silva Peres e outros - Vistos. I - Trata-se de execução. Em relação à adjudicação, vejamos. Instados (fl. 648) pela imprensa (art. 346 do NCPC) a manifestar sobre o pedido de adjudicação, os executados, em princípio, não manifestaram (não consta manifestação nos autos). Neste contexto, defiro adjudicação (NCPC, art. 876) ao credor dos direitos sobre o imóvel penhorado (fls. 22-25/68) pelo valor da avaliação (R$200.000,00 - fl. 648), observando-se que o valor do crédito do exequente é superior ao valor da avaliação, de modo que a ação prosseguirá pelo valor remanescente (NCPC, art. 876, §4º, II). Assim, após certidão de decurso do prazo para recurso, lavre-se o Auto de adjudicação (NCPC, art. 877). Em seguida, concluídas as assinaturas do Auto de adjudicação (NCPC, art. 877, parágrafo primeiro) e apresentadas as cópias necessárias pela parte credora, expeça-se a carta de adjudicação e mandado de imissão na posse. Realizadas tais providências, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para, em 5 dias úteis, indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. II - Int. - ADV: GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP), MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP)
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