Mayara Cupaiol Lugan
Mayara Cupaiol Lugan
Número da OAB:
OAB/SP 420050
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Cupaiol Lugan possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MAYARA CUPAIOL LUGAN
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INTERDIçãO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayara Cupaiol Lugan (OAB 420050/SP) Processo 0001243-12.2020.8.26.0411 - Execução da Pena - Exectdo: Gilson da Silva - Vistos. Gilson da Silva, qualificado(a) nos presentes autos de Execução Penal, foi condenado(a) à pena de 01 ano 06 meses e 20 dias de reclusão e 01 meses e 05 dias de detenção em regime aberto e pagamento de 14 dias-multa; benefício: substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito. O(A) sentenciado(a) foi devidamente advertido(a) em audiência (fls. 80/81). Sobrevieram aos autos os comprovantes de fls. 282/287 e 304/308 informando que o sentenciado cumpriu a pena imposta. O Representante do Ministério Público requereu a extinção da pena, em razão de seu integral cumprimento (fls. 312). Ante o exposto, julgo EXTINTA A PENA imposta ao(à) sentenciado(a) Gilson da Silva, tendo em vista o seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura para regularização junto ao BNMP. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios de praxe (I.I.R.G.D., Delegacia de Polícia de origem, T.R.E. e Juízo de Direito do processo de conhecimento) comunicando a extinção, e, após, arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para a Delegacia de Polícia de Irapuru-SP, e para o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacaembu-SP a fim de instruir o processo nº 0001604-97.2018.8.26.0411, o qual deverá ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado. P.I.C. Pacaembu, 08 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 1004928-21.2024.8.26.0168; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro de Dracena; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004928-21.2024.8.26.0168; Consórcio; Apelante: Debora Cristina Bontorim; Advogada: Mayara Cupaiol Lugan (OAB: 420050/SP); Apelado: Alpha Administradora de Consórcios Ltda; Advogada: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB: 299563/SP); Apelado: Gs Representações; Advogado: Renato Maciel Dias (OAB: 463526/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayara Cupaiol Lugan (OAB 420050/SP) Processo 1000832-60.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Logica Contabilidade e Assessoria Eireli - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decorridos mais de trinta (30) dias, a parte autora não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo. Assim o caso é de extinção, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, caput e §1º da Lei 9.099/95, c.c. 485, III do Código de Processo Civil. Desnecessária intimação pessoal da parte para dar andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em qualquer das hipóteses previstas em lei para extinção do processo sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª. Ed. , 1995 p. 215). Ante o exposto, JULGO EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, a presente ação de COBRANÇA o que faço com fundamento no artigo 51, caput, § 1º da Lei Federal nº 9.099/95, c/c. art. 485 III, do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ausente custas, à vista da isenção predisposta no art. 55 da Lei dos Juizados Especiais.
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