Mayara Cupaiol Lugan

Mayara Cupaiol Lugan

Número da OAB: OAB/SP 420050

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayara Cupaiol Lugan possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MAYARA CUPAIOL LUGAN

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INTERDIçãO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 1004928-21.2024.8.26.0168; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro de Dracena; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004928-21.2024.8.26.0168; Consórcio; Apelante: Debora Cristina Bontorim; Advogada: Mayara Cupaiol Lugan (OAB: 420050/SP); Apelado: Alpha Administradora de Consórcios Ltda; Advogada: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB: 299563/SP); Apelado: Gs Representações; Advogado: Renato Maciel Dias (OAB: 463526/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mayara Cupaiol Lugan (OAB 420050/SP) Processo 1000832-60.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Logica Contabilidade e Assessoria Eireli - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decorridos mais de trinta (30) dias, a parte autora não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo. Assim o caso é de extinção, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, caput e §1º da Lei 9.099/95, c.c. 485, III do Código de Processo Civil. Desnecessária intimação pessoal da parte para dar andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em qualquer das hipóteses previstas em lei para extinção do processo sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª. Ed. , 1995 p. 215). Ante o exposto, JULGO EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, a presente ação de COBRANÇA o que faço com fundamento no artigo 51, caput, § 1º da Lei Federal nº 9.099/95, c/c. art. 485 III, do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ausente custas, à vista da isenção predisposta no art. 55 da Lei dos Juizados Especiais.
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