Patricia Campos De Lima
Patricia Campos De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 420054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Campos De Lima possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
PATRICIA CAMPOS DE LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005218-89.2025.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - Michele Mendonca Stanescos - - Aline Mendonca Stanescos - Vistos. Providenciem as interessadas o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC). - ADV: PATRICIA CAMPOS DE LIMA (OAB 420054/SP), PATRICIA CAMPOS DE LIMA (OAB 420054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042639-80.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Álvaro Augusto Portal Freitas - - Ana Laura Portal Santos Freitas - - Nivaldo Antonio Savassa - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 28/29 como emenda à inicial. No prazo de 15 dias, todos os requerentes deverão juntar comprovantes de residência atualizados em nome próprio. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), cumpre a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e estiver caracterizado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não se vislumbram os requisitos legais acima indicados. Os documentos até então acostados aos autos são insuficientes para corroborar a narrativa da exordial, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental ou flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que autorize a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário, sendo certo que o interesse público prestigia a decisão tomada. [...] O Auto de Infração contém todos os elementos necessários à defesa do administrado, tendo o referido condutor apresentado defesa administrativa e a decisão restritiva ao seu direito foi devidamente fundamentada. Os atos administrativos gozam, pois, da Presunção de Idoneidade, ou seja, tanto em relação aos fatos subjacentes ao seu elemento motivo quanto à regularidade de sua prática à legislação. Referida presunção não foi infirmada neste processo e esse ônus competia ao autor, nos termos do art. 333, I, do Cód. De Proc. Civil'(fls. 161/162)" - grifo nosso (STJ, REsp 1667766 / DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma; data do julgamento: 13/06/2017; data da publicação: 30/06/2017) Tem-se que, uma vez fundamentado, mesmo de forma sucinta, o ato administrativo goza da presunção relativa de legitimidade e veracidade. Deve-se ter em conta, ainda, que mesmo nas hipóteses em que a parte busca sustentar seu direito em prova, a presunção de legitimidade do ato administrativo permanece hígida, sendo imprescindível ao interessado demonstrar cabalmente o fundamento para que tal presunção seja elidida: APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CNH - Bloqueio do prontuário da CNH decorrente de penalidade de suspensão do direito de dirigir - Documento trazido que não abala a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo praticado - Ata notarial produzida após 2 anos da infração de trânsito que, por si só, não é capaz de comprovar a autoria da infração de trânsito - Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. - grifo nosso (TJSP; Apelação Cível 1058598-96.2022.8.26.0053; Relatora: Mônica Serrano; 7ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024) Em complemento, pondera-se que em sede inicial a análise do pedido liminar conta tão somente com a versão unilateral da parte autora e não se vê, no contexto dos autos, como dar guarida a tal pedido de imediato, mostrando-se ausentes subsídios para verificar o fumus boni iuris com suficiente grau de certeza, de modo que a manutenção da integridade processual impera o efetivo contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: PATRICIA CAMPOS DE LIMA (OAB 420054/SP), PATRICIA CAMPOS DE LIMA (OAB 420054/SP), PATRICIA CAMPOS DE LIMA (OAB 420054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004763-27.2025.8.26.0624 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - T.F.C. - - A.F. - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRICIA CAMPOS DE LIMA (OAB 420054/SP), PATRICIA CAMPOS DE LIMA (OAB 420054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056806-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Romario Jose Paulo - Vistos. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para esclarecer seu pleito, eis que da narrativa autora não é possível extração de conclusão lógica. A autora alega ausência de notificação (fls. 03), porém, informa às fls. 02 ter sido notificada e não apresentado nem defesa prévia, nem recurso. A inserção da penalidade se dá via Renach e é acessível ao autor mediante consulta. Assim, indique a norma que obrigue ao Detran a notificar sobre o início e fim da suspensão (fls. 03). Ainda, junte a informação do Renach e certidão de prontuário, todos documentos essênciais à lide. Também, junte documento pessoal válido e comprovante de residência em seu nome atualizado. Por fim, considerando que os documentos de fls. 14 datam de 2024, esclareça o motivo da procuração ter sido outorgada em 2023, bem como comprove a patrona que o autor tem ciência do conteúdo desta ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: PATRICIA CAMPOS DE LIMA (OAB 420054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002064-63.2025.8.26.0624 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Thiago Henrique Silva - Providencie o recolhimento da diligência necessária ao cumprimento da r. Decisão de fls. 37/38. - ADV: PATRICIA CAMPOS DE LIMA (OAB 420054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006631-58.2024.8.26.0053 (processo principal 1004065-56.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vitoria Furukawa Iglesias - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença para obrigação de pagar que VITÓRIA FURUKAWA IGLESIAS move em relação a DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 13-14). Observe a serventia (fls. 17-18), por ocasião da intimação, uma vez que não é o Departamento Estadual de Trânsito de São Parte parte no presente expediente. Certifique a serventia sobre a intimação do executado Departamento de Estradas de Rodagem do estado de São Paulo do despacho de fls. 13-14 e eventual decurso do prazo para o pagamento e/ou a impugnação. Após, retornem os autos conclusos. Int.. - ADV: PATRICIA CAMPOS DE LIMA (OAB 420054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005140-03.2022.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Maria Rita Martins - Banco C6 S.A. (C6 Bank) - - Banco BMG S/A - Vistos. Fl. 500: Reporto-me à fl. 497. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), PATRICIA CAMPOS DE LIMA (OAB 420054/SP)
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