Jerson De Jesus Oliveira

Jerson De Jesus Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 420132

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jerson De Jesus Oliveira possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JERSON DE JESUS OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) MONITóRIA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010093-86.2016.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.C. - Defiro a conversão para o rito da penhora. Expeça-se ofício à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, ou ao órgão com atribuição, solicitando informações sobre eventual cumprimento de prisão pelo alimentante, indicando o lugar onde ele estiver preso, se for o caso. Sem prejuízo, intime-se o executado, por meio de seu curador especial, para que, em 15 dias, efetue o pagamento da dívida sob pena de serem penhorados seus bens até a efetiva satisfação do crédito, tudo nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Honorários de advogado em 10% sobre o total do débito se o pagamento não se der dentro do prazo acima (artigo 523, § 1º, CPC). Após 15 (quinze) dias da intimação, sem pagamento, acrescente-se multa de 10% sobre o total devido, com expedição de mandado de penhora e avaliação, a requerimento do credor (artigo 523, § 3º, CPC). Outrossim, visando à futura penhora de bens do executado, determino: 1) bloqueio de saldos bancários, no limite do crédito do exequente, por meio do sisbajud; 2) pesquisa de veículos, por meio do renajud; 3) expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que proceda ao bloqueio e à transferência de valores existentes na conta de FGTS/PIS de titularidade no executado, no limite do crédito do exequente (R$ 109.801,74), consignando tratar-se de execução de débito alimentar, em observância ao § 2º do artigo 833 do CPC requisitando informe sobre saldo de PIS ou FGTS em nome do executado, e, em caso positivo, bloqueio de saque ou transferência, no limite do crédito da exequente; 4) pesquisa de bens imóveis, por meio do sistema eletrônico da Arisp; 5) pesquisa de bens declarados no último ano à Receita Federal, por meio do infojud. Aguardem-se as respostas por 30 dias. - ADV: JERSON DE JESUS OLIVEIRA (OAB 420132/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Jerson de Jesus Oliveira (OAB 420132/SP) Processo 1008675-11.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Beneficente São Camilo - Reqda: Rosemeire Rosa - Os autos foram extintos e arquivados. Não foi apresentado motivo e nem recolhida respectiva taxa de desarquivamento. Qualquer pedido relativo ao cumprimento de sentença deve ser formulado no apenso apropriado. Mantenham-se em arquivo.
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