Jesus Moreira Da Silva
Jesus Moreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 420133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jesus Moreira Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
JESUS MOREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006722-50.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdice de Souza Lima - Edna de Souza Lima e outro - Edna de Souza Lima - - BANCO DO BRASIL S/A e outro - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das taxas judiciais e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa, ressalvados os benefícios da gratuidade. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: JESUS MOREIRA DA SILVA (OAB 420133/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), JESUS MOREIRA DA SILVA (OAB 420133/SP), RICARDO UEHARA DA SILVA (OAB 158814/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007533-39.2024.8.26.0038 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.M. - M.B.R. - Vistos. 1- Fls. 82-84: no que tange ao alegado pagamento a maior, cumpre destacar que os valores foram destinados à satisfação das necessidades da filha menor do casal, em cumprimento à obrigação alimentar. Assim, mesmo que tenha havido eventual adimplemento acima do valor estritamente devido, tal circunstância não confere ao autor o direito à restituição dos valores pagos. Conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, os alimentos têm natureza de verba de subsistência e destinam-se à preservação da dignidade do alimentando, de modo que se submetem ao princípio da irrepetibilidade. Ou seja, uma vez pagos, ainda que indevidamente ou em quantia superior à devida, não podem ser restituídos, tendo em vista que presumidamente foram consumidos para atender às necessidades básicas e imediatas do beneficiário. Portanto, não se reconhece ao alimentante o direito de repetição dos valores que afirma ter pago a maior, uma vez que tais quantias foram revertidas em benefício da filha menor e não se pode presumir má-fé no recebimento. A pretensão de devolução encontra óbice no princípio da irrepetibilidade dos alimentos, que visa proteger o interesse superior do menor e assegurar a sua plena subsistência. 2- Para apreciação do pedido formulado pela requerida às fls. 142, referente à sua permanência como dependente do autor no plano de saúde, e diante das informações constantes às fls. 148-150, intime-se a autora para que esclareça se atualmente se encontra empregada. 3- Determino a realização de estudo psicossocial. Laudo em 60 dias. 4- Sem prejuízo, em razão da gravidade dos fatos imputados às fls. 148-150, para o resguardo do melhor interesse da menor, determino: 4.1) Solicite-se do CRAS de Araras a elaboração de estudo psicossocial do caso, com avaliação psicológica da menor, bem como dos membros que residem com a infante, para o fim de constatar a situação em que ela se encontra inserida, bem como se se encontra em situação de violação de direitos, inserindo-os, desde logo, se for o caso, em programas de apoio familiar ou outras medidas protetivas disponíveis no âmbito da assistência social (dispensação de alimentos, matrícula escolar e etc.). Se forem necessárias as intervenções do Poder Judiciário, o relatório deve especificar objetivamente as medidas adequadas para o resguardo dos direitos fundamentais dos envolvidos. O serviço psicossocial deve encaminhar relatório circunstanciado no prazo de dez (10) dias. 4.2) Solicite-se ao Conselho Tutelar de Araras a realização de diligência de averiguação e informações referentes à situação em que a menor encontra-se inserida, especialmente quanto a ocorrência de matrícula e frequência escolar, indícios de violência sexual, física ou psicológica, bem como qualquer espécie de maus tratos, e, também, a imediata aplicação das medidas protetivas, eventualmente pertinentes, em obediência ao art. 136 do ECA, com apresentação de relatório minucioso e fornecimento de documentos demonstrativos das atividades desenvolvidas no prazo de 48 horas. O Conselho Tutelar, ao identificar violações de direitos garantidos pelo ECA, deve aplicar, desde logo, as medidas de proteção cabíveis, ou especificá-las objetivamente, se forem necessárias as intervenções do Poder Judiciário. 5- Em razão da gravidade dos fatos e da urgência, servirá a presente como ofícios, que deverão ser encaminhados por Oficial de Justiça, servindo a presente como mandado. Dilig. com urgência. Int. - ADV: JORGE THOMAZ FILHO (OAB 164763/SP), JESUS MOREIRA DA SILVA (OAB 420133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500764-60.2021.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araras - Apelante: R. C. A. dos R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Assim, NEGARAM PROVIMENTO ao apelo. V.U. - Advs: Jesus Moreira da Silva (OAB: 420133/SP) - Raquel de Souza Lima Sarmento (OAB: 199684/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007772-43.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1007533-39.2024.8.26.0038) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.R. e outro - F.S.M. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, V do Código de Processo Civil. Ante os documentos juntados, defiro gratuidade ao requerido. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JORGE THOMAZ FILHO (OAB 164763/SP), JESUS MOREIRA DA SILVA (OAB 420133/SP), JESUS MOREIRA DA SILVA (OAB 420133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008650-65.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - M.J.R. - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JESUS MOREIRA DA SILVA (OAB 420133/SP), MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB 518942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004023-25.2019.8.26.0001 (processo principal 0014176-59.2015.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.H.A.S. e outro - A.Q.S. - 1- Fls. 270/272: ciência. 2- Fls. 256/269: manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. - ADV: DANILO RODRIGUES SANTOS (OAB 444430/SP), JESUS MOREIRA DA SILVA (OAB 420133/SP), JULIANA NARCISO RODRIGUES (OAB 358754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039138-17.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - P.L.R. - A.M.P. - Fl. Retro: Ciência ao(à) nobre causídico(a) acerca de sua habilitação nos autos digitais, ficando, ainda, advertido(a) de que, na existência de prazos próprios ou impróprios, que por qualquer motivo ainda estejam PENDENTES de início, tais prazos terão sua contagem iniciada a partir do dia útil seguinte à publicação do presente. - ADV: ROGERIO ROCHA DE SOUZA (OAB 227946/MG), JEFERSON DO CARMO SANTOS (OAB 208281/MG), JESUS MOREIRA DA SILVA (OAB 420133/SP)
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