Bruno Henrique Valle

Bruno Henrique Valle

Número da OAB: OAB/SP 420175

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Henrique Valle possui 95 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJPR, TST
Nome: BRUNO HENRIQUE VALLE

📅 Atividade Recente

55
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010756-73.2022.5.15.0028 AUTOR: MILTON APARECIDO RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341eeca proferido nos autos. DESPACHO I. As partes deverão, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, apresentar CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Apresentado o cálculo pela parte reclamante, presumir-se-á requerido o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Deverão ser observados os seguintes parâmetros pelas partes e peritos: a) atualização e juros até último dia do mês do presente despacho. b) utilização preferencial do sistema Pje-Calc “cidadão” (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017 e Ato CSJT.GP.SG 146/2020. c) apuração e indicação das parcelas, separadamente e na ordem abaixo indicada, para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (art. 879 da CLT): - valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço. - valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; - valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência do imposto de renda retido na fonte, apontando o montante total das aludidas parcelas e o respectivo percentual em relação ao valor principal do crédito trabalhista e o número de meses para verificação dos RRA (rendimentos recebidos acumuladamente); - despesas processuais e eventuais honorários devidos; - valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, bem como das despesas processuais e eventuais honorários devidos. d) A indicação do cálculo de cada uma das importâncias acima referenciadas deverá contemplar separadamente o valor do principal e o valor dos juros. e) Parâmetros de Liquidação Os cálculos devem ser elaborados conforme parâmetros estabelecidos em título executivo, inclusive no que se refere ao índice de correção monetária e aos juros moratórios. Caso não haja definição expressa do índice utilizado e juros de mora a ser utilizado, deve ser observado: 1- COM RELAÇÃO A ENTES PRIVADOS Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para a atualização dos créditos resultantes de condenações judiciais e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, devem ser adotados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Assim, até 29/08/2024, devem ser aplicados, na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e os juros legais estabelecidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991 (TRD); e, a partir do momento do ajuizamento da ação, a atualização deve ser realizada exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que engloba tanto os juros quanto a correção monetária. Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo, bem como que, em relação ao tipo da taxa, uma vez que a Selic Simples já contempla a correção monetária e os juros sobre o capital principal, esta deve ser utilizada, pois não apura juros sobre juros ou taxa divergente no último mês de atualização. Ante a alteração legislativa promovida pela Lei 14.905/2024, que trouxe novos índices de correção monetária e juros para as condenações cíveis, a partir de 30/08/2024 deve ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como correção monetária e juros equivalentes à taxa legal nos termos da nova redação dada aos artigos 389 e 406 do Código Civil. 2- COM RELAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS Em se tratando de ente público, a atualização monetária deve ser realizada com a aplicação de juros de mora de acordo com o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 e a Orientação Jurisprudencial n. 7 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Adicionalmente, aplica-se a correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 8/12/2021 e, a partir de 9/12/2021 (data da publicação da Emenda Constitucional 13/2021), exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que contempla juros e correção monetária, a qual deve ser apurada no campo destinado aos juros. Na eventualidade de haver adimplementos parciais do crédito exequendo, a imputação do pagamento deve ser levada a cabo de forma preferencial nos juros de mora, consoante regra do art. 354 do Código Civil. Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo. f) Não havendo disposição diversa no título executivo judicial, a apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observados as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do art. 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS),  a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o art. 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário deve ser realizada conforme estabelecido pela lei e pela e pela Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. g) A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determinar qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso porquanto o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que, tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. II. Vencido o prazo supracitado, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, concede-se às partes o prazo comum de 8 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados pelas demais partes, independentemente de nova notificação, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objetos de discordância, bem como apresentar os cálculos que entendem corretos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2°, da CLT. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. No silêncio, nos termos dos artigos 128 a 131 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, suspenda-se o curso do processo por até 1 (um) ano. Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos, previsto no artigo 11-A da CLT, sobrestando-se o feito. Após o decurso do prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço :https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. Intimem-se.   SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILTON APARECIDO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0010350-59.2022.5.15.0058 AUTOR: EDEZIO DE JESUS NETO RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a815e2a proferido nos autos. DESPACHO Visto. Em face do trânsito em julgado, determina-se: Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais técnicos, nos termos da sentença.    DOS CÁLCULOS: Tendo em vista as peculiaridades do processo, o potencial conciliatório (Art. 6º da ORDEM DE SERVIÇO CR-NUPEMEC Nº 01/2021), considerando, ainda: a) a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses de ambas as partes, sobretudo em momentos excepcionais; b) autorização legal para realização de atos processuais por meio eletrônico, conforme art. 334. § 7o c/c 236, § 3º do CPC; c) Resolução Administrativa n. 4/2017 do TRT da 15a Região e Art. 6º, § 1º da  PORTARIA GP-CR Nº 002/2022 do TRT da 15a Região; d) que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC; e) a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; decide este Juízo REMETER O PROCESSO AO CEJUSC (art. 75 da CPCGJT) e agendar sessão de conciliação/mediação virtual para o dia 06/08/2025, às 15:31 - SALA 1, pela via TELEPRESENCIAL, com a utilização do aplicativo “Zoom Cloud Meetings”, disponível em versão para celular e computador.  Trata-se de ferramenta gratuita, de amplo acesso, que permite a realização de audiência de maneira remota. ATENÇÃO. Os links que dão acesso à sala em que se realizará a sessão são: SALA 1 https://us02web.zoom.us/j/5370769847?pwd=SFJvS0RITzJHbGtlUjUveVpqV0Rrdz09 LINK (URL): link reduzido: bit.ly/CejuscRibPreto01 Id da reunião: 537 076 9847 Senha da sala: 151507 A parte ou seu procurador podem usar qualquer um dos dois endereços eletrônicos acima. Ambos direcionarão o usuário para a mesma sala. O acesso às salas do Zoom para audiências do Cejusc de Ribeirão Preto pode ser feito, preferencialmente, apenas copiando um dos links acima e o colando na barra de endereços do navegador (preferencialmente o Google Chrome). As partes e advogados deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer aguardando o início da sessão no ambiente da sala de  espera. Registre-se que eventuais atrasos no início da audiência poderão ocorrer, em razão de ainda estar em curso audiência anterior. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, inclusive quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas da condenação, devendo as apurações serem realizadas pelo sistema PJE CALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, ATÉ O DIA 23/07/2025, sob pena de preclusão. A não apresentação dos cálculos no prazo supra fixado implicará apenas preclusão para apresentação dos próprios cálculos, mas, não preclusão da oportunidade para impugnação dos cálculos apresentados pela parte contrária, desde que, apresentada a impugnação no prazo abaixo fixado. Determina-se que, no mesmo prazo, o arquivo .PJC dos respectivos cálculos elaborados sejam exportados diretamente para sistema PJE, ficando dispensado, assim, doravante, o envio de respectivo arquivo para o endereço eletrônico desta Vara do Trabalho. Para a exportação de referido arquivo .PJC para o sistema PJE, orienta-se as partes para que, ao adicionarem o arquivo .PDF dos cálculos elaborados, escolham no “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”, oportunidade em que abrir-se-ão os campos “Credor” e “Devedor”, os quais deverão ser devidamente preenchidos, assim como, o campo “PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc), onde o arquivo .PJC deverá ser adicionado, através do botão “Escolher Arquivo”.  A apuração da contribuição previdenciária deverá ser realizada, nos termos da Súmula 368 do TST, exceto se houver decisão transitada em julgado dispondo em sentido contrário, quando referida decisão deverá ser observada. ATÉ O DIA 04/08/2025, poderão as partes se manifestar sobre os cálculos uma da outra, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Recomenda-se à reclamada que, no prazo concedido para apresentação dos cálculos, efetue o depósito do valor incontroverso. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários.   OUTRAS ORIENTAÇÕES As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTE, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Contatos com esta Unidade devem ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. Os advogados e partes poderão acessar a sala por qualquer dispositivo eletrônico (celular, tablet, notebook ou computador). Caso optem por baixar o aplicativo Zoom: em caso de acesso em computador ou notebook, fazendo o download do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” acessando o link https://zoom.us/download;em caso de acesso em celular ou tablet, fazendo busca na Play Store/App Store do aparelho (conforme o caso) da palavra “zoom”, selecionando a opção “Instalar” ou “Obter” após localizado o aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15ª Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. No horário da sessão, os advogados/partes deverão acessar a sala de espera, por meio do link acima informado, lembrando de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próxima possível do que ocorre em uma audiência presencial. O juízo conclama as partes a que envidem todos os esforços para a celebração de acordo, pois, além de a conciliação ser a finalidade precípua da Justiça do Trabalho, em época de crises se trata da melhor forma de solução do conflito. Assim, o máximo de cooperação entre as partes e com o juízo será muito bem-vindo. Ressalta-se que por ocasião da audiência de tentativa de conciliação/mediação serão proferidas deliberações acerca do prosseguimento do feito em caso de impossibilidade de composição, sendo que se quaisquer das partes não participar da audiência, ainda assim será presumida sua ciência de todos os atos processuais praticados pelo Juízo, por ocasião da liberação/publicação da ata de audiência, pois não haverá nova intimação a respeito, nos termos da Súmula 197 do TST. A equipe do CEJUSC encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.ribpreto@trt15.jus.br  para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. BEBEDOURO/SP, 04 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0010350-59.2022.5.15.0058 AUTOR: EDEZIO DE JESUS NETO RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a815e2a proferido nos autos. DESPACHO Visto. Em face do trânsito em julgado, determina-se: Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais técnicos, nos termos da sentença.    DOS CÁLCULOS: Tendo em vista as peculiaridades do processo, o potencial conciliatório (Art. 6º da ORDEM DE SERVIÇO CR-NUPEMEC Nº 01/2021), considerando, ainda: a) a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses de ambas as partes, sobretudo em momentos excepcionais; b) autorização legal para realização de atos processuais por meio eletrônico, conforme art. 334. § 7o c/c 236, § 3º do CPC; c) Resolução Administrativa n. 4/2017 do TRT da 15a Região e Art. 6º, § 1º da  PORTARIA GP-CR Nº 002/2022 do TRT da 15a Região; d) que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC; e) a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; decide este Juízo REMETER O PROCESSO AO CEJUSC (art. 75 da CPCGJT) e agendar sessão de conciliação/mediação virtual para o dia 06/08/2025, às 15:31 - SALA 1, pela via TELEPRESENCIAL, com a utilização do aplicativo “Zoom Cloud Meetings”, disponível em versão para celular e computador.  Trata-se de ferramenta gratuita, de amplo acesso, que permite a realização de audiência de maneira remota. ATENÇÃO. Os links que dão acesso à sala em que se realizará a sessão são: SALA 1 https://us02web.zoom.us/j/5370769847?pwd=SFJvS0RITzJHbGtlUjUveVpqV0Rrdz09 LINK (URL): link reduzido: bit.ly/CejuscRibPreto01 Id da reunião: 537 076 9847 Senha da sala: 151507 A parte ou seu procurador podem usar qualquer um dos dois endereços eletrônicos acima. Ambos direcionarão o usuário para a mesma sala. O acesso às salas do Zoom para audiências do Cejusc de Ribeirão Preto pode ser feito, preferencialmente, apenas copiando um dos links acima e o colando na barra de endereços do navegador (preferencialmente o Google Chrome). As partes e advogados deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer aguardando o início da sessão no ambiente da sala de  espera. Registre-se que eventuais atrasos no início da audiência poderão ocorrer, em razão de ainda estar em curso audiência anterior. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, inclusive quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas da condenação, devendo as apurações serem realizadas pelo sistema PJE CALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, ATÉ O DIA 23/07/2025, sob pena de preclusão. A não apresentação dos cálculos no prazo supra fixado implicará apenas preclusão para apresentação dos próprios cálculos, mas, não preclusão da oportunidade para impugnação dos cálculos apresentados pela parte contrária, desde que, apresentada a impugnação no prazo abaixo fixado. Determina-se que, no mesmo prazo, o arquivo .PJC dos respectivos cálculos elaborados sejam exportados diretamente para sistema PJE, ficando dispensado, assim, doravante, o envio de respectivo arquivo para o endereço eletrônico desta Vara do Trabalho. Para a exportação de referido arquivo .PJC para o sistema PJE, orienta-se as partes para que, ao adicionarem o arquivo .PDF dos cálculos elaborados, escolham no “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”, oportunidade em que abrir-se-ão os campos “Credor” e “Devedor”, os quais deverão ser devidamente preenchidos, assim como, o campo “PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc), onde o arquivo .PJC deverá ser adicionado, através do botão “Escolher Arquivo”.  A apuração da contribuição previdenciária deverá ser realizada, nos termos da Súmula 368 do TST, exceto se houver decisão transitada em julgado dispondo em sentido contrário, quando referida decisão deverá ser observada. ATÉ O DIA 04/08/2025, poderão as partes se manifestar sobre os cálculos uma da outra, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Recomenda-se à reclamada que, no prazo concedido para apresentação dos cálculos, efetue o depósito do valor incontroverso. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários.   OUTRAS ORIENTAÇÕES As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTE, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Contatos com esta Unidade devem ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. Os advogados e partes poderão acessar a sala por qualquer dispositivo eletrônico (celular, tablet, notebook ou computador). Caso optem por baixar o aplicativo Zoom: em caso de acesso em computador ou notebook, fazendo o download do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” acessando o link https://zoom.us/download;em caso de acesso em celular ou tablet, fazendo busca na Play Store/App Store do aparelho (conforme o caso) da palavra “zoom”, selecionando a opção “Instalar” ou “Obter” após localizado o aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15ª Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. No horário da sessão, os advogados/partes deverão acessar a sala de espera, por meio do link acima informado, lembrando de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próxima possível do que ocorre em uma audiência presencial. O juízo conclama as partes a que envidem todos os esforços para a celebração de acordo, pois, além de a conciliação ser a finalidade precípua da Justiça do Trabalho, em época de crises se trata da melhor forma de solução do conflito. Assim, o máximo de cooperação entre as partes e com o juízo será muito bem-vindo. Ressalta-se que por ocasião da audiência de tentativa de conciliação/mediação serão proferidas deliberações acerca do prosseguimento do feito em caso de impossibilidade de composição, sendo que se quaisquer das partes não participar da audiência, ainda assim será presumida sua ciência de todos os atos processuais praticados pelo Juízo, por ocasião da liberação/publicação da ata de audiência, pois não haverá nova intimação a respeito, nos termos da Súmula 197 do TST. A equipe do CEJUSC encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.ribpreto@trt15.jus.br  para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. BEBEDOURO/SP, 04 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDEZIO DE JESUS NETO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010881-07.2025.5.15.0070 AUTOR: ANDEMILSON WAGNER JESUS RODRIGUES COELHO RÉU: CARVALHO MULTISSERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98de636 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Designo audiência de MEDIAÇÃO/INICIAL para o dia 12/09/2025 às 09h20min, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL e conduzida por servidora do Eg. TRT da 15ª Região, sob a supervisão de magistrada, na qual as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, munidas de dados objetivos que possibilitem a composição amigável. A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta ZOOM, (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020), disponível em versões para smartphone, tablets e para computador de mesa, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1-  As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2- Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, o qual, no primeiro acesso, remeterá o usuário diretamente para o passo a passo de download do aplicativo Zoom: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85109788280?pwd=eVozeWNMNnY2WTN4TDkxVmZxQTVBdz09 ID da reunião: 851 0978 8280 Senha de acesso: 154867 3- No computador, o acesso à plataforma se dá pelo aplicativo “Zoom”, baixado pelo endereço: https://zoom.us/download 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Play Store (android) e Apple Store (IOS), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, bem como a fim de viabilizar a prática de atos processuais pela Secretaria da Vara do Trabalho e dos Oficiais de Justiça, nos termos da Recomendação CR nº 01/2020, deverá ser informado nos autos, em até 5 dias corridos antes da audiência, o e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, bem como os números telefônicos de cada participante. O participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação oficiais com foto dos participantes. 10. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Nesta ocasião, as partes poderão apresentar suas propostas para conciliação. Em caso de impossibilidade de composição: 1 - A(o) reclamada(o) deverá apresentar a sua a defesa, ATÉ A AUDIÊNCIA, sob pena de ser declarada sua revelia e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato (presunção de veracidade de todos os fatos narrados na petição inicial). Deverá, ainda, apresentar todas as provas documentais necessárias à sua defesa, na mesma ocasião, sob pena de preclusão; 2 - A ausência do(a) reclamante implicará extinção do processo sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamatória, nos termos do art. 844 da CLT, com sua condenação ao pagamento das custas processuais no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo 844, §2º da CLT). 3 - A ausência da(o) reclamada(o) implicará a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Notifiquem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARVALHO MULTISSERVICOS EIRELI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010881-07.2025.5.15.0070 AUTOR: ANDEMILSON WAGNER JESUS RODRIGUES COELHO RÉU: CARVALHO MULTISSERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98de636 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Designo audiência de MEDIAÇÃO/INICIAL para o dia 12/09/2025 às 09h20min, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL e conduzida por servidora do Eg. TRT da 15ª Região, sob a supervisão de magistrada, na qual as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, munidas de dados objetivos que possibilitem a composição amigável. A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta ZOOM, (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020), disponível em versões para smartphone, tablets e para computador de mesa, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1-  As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2- Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, o qual, no primeiro acesso, remeterá o usuário diretamente para o passo a passo de download do aplicativo Zoom: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85109788280?pwd=eVozeWNMNnY2WTN4TDkxVmZxQTVBdz09 ID da reunião: 851 0978 8280 Senha de acesso: 154867 3- No computador, o acesso à plataforma se dá pelo aplicativo “Zoom”, baixado pelo endereço: https://zoom.us/download 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Play Store (android) e Apple Store (IOS), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, bem como a fim de viabilizar a prática de atos processuais pela Secretaria da Vara do Trabalho e dos Oficiais de Justiça, nos termos da Recomendação CR nº 01/2020, deverá ser informado nos autos, em até 5 dias corridos antes da audiência, o e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, bem como os números telefônicos de cada participante. O participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação oficiais com foto dos participantes. 10. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Nesta ocasião, as partes poderão apresentar suas propostas para conciliação. Em caso de impossibilidade de composição: 1 - A(o) reclamada(o) deverá apresentar a sua a defesa, ATÉ A AUDIÊNCIA, sob pena de ser declarada sua revelia e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato (presunção de veracidade de todos os fatos narrados na petição inicial). Deverá, ainda, apresentar todas as provas documentais necessárias à sua defesa, na mesma ocasião, sob pena de preclusão; 2 - A ausência do(a) reclamante implicará extinção do processo sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamatória, nos termos do art. 844 da CLT, com sua condenação ao pagamento das custas processuais no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo 844, §2º da CLT). 3 - A ausência da(o) reclamada(o) implicará a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Notifiquem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDEMILSON WAGNER JESUS RODRIGUES COELHO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010142-78.2025.5.15.0120 AUTOR: ALEX SANDRO LOPES RÉU: JOAO CARLOS MIGUEL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca383e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de remanejamento da pauta de audiências redesigno audiência instrutória PRESENCIAL para o dia 15/10/2025 15:40 h, mantidas as demais cominações. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 04 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO LOPES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010142-78.2025.5.15.0120 AUTOR: ALEX SANDRO LOPES RÉU: JOAO CARLOS MIGUEL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca383e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de remanejamento da pauta de audiências redesigno audiência instrutória PRESENCIAL para o dia 15/10/2025 15:40 h, mantidas as demais cominações. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 04 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS MIGUEL - ARION ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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