Carolina Louzada Petrarca
Carolina Louzada Petrarca
Número da OAB:
OAB/SP 420240
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Louzada Petrarca possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINA LOUZADA PETRARCA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO REGIMENTAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004580-95.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adelson Aparecido Martins - Paraná Banco S/A - Assim, HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao direito de recorrer, manifestada por ambas as partes, com fundamento nos artigos 225 e 999, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Ocorrendo a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB 420240/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008537-12.2023.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Economica Federal - Apelante: Caixa Vida & Previdência S/A - Apelado: Joeli Terezinha Cagliari Solera e outros - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Recurso da estipulante provido e recurso da seguradora parcialmente provido. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO DA ESTIPULANTE PROVIDO E RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AS RÉS ESTIPULANTE E SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. A ESTIPULANTE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, POIS NÃO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, ATUANDO COMO SIMPLES MANDATÁRIA DOS SEGURADOS PERANTE A SEGURADORA, CONFORME ART. 801 DO CC E TEMA REPETITIVO 1112 DO STJ. A AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO A RESPEITO DO SEU INADIMPLEMENTO OBSTA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO, VIGENTE, POIS, NA DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 616 DO STJ. A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA É DEVIDA. A VERBA INDENIZATÓRIA FOI ATUALIZADA AO LONGO DOS ANOS PELA SEGURADORA, RAZÃO PELA QUAL A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO ÚLTIMO VALOR APURADO. RECURSO DA ESTIPULANTE PROVIDO E RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESS
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008537-12.2023.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Economica Federal - Apelante: Caixa Vida & Previdência S/A - Apelado: Joeli Terezinha Cagliari Solera e outros - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Recurso da estipulante provido e recurso da seguradora parcialmente provido. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO DA ESTIPULANTE PROVIDO E RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AS RÉS ESTIPULANTE E SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. A ESTIPULANTE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, POIS NÃO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, ATUANDO COMO SIMPLES MANDATÁRIA DOS SEGURADOS PERANTE A SEGURADORA, CONFORME ART. 801 DO CC E TEMA REPETITIVO 1112 DO STJ. A AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO A RESPEITO DO SEU INADIMPLEMENTO OBSTA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO, VIGENTE, POIS, NA DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 616 DO STJ. A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA É DEVIDA. A VERBA INDENIZATÓRIA FOI ATUALIZADA AO LONGO DOS ANOS PELA SEGURADORA, RAZÃO PELA QUAL A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO ÚLTIMO VALOR APURADO. RECURSO DA ESTIPULANTE PROVIDO E RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Louzada Petrarca (OAB: 420240/SP) - Carolina Louzada Petrarca (OAB: 16535/DF) - Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) - José Roberto Silva Ribeiro (OAB: 416381/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2164760-58.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: F. P. C. de S. S/A - Agravado: J. B. A. - Interessado: P. C. e E. LTDA - Interessado: C. M. de O. N. - Interessado: P. C. de S. LTDA - Interessado: B. O. S/A - Vistos. Nos termos do art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o recurso, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para eventual retratação. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Carolina Louzada Petrarca (OAB: 420240/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP) - Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2164760-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. B. A. - Agravado: F. P. C. de S. S/A - Interessado: P. C. e E. LTDA - Interessado: C. M. de O. N. - Interessado: P. C. de S. LTDA - Interessado: B. O. S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por J.B.A. em face de F.P.C.S.A. Compulsando melhor os autos, verifico divergência entre as informações constantes do sistema e aquelas indicadas na petição inicial do recurso. Com efeito, enquanto o cadastro do processo indica como agravado a pessoa jurídica F.P.C.S.A., a petição inicial do agravo refere-se à W.S.C.S.S.A. como sendo a parte agravada. Assim, tendo em vista que tal discrepância pode comprometer a regularidade da representação processual e a própria identificação correta das partes no recurso, violando os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, DETERMINO ao agravante que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e, se necessário, corrija a divergência entre o polo passivo indicado na petição inicial do agravo e aquele constante do cadastro processual. Advirto que o descumprimento do presente despacho no prazo fixado poderá resultar no não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. Após o cumprimento da diligência, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Carolina Louzada Petrarca (OAB: 420240/SP) - Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP) - Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2164760-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. B. A. - Agravado: F. P. C. de S. S/A - Interessado: P. C. e E. LTDA - Interessado: C. M. de O. N. - Interessado: P. C. de S. LTDA - Interessado: B. O. S/A - AGRAVANTE: J.B.A. AGRAVADA: F. P. C. de S. S. Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por J. B. A. contra a r. decisão de fls. 446/451 (complementada pela decisão de fls. 521/522 dos autos de origem), proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe move F. P. C. de S. S. A decisão agravada, em síntese, rejeitou a exceção de pré-executividade no tocante ao agravante, determinando o prosseguimento da execução em face deste, apesar da suspensão em relação à devedora principal P.C.E. LTDA., em recuperação judicial. Sustenta o Agravante, em síntese, a necessidade de reforma da decisão, alegando: (i) ausência de interesse de agir da Agravada, uma vez que o crédito executado está arrolado na recuperação judicial da devedora principal, tornando o título inexigível em face do coobrigado e violando a par conditio creditorum; (ii) necessidade de suspensão da execução também em seu desfavor, com base na cláusula 12 do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da empresa devedora, que prevê a suspensão das demandas executivas contra coobrigados, invocando o distinguishing do Tema 885 do STJ (REsp nº 1.700.487/MT); (iii) ocorrência de prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, a, do CPC, em razão da discussão acerca da exigibilidade e montante do crédito na Impugnação de Crédito nº 1145784-45.2024.8.26.0100, que tramitou perante o juízo da recuperação judicial; e, por último, (iv) omissão da decisão agravada em analisar os referidos pontos. Pugnou pela atribuição de efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso para reformar a decisão agravada, com a suspensão da execução em face do ora agravante. Em uma análise preliminar e superficial, própria desta fase processual, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, notadamente diante dos argumentos relativos à discussão sobre a extensão dos efeitos da recuperação judicial da devedora principal ao coobrigado e à cláusula do Plano de Recuperação Judicial que, segundo o Agravante, prevê a suspensão das execuções também em face dos garantidores. Assim, DEFIRO, por ora, o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para sobrestar os efeitos da r. decisão agravada no que tange ao prosseguimento da execução e à efetivação das medidas constritivas determinadas em face do agravante J. B. A. nos autos do processo de origem, até o julgamento do mérito deste recurso ou ulterior deliberação. Comunique-se o MM. Juízo a quo, com urgência, servindo esta decisão como ofício. Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Carolina Louzada Petrarca (OAB: 420240/SP) - Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP) - Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) - 3º andar