Erica Araujo Dos Santos Pombal
Erica Araujo Dos Santos Pombal
Número da OAB:
OAB/SP 420344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Araujo Dos Santos Pombal possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRT15
Nome:
ERICA ARAUJO DOS SANTOS POMBAL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
USUCAPIãO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501078-30.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silvany Ferreira Bretas - Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e objeto de protesto. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS - ANO 2025 Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Para o pagamento das custas finais, pegue o valor atualizado das CDAs R$ 1.049,98 e calcule 2% do valor (artigo 4º, inciso IV, da Lei 17.785/2023) , e recolha, desde que seja, no mínimo, R$ 185,10 (valor para o ano de 2025), conforme informações que podem ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia deverá ser encaminhado para o e-mail da vara com a indicação no número do processo: escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS". Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pessoal pelo Portal. Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a carta sem o pagamento, expeça-se o modelo de grupo 425578 "custas finais pendentes". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ERICA ARAUJO DOS SANTOS POMBAL (OAB 420344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004830-40.2024.8.26.0625 (processo principal 1017659-80.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.O.R.S. - R.R.S.N. - Vistos. Fls. 129: DEFIRO a penhora do saldo de FGTS do executado. Segundo entendimento jurisprudencial dominante, em casos excepcionais, como a execução de alimentos, é possível a penhora e liberação da verba de FGTS. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alimentos. Impugnação ao cumprimento de sentença. Penhora do saldo do FGTS. Possibilidade da medida. Mitigação da impenhorabilidade conferida pela 8.036/90 diante do interesse alimentar. Impenhorabilidade que admite abrandamento em juízo de ponderação com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ e desta Câmara. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento nº 2147703-08.2017.8.26.0000; Relator: Beretta da Silveira; 3ª Câmara de Direito Privado; j: 17/11/2017). "EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Penhora sobre saldo de FGTS Possibilidade Vedação do art. 2, § 2º, da Lei 8.036/90 inaplicável ao caso Preponderância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, levando-se em conta que a quantia devida tem caráter alimentar Rol do art. 20 da supramencionada lei específica que não é taxativo, não devendo servir como óbice ao pagamento de dívida alimentar Caráter mantido mesmo quando a necessidade deixou de ser emergencial Impossibilidade de se incentivar a inadimplência e privilegiar o mau pagador Penhora de saldo de FGTS perfeitamente válida Decisão reformada Recurso provido" (Agravo de instrumento nº 2155935-33.2022.8.26.0000; Rel. Rui Cascaldi; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; j. 15.12.2022). Portanto, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando o bloqueio e depósito judicial do saldo de FGTS em nome do executado até o limite do valor do débito (R$ 40.257,87 fls. 130/131). Vindo resposta positiva, intime-se o executado,na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP), ERICA ARAUJO DOS SANTOS POMBAL (OAB 420344/SP), SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006648-73.2025.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvany Ferreira Bretas - - Juliana Silva de Paula - Vistos. Fls. 19/25: Acolho a emenda apresentada. Conforme postulado, defiro o prazo de 30 dias para que a parte requerente realize novas buscas cartorárias visando a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo, a fim de, inclusive, identificar e citar seu titular de domínio. Int. Cumpra-se. - ADV: ERICA ARAUJO DOS SANTOS POMBAL (OAB 420344/SP), ERICA ARAUJO DOS SANTOS POMBAL (OAB 420344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513326-81.2024.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silvany Ferreira Bretas - Vistos. Arquive-se definitivamente o feito de imediato, independentemente de trânsito em julgado. Custas finais recolhidas/Taxa judiciária recolhida pela executada. Servirá de certidão. Guia DARE devidamente queimada no Portal de Custas. Intimem-se. - ADV: ERICA ARAUJO DOS SANTOS POMBAL (OAB 420344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Aparecida Estefano Saldanha (OAB 119287/SP), Silvia Helena Moreira Mariotto (OAB 185386/SP), Erica Araujo dos Santos Pombal (OAB 420344/SP), Matheus de Alencar Estéfano Saldanha (OAB 423237/SP), Barbara Madona de Sousa (OAB 457129/SP) Processo 0004830-40.2024.8.26.0625 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: V. O. R. dos S. - Exectdo: R. R. dos S. N. - Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão de fls. 102/104, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250516124703026663, no valor de R$ 270,07, em favor da requerente, conforme formulário de fls. 64. .
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA 0010569-64.2025.5.15.0059 : GABRIELE SOUZA DIAS MAJOR FERREIRA : SC TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6feb04b proferido nos autos. DESPACHO A parte autora apresentou novo endereço da reclamada. Sendo assim, notifique-se-á no endereço RUA BARONESA FRANCISCA LEOPOLDINA DE OLIVEIRA MARCONDES, 51, CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL VILLE, PINDAMONHANGABA/SP - CEP: 12421-750. Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 14 de abril de 2025 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELE SOUZA DIAS MAJOR FERREIRA