Marlene De Souza

Marlene De Souza

Número da OAB: OAB/SP 420415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlene De Souza possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: MARLENE DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) USUCAPIãO (3) IMISSãO NA POSSE (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004961-03.2025.8.26.0127 - Imissão na Posse - Imissão - Leopoldo Henrique Moura da Silva - Defiro a inclusão de MARIA ALICE MOURA DA SILVA no pólo ativo da demanda. Anote-se. A autora deverá regularizar a representação processual no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do processo. Após será analisada a liminar de imissão na posse. Int. - ADV: MARLENE DE SOUZA (OAB 420415/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004235-66.2023.8.26.0299 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Davi Tomazia de Araujo - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, sem outras manifestações arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARLENE DE SOUZA (OAB 420415/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033814-16.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Chiu Shou Cheng - Andre Gomes dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - - Nelson Marcelino Filho - DORA PLAT - Vistos. Fls. 737/740: o exequente poderá enviar diretamente ao arrematante os valores atualizados para pagamento. No mais, notadamente quanto ao pedido de imissão na posse, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), MARLENE DE SOUZA (OAB 420415/SP), PATRICIA APARECIDA DE PAULA CERETTI (OAB 236148/SP), CAMILA GARCIA DE FREITAS (OAB 240567/SP), DANILO RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 240250/SP), RAÍSSA RODRIGUES PASSOS (OAB 485051/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006902-39.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida de Souza - Banco CSF S/A - Vistos MARIA APARECIDA DE SOUZA propõe ação contra BANCO CSF S.A alegando, em síntese, que é titular de cartão de crédito emitido pelo requerido; não pagou a fatura de fevereiro/2024; pagou partes do valor devido em 10/02, 12/02 e 16/02; o valor pago foi parcelado automaticamente; os juros seriam abusivos. Pleiteia a restituição de R$ 24.000,00. Em sua defesa, o requerido impugna o valor da causa e no mérito, sustenta a legalidade das cobranças. Quanto à impugnação ao valor da causa, nos termos do inciso V do art. 292: "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: V na ação indenizatória, inclusive e fundada em dano moral, o valor pretendido". O valor equivale ao pedido e deve ser mantido. No caso dos autos, a autora alega que a fatura no valor de R$ 9.085,86, vencida em 12/02/2024 foi paga da seguinte maneira: R$ 3.000,00 em 10/02/2024; R$ 3.878,00 em 12/02/2024; R$ 2.000,00 em 16/02/2024 e R$ 208,00 e apesar do pagamento integral, a fatura foi parcelada automaticamente na fatura vencida em março/24. A ação será extinta sem julgamento por falta de interesse de agir na modalidade adequação. Com efeito, a parte propôs ação de natureza indenizatória, cabível neste Juizado. No entanto, para o caso em questão torna-se necessária a realização de perícia para verificação da responsabilidade pelo dano, o que é excluído da competência prevista no artigo 3º da Lei 9.099/95, devendo, portanto, demandar na Justiça Comum. Este é o ensinamento de Ricardo Cunha Chimenti, para quem havendo na legislação rito específico para determinados tipos de ações, a fim de melhor atender às suas especificações, inviável se mostra o processamento destas pelo procedimento da Lei n.º 9.099/95 (in Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis, ed. Saraiva). A análise da interferência dos pagamentos parciais ao longo do mês e o valor do parcelamento automático, se excessivo, exigem a prova técnica. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil c.c. artigo 3º, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Nada sendo requerido no prazo dentro do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo para oportuno desmonte. Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. P.I.C. Carapicuíba, 17 de junho de 2025. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARLENE DE SOUZA (OAB 420415/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003704-28.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1008247-28.2021.8.26.0127) (processo principal 1008247-28.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Multipredial David Salomão - Everton Costa Santana - - Antoniel Araújo de Souza - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique expressamente o valor remanescente do débito, considerando os depósitos judiciais comprovados às fls. 375/376 e 397/398, ou informe se a obrigação encontra-se integralmente satisfeita. Apresentado valor remanescente, intime-se a parte executada para pagamento. Em caso de quitação integral, venham os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ (OAB 5560/PR), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), MARLENE DE SOUZA (OAB 420415/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004961-03.2025.8.26.0127 - Imissão na Posse - Imissão - Leopoldo Henrique Moura da Silva - A parte autora deverá emendar a inicial no prazo de 15 dias, para: 1)Inclusão do cônjuge ou companheiro no pólo ativo, com a juntada dos documentos acima mencionados; OU Declaração de cônjuge/companheiro ou ex-cônjuge/ex-companheiro, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão do autor; 2)Exibir certidão de nascimento ou casamento para comprovação do estado civil; 3)Exibir matrícula do imóvel devidamente atualizadas, emitida em até 30 dias. - ADV: MARLENE DE SOUZA (OAB 420415/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033814-16.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Chiu Shou Cheng - Andre Gomes dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - - Nelson Marcelino Filho - DORA PLAT - Vistos. 1. Embargos à arrematação de fls. 672/680: verifico ser caso de rejeição liminar, pois a única tese, no sentido de que o imóvel foi arrematado por preço vil, não procede. Explico. Em abril de 2023, ou seja, há pouco mais de 2 anos, foi homologada a avaliação do imóvel no montante de R$ 350.000,00, com base em laudo de avaliação juntado aos autos pelo próprio executado às fls. 299/315 (decisão de fls. 454/456, item 1). Em seguida, foi autorizada a realização do leilão, sem qualquer impugnação, fato que tornou a questão da avaliação preclusa. Posteriormente, diante das praças negativas, foi proferida a decisão de fls. 505/506, deferindo que o imóvel fosse arrematado por, no mínimo, montante equivalente a 50% do valor da avaliação (fls. 505/506). Essa decisão também se tornou preclusa. Na sequência, a leiloeira informou ao Juízo a proposta de arrematação pelo valor de R$ 206.949,56 (fls. 618/630), a qual foi homologada em 16/08/2024 (fls. 635). Somente em 09/09/2024 o executado ANDRÉ GOMES DOS SANTOS apresentou proposta mais valiosa (fls. 647/648), mas essa oportunidade já estava, igualmente, preclusa, posto que já homologada a proposta anterior, cujo pagamento também já havia se iniciado por parte do arrematante. Aliás, beira as raias da má-fé processual, em uma execução que tramita sem sucesso desde 2019, o executado, depois de silenciar durante 6 praças negativas, surgir com proposta mais valiosa somente depois que a única proposta apresentada foi homologada pelo Juízo. Diante desse quadro, e considerando que o preço pelo qual o imóvel foi arrematado foi consideravelmente superior ao valor mínimo pelo qual ele poderia ser arrematado, a tese de que houve arrematação por preço vil não procede. Por tais razões, rejeito liminarmente os embargos à arrematação. 2. Fls. 709: os pedidos de imissão na posse e expedição de carta de arrematação, formulados pelo arrematante NELSON MARCELINO FILHO, ainda se mostram prematuros, pois a elaboração da carta de arrematação pressupõe o pagamento integral do valor da arrematação (que ainda não ocorreu, pois o pagamento está sendo feito de forma parcelada). E, ainda, somente depois da averbação da Carta de Arrematação no CRI competente (CC, art. 1245, caput e § 1º), por consectário lógico, é que o arrematante, por ter obtido a efetiva transferência do domínio, poderá pleitear a expedição de Mandado de Imissão na Posse (nesse sentido: STJ, REsp. 1.238.502/MG - Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 28/05/2013). Aguarde-se, portanto, o momento oportuno para a expedição do mandado de imissão na posse e da carta de arrematação. 3. Em relação aos valores já depositados nos autos, expeça-se MLE: (a) em favor do Município de Carapicuíba (fls. 601/604), devendo o Procurador Municipal, para tanto, juntar aos autos o formulário disponível no Portal de Custas devidamente preenchido, com observância das diretrizes constantes no COMUNICADO CG Nº 12/2024; (b) depois, do valor remanescente, em favor do exequente, utilizando-se, para tanto, os dados bancários contidos no formulário às fls. 715. 4. Concedo ao arrematante o prazo de 15 dias para complementar o valor faltante, nos termos da manifestação do exequente de fls. 713. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE PAULA CERETTI (OAB 236148/SP), DANILO RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 240250/SP), CAMILA GARCIA DE FREITAS (OAB 240567/SP), MARLENE DE SOUZA (OAB 420415/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), RAÍSSA RODRIGUES PASSOS (OAB 485051/SP)
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