Cristiane De Sousa Farias
Cristiane De Sousa Farias
Número da OAB:
OAB/SP 420525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane De Sousa Farias possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
CRISTIANE DE SOUSA FARIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
IMISSãO NA POSSE (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000094-33.2001.8.26.0609 (609.01.2001.000094) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Tutela Provisória - Transcontinental Empreendimentos Imobiliarios e Adm de Creditos Sa - Vicente Petrozziello e outro - Vistos. Fl. 494-495: Tendo em vista a inscrição na dívida ativa, conforme certidão de fl. 493, que gerou a CDA de nº 1400802980, a parte interessada, para liquidação do débito, deverá providenciar o pagamento deste junto à Procuradoria Geral do Estado, não restando outra providência a ser tomada por este Juízo (site: www.dividaativa.pge.sp.gov.br). Havendo solicitação de restituição do valor, fica o pedido, desde já, deferido. Sendo assim, nada mais a decidir nestes autos. Aguarde-se por 15 dias, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: ANA MARIA GOES (OAB 144106/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), MOHAMED CHARANEK (OAB 287621/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), CRISTIANE DE SOUSA FARIAS (OAB 420525/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002142-78.2020.8.26.0609 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Espólio de Edson Candido Vicente Filho - - Laiz Napoleao Vicente - Noêmia de Luna Pinheiro Ferreira e outro - Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL. Juiz Boris Kauffman). Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas). A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado. Atentem-se os advogados à utilização das nomenclaturas e códigos corretos, vez que garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito. Intimem-se. - ADV: MARCUS CESAR JOSÉ LOPES CESARONI (OAB 316847/SP), MARCUS CESAR JOSÉ LOPES CESARONI (OAB 316847/SP), CRISTIANE DE SOUSA FARIAS (OAB 420525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0503234-03.2010.8.26.0609 (609.01.2010.503234) - Execução Fiscal - Carlos Alberto do Carmo - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Não há custas finais. Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022. Expeça-se MLE do montante bloqueado nos autos em favor do Município, eis que a defesa apresentada pelo(a) Curador(a) não apresentou nenhuma oposição de ordem material à cobrança. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CRISTIANE DE SOUSA FARIAS (OAB 420525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010943-75.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Roberto Calvalhan - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Bv Cred Consultoria Ltda - Vistos. 1) Diante da apresentação das contestações e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL. Juiz Boris Kauffman). Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas). A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado. Atentem-se os advogados à utilização das nomenclaturas e códigos corretos, vez que garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito. Intimem-se. - ADV: VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), CRISTIANE DE SOUSA FARIAS (OAB 420525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0503030-27.2008.8.26.0609 (609.01.2008.503030) - Execução Fiscal - Ranilson de Jesus Oliveira - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Não há custas finais. Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022. Expeça-se MLE do montante bloqueado nos autos em favor do Município, eis que a defesa apresentada pelo(a) Curador(a) não apresentou nenhuma oposição de ordem material à cobrança. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CRISTIANE DE SOUSA FARIAS (OAB 420525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005194-09.2025.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.L. - Em razão do exposto, com base no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas processuais, uma vez que se trata de cumprimento de sentença distribuído erroneamente. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, pois não instalado o contraditório. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CRISTIANE DE SOUSA FARIAS (OAB 420525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sylvia Helena de Siqueira Ferreira A Battaini (OAB 223010/SP), Marcus Cesar José Lopes Cesaroni (OAB 316847/SP), Cristiane de Sousa Farias (OAB 420525/SP) Processo 1002142-78.2020.8.26.0609 - Imissão na Posse - Reqte: Espólio de Edson Candido Vicente Filho, Laiz Napoleao Vicente - Reqda: Noêmia de Luna Pinheiro Ferreira - Aviso do cartório: Manifeste-se a nova curadora especial em defesa da curatelanda, conforme convênio com a Defensoria Publica Estadual. Prazo de 10 dias.
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