Diego Henrique De Jesus Ferreira

Diego Henrique De Jesus Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 420537

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000100-78.2025.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aécio Rogério Balbeirá Fálico - Maira Mirtes Bená Ferreira Fálico - No prazo comum de 15 dias: Manifeste-se a parte autora em réplica e, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP), DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004078-12.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Zaqueu Antônio de Lima - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido pelo autor à fl. 69, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP), PAULO HENRIQUE FIGARO (OAB 412919/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002916-78.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Família - J.L.M. - F.H.E. - Intimação das partes para manifestação acerca do estudo social. Prazo: 15 dias. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1003040-61.2024.8.26.0218; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; VITO GUGLIELMI; Foro de Guararapes; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003040-61.2024.8.26.0218; Exoneração; Apelante: A. B. J. (Justiça Gratuita); Advogada: Leila Raquel Garcia (OAB: 164678/SP); Advogado: Marcelo Manfrim (OAB: 163821/SP); Apelado: G. A. da C. B.; Advogado: Diego Henrique de Jesus Ferreira (OAB: 420537/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042082-50.2017.8.26.0002 (processo principal 1031974-76.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.V.B.F.E.S.P. - M.I.A.F. - P.E. - Vistos. Fls. 254.: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 19.740,07 (fls. 253), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Maria Isabel Alves Ferreira. CPF nº: 366.088.608-46. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), SIMONE VERZBICKAS KAVAKAMA (OAB 331972/SP), VANESSA SOUZA XAVIER BARROS (OAB 383871/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042082-50.2017.8.26.0002 (processo principal 1031974-76.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.V.B.F.E.S.P. - M.I.A.F. - P.E. - Vistos. Fls. 254.: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 19.740,07 (fls. 253), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Maria Isabel Alves Ferreira. CPF nº: 366.088.608-46. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), SIMONE VERZBICKAS KAVAKAMA (OAB 331972/SP), VANESSA SOUZA XAVIER BARROS (OAB 383871/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042082-50.2017.8.26.0002 (processo principal 1031974-76.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.V.B.F.E.S.P. - M.I.A.F. - P.E. - Vistos. Fls. 254.: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 19.740,07 (fls. 253), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Maria Isabel Alves Ferreira. CPF nº: 366.088.608-46. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), SIMONE VERZBICKAS KAVAKAMA (OAB 331972/SP), VANESSA SOUZA XAVIER BARROS (OAB 383871/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001009-51.2025.8.26.0218 (processo principal 0001060-48.2014.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.A.C.B. - A.B.J. - Vistos, Pretende o autor a junção de dois ritos na cobrança dos alimentos, num mesmo processo, o que é inviável. Sendo assim, providencie a parte autora a emenda da inicial, para que conste apenas um dos ritos, excluindo os meses que não serão abarcados pelo rito escolhido. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP), RUI CARLOS DA CRUZ (OAB 138777/SP), FELLIPE MAKARI MANFRIM (OAB 343731/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004078-12.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Zaqueu Antônio de Lima - Vistos. Fls. 46: recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o réu, por carta "AR", para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias, e, então, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FIGARO (OAB 412919/SP), DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1003040-61.2024.8.26.0218; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guararapes; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003040-61.2024.8.26.0218; Assunto: Exoneração; Apelante: A. B. J. (Justiça Gratuita); Advogada: Leila Raquel Garcia (OAB: 164678/SP); Advogado: Marcelo Manfrim (OAB: 163821/SP); Apelado: G. A. da C. B.; Advogado: Diego Henrique de Jesus Ferreira (OAB: 420537/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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