Elias Oliveira Lima
Elias Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/SP 420547
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elias Oliveira Lima possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELIAS OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012163-31.2022.8.26.0005 (processo principal 0015365-02.2011.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.A.V. - A.C.A.V. - Vistos. Considerando a quitação do débito, conforme informado a fls. 225, determino a extinção da presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Arquivem-se, oportunamente. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ELIAS OLIVEIRA LIMA (OAB 420547/SP), BRUNO WESLEY CONCEIÇÃO (OAB 459430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011943-50.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pamela de Oliveira Barboza - Tiago Cordeiro do Nascimento - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar à autora os alugueis especificados na petição inicial, com atualização monetária e juros moratórios de 12% ao ano, tudo contado desde os vencimentos. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Indefiro a gratuidade ao réu. Tal benefício tem caráter personalíssimo e carece de elementos para sua concessão, o que não é possível, no momento, tendo em vista a citação por edital. Assim, arcará a parte vencida com as despesas do processo e com a verba honorária de 15% sobre o valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. P.I. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: ELIAS OLIVEIRA LIMA (OAB 420547/SP), ALLISON DE SIQUEIRA BESERRA SOUZA (OAB 297924/SP), NILTON SOUZA (OAB 76401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007454-16.2023.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.B.V.L. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ELIAS OLIVEIRA LIMA (OAB 420547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011317-89.2025.8.26.0005 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Roberto Aparecido Ribeiro - Vistos, Defiro justiça gratuita para parte autora. Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: ROSELI SOARES LIMA (OAB 477946/SP), ELIAS OLIVEIRA LIMA (OAB 420547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503660-64.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1504079-84.2023.8.26.0278) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro - M.M.V.J. - A.P.S. - INTIME a(s) pessoa(s) acima indicada(s), ou onde for(em) encontrado(a)(s), para ciência do acórdão anexo - ADV: ELIAS OLIVEIRA LIMA (OAB 420547/SP), JÉSSICA ANDRADE EVANGELISTA (OAB 439482/SP), ROSELI SOARES LIMA (OAB 477946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012514-81.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Di Benedetto - Buffet Infantil Brincar e Sonhar Park - - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 305/306: Manifeste-se o Réu, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: VIVIAN GRILLO CABELEIRA (OAB 318331/SP), ROSELI SOARES LIMA (OAB 477946/SP), ELIAS OLIVEIRA LIMA (OAB 420547/SP), ALESSANDRO CORTONA (OAB 158051/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elias Oliveira Lima (OAB 420547/SP), Roseli Soares Lima (OAB 477946/SP) Processo 1010771-25.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. A. dos S. , J. A. dos S. , B. A. dos S. , J. A. dos S. , S. de C. P. , G. de C. P. , R. de C. P. - Vistos. 1. A concessão do benefício da gratuidade processual à parte autora será apreciada futuramente em pleno cotejo com a saúde financeira dos demais integrantes do polo ativo, mormente, do seu cônjuge. 2. Nesse ponto, causa espécie a este magistrado a afirmação de que os patronos não representam os demais herdeiros. A uma, porque, como é cediço, a ninguém é dado o direito de pleitear direito alheio. A duas, porque os nomes dos "demais herdeiros" foram elencados na inicial, constantes do polo ativo. Assim, se o patrono não os representa, deve esclarecer o porquê de os colocar no polo ativo. 2.1. Nesse ponto, averbe-se que este juízo não olvida que o causídico pode demandar sem procuração, em casos especiais e mediante o compromisso de juntar a procuração posteriormente. Porém, in casu, não há a evidência de casos especiais e, confessadamente, os patronos alegam não haver representação. 3. Dito isso, aguarde-se os devidos esclarecimentos e, se o caso, emenda à inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Para figurar no polo ativo desta demanda, deverão ser providenciados os respectivos documentos de identidades de cada um dos demandantes, comprovante de endereço e documentos hábeis a comprovar a eventual hipossuficienciência tais como: cópia da CTPS, 3 últimas DIRPF e de extratos bancários dos últimos 3 meses, sob pena de indeferimento da concessão da benesse. Intime-se.