Elisa Miranda Lopes Da Silva
Elisa Miranda Lopes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 420548
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisa Miranda Lopes Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em SEPARAçãO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELISA MIRANDA LOPES DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
SEPARAçãO CONSENSUAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000381-79.2025.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ronivon Saraiva Batista - - Daniele Gonçalves de Moura Batista - Vistos. Ante o decurso do prazo sem que a parte requerida apresentasse contestação (fls. 55), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELISA MIRANDA LOPES DA SILVA (OAB 420548/SP), ELISA MIRANDA LOPES DA SILVA (OAB 420548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-75.2025.8.26.0045 - Separação Consensual - Dissolução - S.R.S.R. - - L.P.S. - Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, o limite de rendimentos para concessão da justiça gratuita deve ser aquele estabelecido pela Defensoria Pública, que atualmente é de três salários mínimos nacionais. No caso, não estão presentes os requisitos para a concessão do benefício à requerente. Isso porque os demonstrativos de pagamentos apresentados às fls. 55/57, ultrapassam os referidos limites. Insta consignar que a benesse prevista na Constituição Federal deve ser reservada àqueles que, efetivamente, não possuem condições financeiras, sem prejuízo do sustento próprio, para arcar com as custas processuais ao buscar a prestação jurisdicional. Na hipótese dos autos, os documentos que a parte autora juntou não se mostraram suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, razão pela qual indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente e, por consequência, determino o recolhimento das custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Intimem-se. - ADV: ELISA MIRANDA LOPES DA SILVA (OAB 420548/SP), ALINE DONATA MACHADO (OAB 410115/SP), ALINE DONATA MACHADO (OAB 410115/SP), ELISA MIRANDA LOPES DA SILVA (OAB 420548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004919-83.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Cleiton Oliveira Bispo - Vistos. Nada justifica a tramitação deste feito sob publicidade restrita, ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil ou intimidade das partes, interesse público ou social a justificá-la (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal), bastando atribuir aos documentos acobertados pelo sigilo, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação de documento sigiloso. Retire-se a tarja. Para apreciação da gratuidade da justiça requerida, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato). Esclareça, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). Int. - ADV: ELISA MIRANDA LOPES DA SILVA (OAB 420548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-75.2025.8.26.0045 - Separação Consensual - Dissolução - S.R.S.R. - - L.P.S. - Fls. 35/50: comprovante de renda do requerente, Sr. Leonardo Peixoto da Silva, já comprovados às fls. 23. Manifeste-se a requerente, em 05 dias, conforme determinado às fls. 32/33. - ADV: ELISA MIRANDA LOPES DA SILVA (OAB 420548/SP), ELISA MIRANDA LOPES DA SILVA (OAB 420548/SP), ALINE DONATA MACHADO (OAB 410115/SP), ALINE DONATA MACHADO (OAB 410115/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017490-62.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.F.B. - Vistos. Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos. Não havendo fundamento suficiente para a apreciação da tutela antecipada, indefiro-a, devendo-se prestigiar o contraditório. Promova a serventia a retificação do cadastro processual, incluindo o menor no polo passivo da ação e sua genitora como sua representante legal. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, ou seja, a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A audiência de conciliação será designada oportunamente, se o caso. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, devendo ser cumprido sob as prerrogativas do art. 212, par. 2º, do Código de Processo Civil e, em caso de fundada suspeita de ocultação, proceda a citação "com hora certa", nos moldes do artigo 252 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser realizada pessoalmente, conforme artigo 695 §3º do Código de Processo Civil. Outrossim, não há, ainda, previsão na legislação brasileira, a respeito da utilização de aplicativos de mensagem (ex. Whatsapp) para fins de citação e que valide o ato. Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. Tratando-se de réu preso, fica autorizada a CITAÇÃO, intimação, notificação e demais comunicações de forma remota, por meio eletrônico, na unidade prisional que apresentar estrutura. Caso a parte requerida não seja localizada, confeccionem-se as minutas de praxe junto aos sistemas Infojud, Renajud, Siel e PrevJud (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida, ficando desde já autorizada a pesquisa do CPF da parte junto ao sistema Infojud. Consigno, desde já, por celeridade processual, a autorização para que sejam expedidos mandados concomitantemente, observando os endereços informados nas pesquisas. Caso não sejam encontrados novos endereços da parte ré (que ainda não foram diligenciados neste feito) ou caso as diligências restem negativas (o que deverá ser certificado pela z. Serventia), determino, desde já, a citação por edital, com o prazo de 20 dias. Se decorrido o prazo do edital sem manifestação, é necessária, então, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, a nomeação de Curador Especial para defender seus interesses. Assim, deverá ser oficiado à Defensoria Pública Seccional de São José dos Campos, solicitando indicação de Advogado para atuar como Curador Especial da parte ré, no prazo de 05 dias. Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) Dr(a). Curador(a) especial, pela Imprensa Oficial, para apresentação de defesa, no prazo de lei. Com a defesa nos autos, intime-se a requerente para manifestação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ELISA MIRANDA LOPES DA SILVA (OAB 420548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017490-62.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.F.B. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: ELISA MIRANDA LOPES DA SILVA (OAB 420548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017497-54.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.F.B. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Conforme se verifica houve anteriormente distribuição de Ação Revisional de Alimentos sob o nº 1017490-62.2025, em trâmite perante este juízo. Nesse sentido, constatada a litispendência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, V, da Lei 13.105/2015 (novo CPC). Sem custas ante a gratuidade deferida. Com o trânsito, arquivem-se. - ADV: ELISA MIRANDA LOPES DA SILVA (OAB 420548/SP)
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