Flávio Figueiredo Marcondes Pinto

Flávio Figueiredo Marcondes Pinto

Número da OAB: OAB/SP 420570

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007808-22.2022.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Separação de Corpos - M.B.A.B. - G.P.B. - Vistos, 1) Fls. 1.496: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe erro, omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante. A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada. A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar erros, omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.023, do CPC. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel. Min. Carlos Velloso). Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO (OAB 50095/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), ESTER MARIA DE ABREU E LIMA (OAB 46202/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2164489-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Rcj Adm de Bens Ltda - Agravado: Dieder Construções e Incorporações Ltda - Interesdo.: Distribuidora Wm Ltda - Interesdo.: Guilherme Rodrigo Lopes - Interesda.: Aparecida Helena Agostinho Calça - Interesdo.: Roberto Calça - Interesdo.: BG Lopes Administração de Bens Ltda. - Interesdo.: Edivaldo Lopes - Interesdo.: Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios - Trata-se de agravo de instrumento interposto por RCJ ADMNISTRAÇÃO DE BENSLTDA. contra r. decisão de folhas 2089/2092 dos autos da ação de execução de título extrajudicial que é promovida por DIEDER CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., decisão essa que rejeitou a arguição de excesso de execução e a impugnação à penhora, nos seguintes termos: Nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, e do art. 917, §§ 3º e 4º, ambos do CPC, ao alegar que o exequente pleiteia quantia superior à devida, incumbe ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da argumentação de excesso. No caso dos autos, a parte executada, tanto na peça de fls. 1990/2006 quanto na de fls. 2071/2081, limitou-se a apontar supostas inconsistências nos cálculos da exequente e a alegar genericamente a falta de abatimentos, sem, contudo, indicar o montante que reputa devido e, tampouco, apresentar a indispensável planilha com o cálculo que entende correto. Ademais, observa-se que a própria exequente, antes mesmo da primeira impugnação, peticionou às fls. 1976 para retificar o valor do débito remanescente para R$698.252,00, valor este que embasou a decisão que deferiu a penhora do imóvel principal (fls. 1977). Logo, rejeito liminarmente a arguição de excesso de execução. A oferta de veículos em substituição (fls. 2001) foi motivadamente recusada pela exequente (fls. 2044), que apontou a indisponibilidade ou a litigiosidade sobre tais bens. A substituição da penhora depende, nos termos do art. 847 do CPC, de aceitação do exequente ou de demonstração cabal pelo executado de que a substituição não trará prejuízo ao credor e será menos onerosa a ele, o que não ocorreu no caso. Quanto à ordem de preferência do art. 835 do CPC, esta não é absoluta, mas preferencial. Diante das diversas tentativas de localização de bens e valores ao longo de anos de tramitação do feito (fls. 48/96, 216/230, 237/251, 1574/1594, 1682/1690,1796/1740), e considerando a recusa justificada da substituição ofertada, a penhora sobre o bem imóvel mostra-se adequada e necessária à satisfação do crédito, não havendo que se falar em nulidade por violação à ordem legal. Portanto, rejeito igualmente tal defesa. Irresignado, recorre o devedor a solicitar os benefícios da justiça gratuita. Alega existirem treze ações entre as partes, na quais são exigidos valores excessivos e indevidos. Já quitou parcialmente a obrigação, de forma que não se pode exigir correção monetária e juros de mora sobre todo o valor do débito. Configura-se a prática de agiotagem, com a cobrança de juros abusivos. Trouxe laudo técnico, o qual demonstra que a agravada cobra o mesmo contrato em processos diferentes. O índice adequado para corrigir condenações por dívidas civis é a taxa SELIC. Cabível a arguição de excesso de execução por meio de exceção de pré-executividade, segundo entendimento do STJ. O total executado está sendo exigido sem nenhuma planilha de atualização de débitos, sendo os valores confusos e desatrelados da realidade. Parecer jurídico destaca condutas ilícitas praticadas. Pugna, então, pela concessão da gratuidade e pelo provimento do recurso com a consequente medida que extirpe a penhora requerida, ou, se não for o caso de imediato julgamento pelo princípio da causa madura, que seja cassada a decisão agravada e, consequentemente, determinada a produção de prova pericial contábil a fim de que seja apurado, por um perito, o correto saldo devedor. O Despacho de folhas 817/819 determinou à parte agravante a juntada de documentos para a concessão da gratuidade judiciária formulada, o que foi cumprido às folhas 824/842. Peticionou a parte agravante à folha 821 manifestando oposição ao julgamento virtual. É O RELATÓRIO. O caso é de indeferimento do requerimento incidental de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Às folhas 03/04 das razões recursais a parte agravante alegou não possuir faturamento, "pois foi criada exclusivamente para administração de bens, comprovado por recibos de DCTF de janeiro 2023 e janeiro 2024" (folha 04). No entanto, ainda que tenha sido criada para tal propósito, era necessária a juntada dos documentos indicados no Despacho de folhas 817/819. No entanto, a parte agravante trouxe apenas o relatório CCS (folha 827), extratos de contas bancárias (folhas 828/837), recebidos de entrega da declaração de débitos e créditos tributários federais (folhas 838/841) e declaração de ausência de faturamento (folha 842). No entanto, não trouxe os balancetes e relatórios contábeis dos últimos 3 exercícios, assinados por profissional habilitado, nem a última declaração de rendimentos apresentada à Receita Federal (de forma integral), nem a comprovação de sua ausência. A mera indicação do objeto social da empresa não é suficiente para a eximir de juntar os documentos supra. Ainda, observo que a mesma parte agravante interpôs a apelação de nº 1027996-41.2019.8.26.0114, julgada por esta Câmara, recolhendo o preparo, o que demonstra a sua capacidade econômica, devendo arcar com os ônus inerentes aos atos processuais que pratica. Assim, o caso é de indeferimento do requerimento incidental de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte agravante o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Advs: Caroline Soquetti Figueiredo Marcondes (OAB: 329495/SP) - Flavio Domingos Marcondes Pinto (OAB: 50095/SP) - Flávio Figueiredo Marcondes Pinto (OAB: 420570/SP) - Jose Domingos Chionha Junior (OAB: 129092/SP) - Juliano José Chionha (OAB: 233350/SP) - Carolina Vescovi Rabello (OAB: 317494/SP) - Fabiano Lopes Borges (OAB: 23802/GO) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012087-11.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.F.S.G. - G.G. - A.B.S.G. - G.G. - M.F.S.G. - Nota de cartório: Devido a divergência de endereços quanto ao informado na contestação (fls171) e na procuração (fls 196) e também ao fato da citação ter-se realizado em um terceiro endereço (fls 170), esclareça o requerido seu atual endereço. - ADV: FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), PIAUTA & VICENTINI ADVOCACIA (OAB 49925/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO (OAB 50095/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO (OAB 50095/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012087-11.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.F.S.G. - G.G. - A.B.S.G. - G.G. - M.F.S.G. - Nota de cartório: Devido a divergência de endereços quanto ao informado na contestação (fls171) e na procuração (fls 196) e também ao fato da citação ter-se realizado em um terceiro endereço (fls 170), esclareça o requerido seu atual endereço. - ADV: FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), PIAUTA & VICENTINI ADVOCACIA (OAB 49925/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO (OAB 50095/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO (OAB 50095/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006662-32.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.P. - - A.P.S.A.P. - Vistos. A) DECISÃO DE SUPERIOR INSTÂNCIA Fls. 140/142: Cumpra-se a r. decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça. B) TUTELA ANTECIPADA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS Diante da prova pré-constituída da paternidade e diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios, com moderação, pois a parte ré ainda não foi ouvida, no valor de 02 (dois) salários mínimos, ante a qualificação profissional do requerido (dentista), bem como as aparentes despesas da parte autora, a partir da data da citação, que também valerá para a hipótese de desemprego, a ser pago para a(o)(s) representante legal do(a) menor(es), até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome dela, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento diretamente à empresa empregadora. C) APRESENTAÇÃO DE MÍDIAS PELA PARTE AUTORA: Fls. 40 e 47: Sob pena de desconsideração das provas eletrônicas apresentadas e para preservação delas (evitando-se que sejam excluídas posteriormente pelas partes) e tendo em vista o disposto nos arts. 434 e 439 a 441, todos do Código de Processo Civil e no art. 1.259, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a entrega, no Ofício das Varas da Família e Sucessões de Americana/SP, de mídias eletrônicas (CD, DVD ou pendrive), em tantas cópias quantas forem as partes do processo (computado como parte o Ministério Público, caso atue no feito), mais uma para arquivamento como original no cartório, dos arquivos de áudio e vídeo constantes em links/QR Codes informados, uma vez que tecnicamente inviável sua digitalização em PDF. As mídias eletrônicas entregues deverão ser identificadas com o número do processo, nomes das partes e a designação da Vara e arquivadas em pastas individuais por processo, devendo ser certificado nos autos. As cópias fornecidas ficarão disponibilizadas às demais partes (inclusive Ministério Público), podendo ser retiradas em cartório (certificando-se nos autos). Após o trânsito em julgado, as mídias que permanecerem na unidade cartória serão devolvidas à parte que as entregou, dispensada a remessa ao setor de protocolo. D) CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil). Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de Processo Civil, procedendo a citação por hora certa. A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na defesa de seus interesses. Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). E) CONCILIAÇÃO Roga-se, pois, às partes e aos causídicos, que usem dos meios processualmente válidos para tentar solucionar o litígio posto em juízo de forma consensual, lembrando que a conciliação pode ser levada a efeito independentemente da designação de audiência formal para tanto, pois é permitida a transação sem a mediação do Poder Judiciário. Caso o entendimento entre as partes não seja possível, por qualquer motivo, elas deverão noticiar a inviabilidade de acordo e informar ao juízo o interesse de participar de audiência de conciliação, a ser designada oportunamente. Também deverá ser informado se as partes dispõem de meios para participar de audiência virtual. Esclareço, para tanto, que a audiência virtual é realizada através do Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes ou dos advogados), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, cabendo às partes fornecerem, nestes autos, no PRAZO DE 15 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores, que receberão o link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, em data e horário a serem oportunamente agendados. Se ambas manifestarem desinteresse em participar de audiência de conciliação o feito tramitará sem tal audiência. F) ADVERTÊNCIA Por fim, as partes ficam, desde logo, advertidas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em decisão saneadora, este subscritor entender que é necessária a realização de prova oral, pois este juízo, como regra, prioriza o julgamento antecipado da lide e as provas documentais e técnicas. Expeça-se mandado para cumprimento urgente. Ciência ao MP, se o caso. Intime-se. - ADV: CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019503-36.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Gomes dos Santos - - Gislaine Aparecida Vieira da Silva - Renata Barroso Manali - - Claudinei Manali - Ante a documentação juntada, defiro JG aos réus. Anote-se. Manifestem-se os autores em réplica. Intime-se. - ADV: CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), LINDINIR GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR (OAB 403187/SP), LINDINIR GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR (OAB 403187/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO (OAB 50095/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO (OAB 50095/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023994-06.2023.8.26.0114 (processo principal 1018166-46.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Célia dos Santos Carvalho - Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s). Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. - ADV: CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO (OAB 50095/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1112908-37.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Distribuidora Wm Ltda - Apelante: Rcj Adm de Bens Ltda - Apelado: Liber Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Não conheceram do recurso. V. U. - DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DESCUMPRIMENTO DA OPORTUNIDADE CONCEDIDA PARA QUE A APELAÇÃO FOSSE PREPARADA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline Soquetti Figueiredo Marcondes (OAB: 329495/SP) - Flávio Figueiredo Marcondes Pinto (OAB: 420570/SP) - Flavio Domingos Marcondes Pinto (OAB: 50095/SP) - Flavio Domingos Marcondes Pinto (OAB: 50095/SP) - Gabriel Antônio Henke Neiva de Lima Filho (OAB: 23378/PR) - Tiago Godoy Zanicotti (OAB: 44170/PR) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003330-44.2022.8.26.0451 (processo principal 1013205-26.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fit Li Moda Fitness Ltda Me - Silvana Tumolin Petrine Me e outro - Diante do certificado acima, deverá a parte interessada enviar novamente (reiterar) o(s) ofício(s) ainda não respondido(s), comprovando nos autos no prazo de 15 dias, ou, caso não tenha mais interesse na informação / resposta, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 888888/SP), MONISE PRISCILLA CHRISTOFOLETTI (OAB 326301/SP), MONISE PRISCILLA CHRISTOFOLETTI (OAB 326301/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO (OAB 50095/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008325-40.2012.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: L. I. E. C. L., O. I. I. E., M. D. C. P., L. E. E. C. L., C. L. D. C. S., L. C. L. Advogados do(a) EXECUTADO: BEATRIZ DA CUNHA TOLEDO - SP330395, MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI - SP92234 Advogados do(a) EXECUTADO: CAROLINE SOQUETTI - SP329495, FLAVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO - SP420570, JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II - SP253151 Advogado do(a) EXECUTADO: MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI - SP92234 D E S P A C H O À vista da manifestação da exequente em ID 316993081, providencie-se o necessário para levantamento da restrições que recaíram sobre os veículos de placas SP BDA5876 e SP EAW3184. Cumprido, tornem os autos ao arquivo, de forma sobrestada. Ressalto, por oportuno, que o ônus do impulso do feito recairá sobre a parte exequente. Tratando-se de autos eletrônicos, permitindo às partes livre acesso aos autos, o desarquivamento fica condicionado a requerimento útil à tramitação do feito. Intime-se. Em ato seguinte, cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou