Joyce Faria
Joyce Faria
Número da OAB:
OAB/SP 420619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joyce Faria possui 62 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TRT1, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
JOYCE FARIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009512-62.2021.8.26.0554 (processo principal 1003763-47.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Roberto Mendes Andrade - College Publicidade Ltda. - Vistos, HOMOLOGO para avaliação do imóvel penhorado o valor de R$ 371.800,00 apurado pelo perito judicial. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. No entanto, sendo poder discricionário do juiz, rejeito a indicação da parte. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO EDUARDO FREDERICO (OAB 451970/SP), JOYCE FARIA (OAB 420619/SP), ENZO ROCHA MAGRI (OAB 454027/SP), RUBENS ROBERVALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 94290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029093-12.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Recreacional Recanto Infantil Cavalinho Branco Ltda. Epp. - Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de dez (10) dias. - ADV: JOYCE FARIA (OAB 420619/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002862-48.2025.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JAW ENERGIA & SANEAMENTO LTDA, JOSE CARLOS OROSCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOYCE FARIA - SP420619 D E S P A C H O Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente no ID 366932150. Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito nestes autos, anterior à formalização do parcelamento, conforme tese fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos nº 1.012. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002862-48.2025.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JAW ENERGIA & SANEAMENTO LTDA, JOSE CARLOS OROSCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOYCE FARIA - SP420619 D E S P A C H O Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente no ID 366932150. Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito nestes autos, anterior à formalização do parcelamento, conforme tese fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos nº 1.012. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010541-91.2025.8.26.0554 - Monitória - Cheque - Fortune Investment S.a. - Vistos. Conheço dos embargos opostos, eis que tempestivos. No mérito são procedentes. A sentença foi omissa quanto ao pedido para considerar a obrigação como sucessiva, com acréscimo de novos cheques inadimplidos. Para sanar o vício, passo a decidir. Não cabe acolher o pedido da autora para considerar a obrigação como de trato sucessivo, com possibilidade de inclusão de novos cheques inadimplidos. O pedido para pagamento foi embasado nos cheques apresentados, considerando a eficácia do documento e que constavam em benefício da autora, ainda, considerando a revelia. Ocorre que inexiste nos autos qualquer comprovação de que a obrigação que determinou a emissão dos cheques seja de trato sucessivo, sequer o valor da obrigação a ser quitada posteriomente, que seriam emitidos novos cheques ou quais seriam seus valores, impedindo acolhimento do pleito vez que inexistente comprovação mínima dos fatos, neste aspecto. Assim, a obrigação a qual condenada a ré deve restringir-se ao pagamento dos cheques apresentados, com comprovação específica da dívida. Frente ao exposto, conheço dos embargos e acolho suas razões para sanar omissão nos termos supra, mantendo o restante da sentença como já proferida. Int. - ADV: CAMILA BRANDÃO SAREM OROSCO (OAB 245521/SP), JOYCE FARIA (OAB 420619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010904-51.2024.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio San Marino - Lourival Lolo Rodrigues Fargiani - - Aparecida Salviatti Fargiani - Providencie o autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOYCE FARIA (OAB 420619/SP), WILLIAN RODRIGO SALVIATTI (OAB 458198/SP), MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP), WILLIAN RODRIGO SALVIATTI (OAB 458198/SP), SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003466-56.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Carlos de Lima - José Carlos Orosco - - Jaw Energia & Saneamento Ltda - Vistos. Fls. 299: Acolho a justificativa e defiro a redesignação da audiência. Remetam-se os autos ao Cejusc, solicitando a redesignação da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: JOYCE FARIA (OAB 420619/SP), JOYCE FARIA (OAB 420619/SP), CAMILA BRANDÃO SAREM OROSCO (OAB 245521/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), CAMILA BRANDÃO SAREM OROSCO (OAB 245521/SP)
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