Leticia Isabor Da Silva

Leticia Isabor Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 420635

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LETICIA ISABOR DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500651-76.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.H.S. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para CONDENAR o réu ROGÉRIO HENRIQUE DA SILVA, como incurso no artigo 129, caput e seu § 13, do Código Penal, c.c. as disposições da Lei nº 11.340/06 passando a dosar sua pena conforme o critério trifásico adotado pelo Código Penal. DA DOSIMETRIA Circunstâncias judiciais: Culpabilidade - inerente ao crime; Antecedentes criminais - há registros (fls. 23/32, 33/37, 47/50 e 51/55); Conduta social - não há registros; Personalidade - não há elementos passíveis de valoração; Motivos - próprios do crime; Circunstâncias - normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; Consequências - desaforáveis, tendo em vista os prejuízos da vítima; Comportamento da vítima - o comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, razão pela qual nada se tem a valorar. Com base em tais elementos, fixo a pena base do réu no patamar mínimo legal, ou seja, 01 ano de reclusão. Não há atenuantes. Outrossim, reconheço a agravante da reincidência, razão pela qual majoro sua pena para 01 ano e 02 meses de reclusão. Não há outros fatores passíveis de valoração, pelo que torno definitivo a pena imposta ao réu em 01 ano e 02 meses de reclusão. Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial semi-aberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, até em razão da quantidade de pena fixada, bem como pela reincidência. Deixo de aplicar o disposto no art. 44 e 77 do Código Penal, considerando a existência de vedação expressa a respeito. Tendo em vista a natureza e a quantidade da pena imposta, faculto ao réu o direito de apelar em liberdade. Não há dados nem elementos para apurar a existência de indenização por danos morais em favo da vitima, neste momento. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n. º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. DELIBERAÇÕES FINAIS Atente-se a serventia para alimentação do SAJ, ficando dispensado o registro da sentença nos termos do Provimento CG nº 27/2016; Intimem-se o MP, o réu e defensor; Com trânsito em julgado da sentença, tome a secretaria as seguintes providências: Procedam-se as devidas anotações no sistema eletrônico; Oficie-se ao IIRGD e ao TRE (art. 398 NSCGJ); Após, para verificação do Juízo competente para o processamento da execução criminal, deverão ser realizadas pesquisas junto ao SIVEC e ao SAJ/SGC, observando-se a tabela de competência prevista no Comunicado nº 1182/2017. Após, expeça-se a guia, nos termos do disposto no Comunicado CG 1182/2017. Destinadas ao DEECRIM ou Varas com competência em Execução Criminal, devem ser encaminhadas exclusivamente na forma eletrônica por funcionalidade do sistema SAJ/PG5 ou correspondência eletrônica (art. 112 NSCGJ); Efetuado o cadastramento do PEC no sistema, certifique-se; Ao Defensor nomeado, arbitro honorários conforme tabela vigente. Expeça-se certidão; Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000206-69.2023.8.26.0111 (processo principal 1000261-71.2021.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.L.A.M. - S.M.M. - INTIME-SE a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV: ANDRÉ LUIZ TINCANI BRANDÃO (OAB 317661/SP), LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500188-71.2023.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - EMANUEL SOUZA SILVA - Vistos. O réu deverá cumprir a pena em regime aberto, mediante as seguintes condições:1- Comprovação em 30 dias, em Juízo, a contar da advertência, de exercício de atividade lícita; 2- Saída para o trabalho no período compreendido entre 06h da manhã e 22h; 3- Permanecer em sua residência durante o repouso noturno e nos dias de folga (sábados, domingos e feriados); 4- Não freqüentar bares ou qualquer outro local de baixa reputação; 5- Comparecimento mensal em Juízo para informações e pesquisas a respeito de atividades; 6- Não sair da Comarca sem prévia autorização judicial; 7- Não alterar sua residência sem autorização prévia do Juízo. Intime-se. - ADV: LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP)
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