Leticia Isabor Da Silva

Leticia Isabor Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 420635

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LETICIA ISABOR DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171817-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajuru; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001335-58.2024.8.26.0111; Assunto: Dissolução; Agravante: A. F. da S.; Advogada: Erika Teles Domingues (OAB: 453540/SP); Agravada: M. de F. A. da S.; Advogada: Leticia Isabor da Silva (OAB: 420635/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001335-58.2024.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Família - M.F.A.S. - A.F.S. - "Contestação apresentada, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC." - ADV: ACELI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 264371/SP), LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP), ERIKA TELES DOMINGUES (OAB 453540/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000579-20.2022.8.26.0111 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.D.C. - M.P.C. - Advogado nomeado cadastrado no sistema eletrônico. MANIFESTE-SE no processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso necessário, deverá juntar aos autos o ofício contendo o Registro Geral de Indicação, de 30 algarismos numéricos, para futura expedição de certidão. - ADV: MARIA PAULA ALVES PAULISTA (OAB 488065/SP), LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000977-93.2024.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - A.R.S. - M.R.S. - Diante do exposto, julgo IMprocedente o pedido formulado por A.R.S contra M.R.S . Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 20% do valor da causa, a ser corrigido, desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Deferido o pedido de assistência judiciária em seu favor, a condenação tem suspensa sua exigibilidade, ficando subordinada ao disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do mesmo diploma legal. Expeça-se certidão aos defensores dativos, nos moldes do convênio com a OAB. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP), LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500651-76.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.H.S. - Vistos. Fls. 147: aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada (fls. 126/127). Int.. - ADV: LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002348-16.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: EDSON ARAN DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: LETICIA ISABOR DA SILVA - SP420635, MARIANA ROCHA MOREIRA - SP422194 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos em Inspeção. 1.Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 2.Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, oftalmologista, psiquiatria, ortopedista, neurologista e Medicina legal e perícia médica. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com Medicina legal e perícia médica. Prazo 30 dias. RIBEIRãO PRETO, 26 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paola Alves Martins dos Santos (OAB 411217/SP), Leticia Isabor da Silva (OAB 420635/SP) Processo 1000521-51.2021.8.26.0111 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autor: Antonio Carlos Mandu da Silva - Autor do Fato: Wagner Donizeti Pereira - Vistos. WAGNER DONIZETI PEREIRA, foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade e também ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa, fixada no valor mínimo legal. Consta que foi extraída a certidão da sentença (fl. 384/385). Instado a manifestar-se, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em relação à pena de multa. É o breve relatório. Fundamento e decido. A partir da análise conjunta do que dispõem o artigo 1º da Lei Estadual nº 14.272/10 e o artigo 1º, inciso XIV, da Resolução PGE-3, de 08/01/2016, é possível constatar que o Estado de São Paulo não possui interesse na cobrança de débitos relacionados a multas impostas em processos criminais cujo valor for igual ou inferior ao equivalente a 1.200 (mil e duzentas) UFESP's. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps nº 1.785.383/SP e 1.785861/SP, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o Tema 931, fixando o seguinte entendimento: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. No presente caso, conforme discriminado no cálculo que se apresenta à fl. 380, constato que o valor da pena de multa imposta ao acusado (R$ 659,61) equivale a menos de 1.200 (mil e duzentas) UFESP's. Desse modo, na linha na linha apontada pelo Ministério Público e à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se justifica a custosa movimentação do Poder Judiciário para a cobrança de multa em valor ínfimo. Ante o acima exposto e diante dos argumentos ofertados na manifestação ministerial acima mencionada, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado WAGNER DONIZETI PEREIRA, Brasileiro, RG 28175267, CPF 261.111.628-88, pai EDGARD PEREIRA, mãe VITA DE FÁTIMA DE SOUZA, Nascido/Nascida 20/05/1976, de cor Pardo, com endereço à RUA ADOLFO FERNANDES BALIEIRO, 172, CIDADE JARDIM, CEP 14240-000, Cajuru - SP. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado da decisão. Regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG 1367/2015). Oportunamente, após realizados e encerrados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Anote-se no sistema SAJ, desnecessária sua certificação. Servirá a presente como ofício único à Vara das Execuções Criminais. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE, comunicando. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, observadas a formalidades legais. P.I.C. Ciência ao Ministério Público.
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