Leticia Isabor Da Silva
Leticia Isabor Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 420635
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Isabor Da Silva possui 68 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
LETICIA ISABOR DA SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leticia Isabor da Silva (OAB 420635/SP) Processo 1001595-38.2024.8.26.0111 - Divórcio Litigioso - Reqte: L. da S. M. - INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leticia Isabor da Silva (OAB 420635/SP) Processo 1000651-02.2025.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Y. E. M. da C. - Vistos. 1- Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. 2 - Ante a prova pré-constituída da paternidade (fls. 08), fixo os alimentos provisórios: (a) na hipótese do réu estar trabalhando com vínculo empregatício, em 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos (salário bruto, descontados INSS, Imposto de Renda e Contribuição Confederativa), incluindo 13º salário, férias, participação nos lucros, horas extraordinárias e demais adicionais, excluindo-se verbas rescisórias, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa; desde que que não inferior a 1/3 do salário mínimo; e (b) na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional ao mês, sem qualquer outra incidência. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação do Réu, e deverão ser pagos todo dia 10 de cada mês, na conta da genitora da menor. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pela parte interessa à empregadora do requerido, a empresa Usina Santa Inês, localizada na fazenda Córrego das Pedras, Sertãozinho, CEP n.º 14177-970 , para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios diretamente de sua folha de pagamento. 3- Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que esta Comarca não conta com conciliadores e mediadores, sendo razoável aguardar a manifestação de ambas as partes nesse sentido, primeiramente. 4 - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 6 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao MP.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leticia Isabor da Silva (OAB 420635/SP) Processo 1500574-04.2023.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: P. H. D. O. , M. C. S. P. - Vistos. Chamo os autos à conclusão, haja vista os erros materiais na sentença prolatada às fls. 166/176. Ao compulsar os autos, observa-se que o réu Paulo Henrique de Oliveira foi denunciado como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal c.c as disposições da Lei nº 11.340/2006 e a ré Michele Cristina Souza Palâncio como incursa no artigo 129, caput, também do Código Penal. Contudo, os réus MICHELE CRISTINA SOUZA PALÂNCIO e PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, foram condenados como incursos nos artigos 129, § 9° e 147, ambos do Código Penal c.c Lei 11.340/2006. Assim, com as alterações necessárias, CONDENO os acusados Paulo Henrique de Oliveira como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal c.c as disposições da Lei nº 11.340/2006 e Michele Cristina Souza Palâncio como incursa no artigo 129, caput, também do Código Penal, e passo a dosar suas penas de acordo com o critério trifásico adotado pelo Código Penal. Quanto ao réu Paulo Henrique de Oliveira Culpabilidade inerente ao crime; Antecedentes criminais - não há registros (fls. 110/111); Conduta social não há registros; Personalidade não há elementos passíveis de valoração; Motivos próprios do crime; Circunstâncias normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; Consequências não houve danos além daqueles inerentes ao tipo penal, portanto, favoráveis; Comportamento da vítima o comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, razão pela qual nada se tem a valorar. Com base em tais elementos fixos sua pena base no mínimo legal, qual seja 01 ano de reclusão. Não há atenuantes e nem agravantes. Não há outros fatores passíveis de valoração, pelo que torno definitiva a pena imposta ao réu em 01 ano de reclusão. Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial aberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, prevenindo a prática de delitos semelhantes, até em razão da quantidade de pena fixada. Deixo de aplicar o disposto no art. 44 e 77 do Código Penal, considerando a existência de vedação expressa a respeito. Tendo em vista a natureza e a quantidade de pena imposta, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea 'a', do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Quanto à ré Michele Cristina Souza Palâncio Culpabilidade inerente ao crime; Antecedentes criminais - não há registros (fls. 112); Conduta social não há registros; Personalidade não há elementos passíveis de valoração; Motivos próprios do crime; Circunstâncias normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; Consequências não houve danos além daqueles inerentes ao tipo penal, portanto, favoráveis; Comportamento da vítima o comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, razão pela qual nada se tem a valorar. Dessa forma, fixo sua pena base no mínimo legal, qual seja, em 03 meses de detenção. Não há agravantes ou atenuantes. Não havendo causas de aumento ou diminuição de pena, torno a pena definitiva em 03 meses de detenção. Com base no art. 33, § 3º, do Código Penal, determino que a ré deverá iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial aberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, prevenindo a prática de delitos semelhantes, até em razão da quantidade de pena fixada. Deixo de aplicar o disposto no art. 44 e 77 do Código Penal, considerando a existência de vedação expressa a respeito. Tendo em vista a natureza e a quantidade de pena imposta, faculto à ré o direito de recorrer em liberdade. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea 'a', do § 9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. No mais, permanecem os demais termos da sentença prolatada às 166/176. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leticia Isabor da Silva (OAB 420635/SP) Processo 1500540-63.2022.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DANIEL FERREIRA LIMA DA SILVA - Vistos. Cumpra-se conforme determinado às folhas 236. Intime-se, com urgência, o(a)(s) defensor dativo(a)(s) que deverá(ão) tomar ciência do acórdão e, pretendendo, apresentar eventuais embargos ou recursos. Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, comunicando-se. Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado e oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Após, tornem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Henrique Bicudo (OAB 351877/SP), Leticia Isabor da Silva (OAB 420635/SP) Processo 1503530-94.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GILBERTO BATISTA BRAGA, JEAN VENÂNCIO FUZARI - Vistos. I. Cadastre-se no sistema informatizado a homologação da renúncia pela Defesa do réu Gilberto do recurso de apelação. II. Encaminhe-se à vítima cópia da r. sentença/acórdão condenatórios com trânsito em julgado, se for o caso, nos termos do artigo 399, § único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça das Normas de Serviço. III. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva em nome do sentenciado Gilberto Batista Braga para execução da pena, nos termos do artigo 472, das NSCGJ e nos termos dos artigos 467, 468 e 469, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça das Normas de Serviço. IV. Expeçam-se às comunicações de praxe. V. Providencie a serventia a elaboração de cálculo da pena de multa, expeça-se certidão de sentença (505791), abrindo-se vista ao Ministério Público (505790) para que ajuíze a execução da pena de multa perante a Vara de Execução Criminal competente, nos termos artigo 538-A, das NSCGJ. VI. Caso exista fiança recolhida nos autos, certifique a serventia o valor recolhido atualizado e, após o cumprimento das demais determinações, tornem os autos conclusos para que seja verificada a possibilidade de abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 479 das NSCGJ. VII. Após, lance-se a movimentação "Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", remetendo os autos ao arquivo, devendo este permanecer na fila "Processo Arquivado". VIII. Havendo comunicação, pelo Juízo das Execuções Criminais, da extinção das penas aplicadas, será alterada, no Juízo de Conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente." IX. Em relação às custas judiciais, providencie a serventia a elaboração de cálculo, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O pagamento deverá se dar mediante Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6. Em caso de inércia, expeça-se certidão à Procuradoria do Estado para a devida inscrição. Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
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