Letícia Paes Magalhães

Letícia Paes Magalhães

Número da OAB: OAB/SP 420636

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 1
Tribunais: TJSP
Nome: LETÍCIA PAES MAGALHÃES

Processos do Advogado

Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0429159-32.1998.8.26.0053 (053.98.429159-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edise Jaime Castanheiro - - Geraldo Vieira - - Celina Catanio de Oliveira - - Antonio Moreira - - Jair Nunes da Silva - - Antonio Paes da Silva - - Francisco Ferreira de Lima - - Adilson Ferreira de Souza e outros - Ailton Tivo (Herdeiro de João Tivo) - - Paulo henrique Oliveira de Souza - - DANIEL CAMARGO BUENO - - DAVID BUENO JUNIOR - - CLAUDIA DE CARMAGO BUENO RANEL - - IVON PINHEIRO DE SOUZA - - IVONETE PINHEIRO DE SOUZA SHIBUTANI e s/m LUIZ SADAO SHIBUTANI - - RODRIGO DA SILVA - - NANCY MIGUEL DA SILVA ALONSO - - Celina Catanio de Oliveira - - Alessandra Oliveira de Castro - - Alex de Oliveira e outros - Municipalidade de São Paulo e outro - Neusa Cristina da Silva - - Para fins de publicação - Vistos. I - Fls. 1886/1887, 1891, 1898, 1899 e 1910/1912: Neusa Cristina da Silva comprovou a devolução de valor referente ao depósito levantado a maior (fls. 1892/1895). Em relação ao pedido de reserva de honorários sucumbenciais em favor de DARCIO CANDIDO BARBOSA. Compulsando os autos principais, noto que os coautores outorgaram procuração incialmente em favor dos patronos originários NEUSA CRISTINA DA SILVA, OAB/SP 108.359, CARLIZETE NASCIMENTO CAETANO, OAB/SP 91.048, e JOÃO LUIZ, OAB/SP 130.813, LILIAN MARTIN, OAB/SP 128.541 e ANA LÚCIA DO NASCIMENTO ABREU, OAB/SP 152.471 (fls. 34/98). Sentença em fls. 179/182, mantida em segundo grau (fls. 232/238, 256/258 e 317), pôs fim à fase de conhecimento (fl. 318). Antes, houve substabelecimento com reserva de poderes de Carlizete em favor de Maria EMILIA PEREIRA (OAB/SP 118.380-B), fls. 216. Posteriormente, já em fase de execução, houve substabelecimento sem erserva de poderes de Carlizete (assinando CARLA) em favor de PÉRSIA DE ARAÚJO DAVID (OAB/SP 131.451). Mais tarde Pérsia substabeleceu sem reserva de poderes em favor de DÁRCIO CÂNDIDO BARBOSA (OAB/SP 168.540) e ADRIANE BREDA DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB/SP 176.562), fls. 327/328. A petição de fl. 337 foi assinada por DARCIO. Nela, houve requerimento para apresentação de CD com cálculos elaborados pela Fazenda Pública. As petições de fls. 358/359, 467/468 e 471, relativas à apresentação de contas de liquidação e requerimento para expedição de ofício, foram subscritas pelo advogado Darcio, que atuou nos autos até a petição de fls. 812. Nesta última, inclusive, foi informado que o referido patrono não mais integrava o quadro de advogados do sindicato. A decisão de fls. 1144/1145 mencionou que as advogadas Carla Nascimento e Neusa Cristina da Silva comprovaram que atuaram nos autos na fase de conhecimento, conforme procurações de fls. 34/98, bem como que os advogados do Sindicato não se opõem ao levantamento da verba sucumbencial, deferindo a reserva dos honorários sucumbenciais a referidas advogadas, no percentual de 50%, vindo a advogada NEUSA levantar seu percentual às fls. 1785, ficando retido o valor de CARLA por inconsistência de dados bancários. Posteriormente, foi apresentado novo MLE pela advogada CARLA, sendo novamente deferida a expedição do mandado, não sendo efetivada em razão da manifestação do advogado DARCIO de fls. 1845/1847 (reiterada às fls. 1848/1850). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o advogado DARCIO CÂNDIDO BARBOSA passou a atuar apenas na fase de execução, por meio de substabelecimento sem reserva de poderes, conforme fls. 327/328, tendo sua atuação encerrada na petição de fls. 812, na qual foi informado que não mais integrava o quadro de advogados do sindicato. Por outro lado, restou comprovado que as advogadas NEUSA CRISTINA DA SILVA e CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATI atuaram desde a fase de conhecimento, conforme procurações de fls. 34/98, sendo reconhecido o direito à verba sucumbencial em decisão anterior (fls. 1144/1145), sem oposição dos demais patronos. A advogada NEUSA já levantou seu percentual (fls. 1785), e o valor devido à patrona CARLA permaneceu retido por inconsistência bancária, posteriormente sanada com a juntada de novo MLE (fls. 1888). A manifestação de DARCIO às fls. 1845/1847 e 1848/1850, além de intempestiva, não altera o reconhecimento da titularidade dos honorários em favor das patronas originárias, tampouco afasta a preclusão da matéria, já decidida. Diante disso, indefiro o pedido de reserva de honorários sucumbenciais formulado por DARCIO CÂNDIDO BARBOSA (fls. 1845/1847 e 1848/1851), por ausência de atuação na fase de conhecimento. Eventual pretensão deverá ser veiculada pelas vias próprias. Decorrido o prazo recursal, defiro o levantamento de 49,91% do valor retido às fls. 1874/1875, referente ao depósito de fls. 1780 (28/12/2023 - DARCIO CÂNDIDO BARBOSA - honorários e custas), bem como do valor devolvido às fls. 1892/1895, em favor de CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATI, representada pela patrona SIMONE N. HIRANO ANGELINI - OAB/SP 371.030, nos termos do formulário MLE de fls. 1888, com conta bancária em nome da beneficiária. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. II - Fls. 1901: Considerando que os herdeiros de HERCULANO JOSE DE OLIVEIRA foram habilitados às fls. 1833/1837 (item III), DEFIRO o levantamento dos valores retidos às fls. 1874/1875, referente ao depósito de fls. 1780 (deposito de 28/12/2023), pertencentes ao de cujus em favor dos herdeiros habilitados, representados pelo patrono: EDUARDO SIANO - OAB/SP 217.483 (SIMOSERV) E OUTROS, nos termos do formulário MLE acostados às fls. 1902. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. III - Fls. 1904/1905: Consta, na certidão de fls. 1178, crédito retido em nome de Carlos da Silva. Às fls. 1179/1182, foram apresentados procuração com poderes para receber e dar quitação e o respectivo formulário MLE. A decisão de fls. 1185/1186 deferiu o levantamento, que, contudo, não foi efetivado até o momento. Diante disso, expeça-se o necessário para o cumprimento da decisão. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), DÁRCIO FAVERO BARBOSA (OAB 168540/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), ANA CAROLINA SAMPAIO PASCOLATI (OAB 281974/SP), ANA CAROLINA SAMPAIO PASCOLATI (OAB 281974/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATTI (OAB 91048/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATTI (OAB 91048/SP), JOSE ELIAS RABELLO (OAB 64491/SP), CARLOS CORTELLINI (OAB 31379/SP), MICHELLE PETERLI EFRAIM (OAB 217517/SP), RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP), LETÍCIA PAES MAGALHÃES (OAB 420636/SP), JOSE DE ARIMATÉIA SOUSA DOS SANTOS (OAB 307051/SP), ULISSES AUGUSTO PASCOLATI (OAB 186392/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), SANDRO ROGÉRIO GLÁDIO DE SOUZA FERREIRA (OAB 421006/SP), VINICIUS GOMES DOS SANTOS (OAB 221793/SP), LETÍCIA PAES MAGALHÃES (OAB 420636/SP), LUCAS BAPTISTA AMORIM (OAB 459529/SP), HOEBERT PETERLI (OAB 465195/SP), LUCAS BAPTISTA AMORIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49276/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ELIZABETH FERREIRA MIESSI (OAB 104505/SP), NEUSA CRISTINA DA SILVA (OAB 108359/SP), JOAO LUIZ (OAB 130813/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP)
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