Lyuara Helena Agustinho Dos Santos

Lyuara Helena Agustinho Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 420659

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lyuara Helena Agustinho Dos Santos possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TRT2, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSC, TRT2, TJCE, TJSP, TJRS, TJPE
Nome: LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005100-30.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M.S. - - C.M.M. - - E.M.M. - P.M.T.M. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: [a] condenar o réu a pagar aos autores [filhos] alimentos, para o caso de desemprego ou trabalho informal, no valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, a ser pago todo dia dez de cada mês, na conta bancária da representante legal do alimentando. Em caso de vínculo empregatício, 30% dos seus rendimentos líquidos, percentual incidente sobre a totalidade da remuneração, incluindo 13º salário, férias e seu terço constitucional e horas extras, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta da representante legal; [b] regulamentar a guarda compartilhada dos filhos, com residência materna e o direito de visitas livres do genitor aos filhos, conforme fundamentação. Em razão da sucumbência, o réu suportará o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, em dez por cento do valor atualizado da causa, corrigidos a contar da presente data e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado, observada a suspensão da exigibilidade com relação à parte beneficiária da justiça gratuita. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao réu. ANOTE-SE. Fls. 39: PROVIDENCIE A SERVENTIA a baixa do(s) arquivo(s) de mídia(s) de áudio/vídeo exibida(s) em "link" nestes autos, para armazenamento em nuvem custodiada por este E. Tribunal de Justiça, a fim de cumprir os requisitos previstos no artigo 1259 das NSCGJ, intimando-se na sequência as partes sobre "link" para acesso destes arquivos. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P. I. C. - ADV: AMANDA MIRANDA SILVA (OAB 492906/SP), AMANDA MIRANDA SILVA (OAB 492906/SP), AMANDA MIRANDA SILVA (OAB 492906/SP), LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS (OAB 420659/SP), LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS (OAB 420659/SP), LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS (OAB 420659/SP), RODRIGO DIAS SILVA (OAB 410001/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016759-61.2024.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.D. - - K.G.S. - D.D.S. - Vistos. 1 - Diante da comprovação de que o réu possui outro filho nascido em novembro de 2024 (fls. 41), REDUZO OS PROVISÓRIOS aqui para 20% de seus rendimentos líquidos de ambas as fontes pagadoras. OFICIE-SE aos empregadores para implantação do novo percentual. 2 - fls. 49 - Oficie-se ao Hospital requisitando a informação de todos os pagamentos feitos ao réu nos últimos 12 meses; 3 - Designo audiência de conciliação para o dia 5 de agosto às 11:00 horas, a ser realizada pelo sistema Microsoft Teams. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual na forma estabelecida no provimento CSM 2564/2020, as partes e seus patronos deverão informar o endereço eletrônico e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. Assim, fica concedido o prazo de 10 dias para que as partes prestem as informações requisitadas. Com a apresentação dos e-mails e/ou números de telefones, a zelosa serventia providenciará o encaminhamento do link para acesso à sala virtual conforme o meio de contato fornecido, cabendo aos d. patronos o envio do link aos seus clientes. A fim de melhor orientar as partes esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; instalação do aplicativo Microsoft Teams. Por fim, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos no ato solicito que as partes tenham em mãos documento de identificação. 2. A teor do que estabelece a Portaria NUPEMEC n.º 001/2023 , em seu artigo 1.º, arbitro os honorários devidos a(o) conciliador(a) em R$ 82,40 e o faço em consonância com a Portaria n.º 02/2019 editada pela MM. Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Vicente CEJUSC, com fulcro na Resolução CNJ n.º 271/2018 e Resolução TJSP n.º 809/2019, atualizada pela PUBLICAÇÃO NO DJE de fls. 49, em 18/03/2025. Caberá as partes efetuar o pagamento do valor devido diretamente a(o) conciliador(a), mediante transferência bancária ou PIX cujos dados serão informados por este na sessão do conciliação designada. O pagamento deverá ser comprovado em até 05 (cinco) dias a contar da sessão de conciliação realizada. Com o pagamento, o feito seguirá conclusos para homologação da composição a que eventualmente tenham chegado as partes. Realizada a sessão sem que tenha havido conciliação das partes, o responsável pelo pagamento deverá comprovar tê-lo feito no prazo de 10 (dez) dias a contar da referida audiência. Com o decurso dos prazos estabelecidos, sem que tenham sido comprovados os pagamentos, deverá ser expedida a necessária certidão em favor do conciliador em consonância com o que o dispõe o artigo 3.º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC n.º 001/2023. A referida certidão deverá também ser expedida nas hipóteses em que a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 4.º, Portaria NUPEMEC n.º 001/2023), destacando o benefício e devendo ser entregue ao conciliador ao final da audiência. 3. Saliento que a importância indicada no item 5 deverá ser recolhida inclusive pela partes beneficiárias da assistência judiciária, excetuando àquelas assistidas no feito pela Defensoria Pública ou que sejam representadas por advogados nomeados pelo Convênio entre OAB e Defensoria Pública, pois os valores previstos na Resolução nº 809/2019, do Órgão Especial do TJSP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores neste Tribunal, são mínimos e, em uma primeira análise, podem ser recolhidos sem prejuízo ao sustento das partes e seus familiares. Ademais, importante salientar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mesmo com a aprovação da Lei Estadual nº 15.804/2015, até a presente data, não destinou recursos ao custeio dos conciliadores e mediadores. Diante deste quadro, as atividades de conciliação e mediação junto ao TJSP, em favor dos beneficiários da justiça gratuita, são de extrema importância para o auxílio na resolução de conflitos e, ainda assim, permanecem alicerçadas no trabalho voluntário de colaboradores do Juízo. De modo que a gratuidade concedida às partes não se estende à remuneração dos conciliadores e mediadores, prevalecendo a isenção de custas e despesas quanto aos demais atos (art. 98, §5º, do CPC). Nesse mesmo sentido já se manifestou a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente automobilístico. Gratuidade da justiça concedida de forma parcial, excluindo-se do benefício a remuneração do conciliador. Possibilidade. Inteligência do artigo 98, §5º do CPC. Fica a critério do magistrado a concessão para alguns ou todos os atos processuais. Compatibilidade entre o disposto no CPC e a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial. Valor fixado de forma módica e seu patamar básico, possibilitando à autora o pagamento sem comprometimento de sua renda mensal. Agravo improvido". (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE, j. 17/06/2020, V. U.) Intime-se. - ADV: LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS (OAB 420659/SP), LUIS CARLOS RIBEIRO COELHO (OAB 245223/SP), LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS (OAB 420659/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000562-35.2025.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.S. - Fls. 81/122: Manifestem-se os réus sobre a petição e documentos apresentados. Int. - ADV: LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS (OAB 420659/SP), ALLAN SILVA RODRIGUES (OAB 461908/SP), EDUARDO BOCHNIA AMPARO (OAB 410680/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000261-59.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.E.N.S. - - M.V.N.S. - R.N.F.S. - Fica o requerido intimado para retificar o formulário de MLE de fls.336, em observância ao item 1.1 do Comunicado CG 12/2024. - ADV: BERNARDETE URANA DE ARAUJO PETERUCE (OAB 436471/SP), LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS (OAB 420659/SP), LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS (OAB 420659/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1002556-35.2024.8.26.0157; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cubatão; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002556-35.2024.8.26.0157; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Gabriel Agustinho dos Santos; Advogada: Lyuara Helena Agustinho dos Santos (OAB: 420659/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001755-95.2019.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.B.S. - S.B.S. - Vista ao (à) advogado (a) nomeado em razão do convênio OAB/SP/DEFENSORIA PÚBLICA (Dr.(a) Lyuara Helena Agustinho dos Santos) para defender os interesses do(s) requerido(s), citado(s) por edital, ficando intimado(a) para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, antecipadamente, juntar aos autos o ofício de nomeação onde conste o RGI com 23 algarismos. - ADV: LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS (OAB 420659/SP), ARLETE CASUZA COUTINHO SANTOS (OAB 265231/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000261-59.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.E.N.S. - - M.V.N.S. - R.N.F.S. - Fls. 335: Expeça-se MLE, se em termos. Fls. 340: Manifeste-se o requerido sobre o comprovante de depósito. Intime-se. - ADV: LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS (OAB 420659/SP), LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS (OAB 420659/SP), BERNARDETE URANA DE ARAUJO PETERUCE (OAB 436471/SP)
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