Natalia De Sousa Santos
Natalia De Sousa Santos
Número da OAB:
OAB/SP 420691
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia De Sousa Santos possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
NATALIA DE SOUSA SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095299-07.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.F.G. - Vistos. Trata-se de ação de fixação de alimentos. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Com parecer favorável do Ministério Público, fixo alimentos provisórios em favor do menor, no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte requerida, em caso de trabalho com vínculo empregatício, ou em 1 (um) salário-mínimo nacional vigente, se na condição de desemprego ou atividade autônoma, devidos a partir da citação. Oportunamente, se o caso, oficie-se ao empregador para desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de sessão de conciliação/mediação, arbitrados os honorários do conciliador/mediador no patamar de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por hora, consignando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, de modo que não pagará qualquer valor a título de honorários do conciliador/mediador. Tal valor deverá ser pago pela parte requerida, salvo em caso de condição de hipossuficiência econômica. Em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça, para comparecimento à sessão designada, advertindo-a que, restando infrutífera a conciliação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, e que a sua ausência poderá implicar revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu artigo 340. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATÁLIA DE SOUSA SANTOS (OAB 420691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095299-07.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.F.G. - "Vistos. Trata-se de ação de fixação de alimentos. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Com parecer favorável do Ministério Público, fixo alimentos provisórios em favor do menor, no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte requerida, em caso de trabalho com vínculo empregatício, ou em 1 (um) salário-mínimo nacional vigente, se na condição de desemprego ou atividade autônoma, devidos a partir da citação. Oportunamente, se o caso, oficie-se ao empregador para desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de sessão de conciliação/mediação, arbitrados os honorários do conciliador/mediador no patamar de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por hora, consignando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, de modo que não pagará qualquer valor a título de honorários do conciliador/mediador. Tal valor deverá ser pago pela parte requerida, salvo em caso de condição de hipossuficiência econômica. Em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça, para comparecimento à sessão designada, advertindo-a que, restando infrutífera a conciliação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, e que a sua ausência poderá implicar revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu artigo 340. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se." - ADV: NATÁLIA DE SOUSA SANTOS (OAB 420691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095299-07.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.F.G. - Vistos. Nos termos do artigo 53, II, do Código de Processo Civil, é competente para ação de alimentos o foro do domicilio ou residência do alimentando. Tratando-se de alimentando menor, nos termos, agora do artigo 147, I e II do ECA, a matéria tem natureza absoluta, autorizando o juízo a declinar, de ofício, da competência. A jurisprudência acerca do tema assentou: "(...) 2. O princípio do juiz imediato vem estabelecido no art. 147, I e II, do ECA, segundo o qual o foro competente para apreciar e julgar as medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA, é determinado pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. 3. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. 4. A jurisprudência do STJ, ao ser chamada a graduar a aplicação subsidiária do art. 87 do CPC frente à incidência do art. 147, I e II, do ECA, manifestou-se no sentido de que deve prevalecer a regra especial em face da geral, sempre guardadas as peculiaridades de cada processo. (...)" (STJ 2ª S. CC 119.318/DF Relª. Minª. Nancy Andrighi j. 25.04.2012 DJe 02.05.2012). Considerando que o autor tem domicílio em área de competência do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, determino a urgente redistribuição, dispensado o decurso do prazo recursal, ante a pendência de pedido liminar. Intime-se. - ADV: NATÁLIA DE SOUSA SANTOS (OAB 420691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1196366-49.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.F.G. - Atenda a autora,no prazo de 15 dias, o requerimento da ilustre Promotora de Justiça a fls. 46. - ADV: NATÁLIA DE SOUSA SANTOS (OAB 420691/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000884-55.2023.5.02.0606 RECLAMANTE: HENRIQUE SANTANA BARRETO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7eeff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 23 de maio de 2025 RENATA LORENA PORTO GADELHA DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se houve o encerramento da recuperação judicial, a fim de retomar o prosseguimento da execução, se o caso. No silêncio, registre-se a suspensão por motivo de execução frustrada, com fulcro no art. 11-A, §1ª da CLT e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para fins de controle do aprazamento e adequada contabilização pelo sistema e-Gestão. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SANTANA BARRETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001622-68.2022.5.02.0318 : MARIA DA SOLIDADE RODRIGUES DOS SANTOS : ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA Destinatário: MARIA DA SOLIDADE RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados, sob pena de preclusão. Int. GUARULHOS/SP, 14 de abril de 2025. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA SOLIDADE RODRIGUES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001622-68.2022.5.02.0318 : MARIA DA SOLIDADE RODRIGUES DOS SANTOS : ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA Destinatário: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados, sob pena de preclusão. Int. GUARULHOS/SP, 14 de abril de 2025. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA