Reginaldo Aparecido Lacerda Chichero
Reginaldo Aparecido Lacerda Chichero
Número da OAB:
OAB/SP 420712
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
REGINALDO APARECIDO LACERDA CHICHERO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011880-12.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas José Bonesso - Medrado Liborio Castello Branco Júnior - - Banco do Brasil S.A. - - C.S.R. - - B.N.A.I.O. e outros - Fica a parte interessada devidamente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de 02 despesa relativa ao Serviço de Carta com A.R. Digital, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) cada uma - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, para cumprimento da r. Decisão de fls. 1186. - ADV: REGINALDO APARECIDO LACERDA CHICHERO (OAB 420712/SP), RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA (OAB 274190/SP), RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 354406/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 251048/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005534-94.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Família - V.O.F. - - J.V.D.F. - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo o(a) serventuário(a) proceder às competentes anotações. Nos autos não há a intervenção do Ministério Público, diante da ausência de interesses de menores e/ou incapazes. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/03 e, por consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. HOMOLOGO o pedido de renúncia ao prazo recursal formulado pelas partes e determino que desde já seja certificado nos autos o trânsito em julgado da presente decisão. Com a certidão de trânsito em julgado nos autos, anote-se a extinção, arquivando-se os autos com as anotações de estilo e as comunicações de praxe. Cumpra-se com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: REGINALDO APARECIDO LACERDA CHICHERO (OAB 420712/SP), REGINALDO APARECIDO LACERDA CHICHERO (OAB 420712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001824-54.2023.8.26.0077 (processo principal 1003552-89.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.G.B.G. - M.A.G. - Ciência à(o) patrono(a) do(a) exequente de que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido e, após conferência pelo escrivão, assinatura pelo Juiz(a), será remetido a instituição bancária informada para transferência/retirada, conforme solicitado. - ADV: REGINALDO APARECIDO LACERDA CHICHERO (OAB 420712/SP), FERNANDO HENRIQUE GOMES (OAB 454062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176753-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Birigüi - Impetrante: R. A. L. C. - Paciente: P. A. da R. de P. (Menor) - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado R. A. L. C., em favor do adolescente P. A. D. de P. (menor), alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Birigui (autos nº 1501474-21.2025.8.26.0077), que decretou a internação provisória do paciente. Aduz que a decisão impetrada se baseou, exclusivamente, na gravidade abstrata do ato infracional e na suposta perturbação da ordem pública, sem apresentar elementos objetivos e concretos que justifiquem a internação provisória. Alega, ademais, que não houve a demonstração da imperiosidade da medida, o que evidencia a ilegalidade da medida judicial, ressaltando o cabimento, no caso, de medidas alternativas à internação. Requer, assim, a concessão do habeas corpus, com pedido liminar, para revogar a internação provisória de P. A. da R. de P., assegurando seu direito à liberdade de locomoção, nos termos do artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal. Pleiteia-se, ainda, a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto, como liberdade assistida, conforme disposto no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, promovendo a ressocialização do adolescente e respeitando seus direitos fundamentais (fls. 01/07). É o relatório. Insurge-se o impetrante contra a decisão do MM. Juiz que decretou a internação provisória em desfavor do paciente, considerando a gravidade da conduta, em virtude da suposta utilização de arma de fogo durante a execução do ato infracional equiparado ao delito de roubo, assegurando-se, assim, a manutenção da ordem pública (fls. 112/113). Ao menos em cognição perfunctória, não vislumbro os requisitos necessários à concessão da medida liminar. Registre-se que a decisão combatida se revela devidamente fundamentada, em conformidade com o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Noto que pesa em desfavor do paciente a imputação da prática de ato infracional grave, cometido com o emprego de violência e grave ameaça à pessoa (roubo majorado). Ademais, segundo a representação (fls. 110/111 da origem), o ato foi cometido em concurso de pessoas e com a suposta utilização de arma de fogo, contexto que demonstra a gravidade da conduta e justifica a custódia provisória do adolescente. Portanto, neste momento processual, estão presentes indícios suficientes de autoria, bem como a materialidade do ato infracional imputado ao paciente, tanto que a representação foi recebida pelo Juízo a quo (fls. 112/115 da origem). Depois, ressalto que as medidas em meio aberto somente são aplicadas em sentença, após o trâmite processual, ou ainda, de forma cumulativa, em caso de remissão. Em verdade, a matéria arguida se confunde com o próprio mérito do presente writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que fica indeferida pelos motivos já explanados. Dispensadas as informações do MM. Juiz a quo, comunique-se esta decisão, servindo o presente como ofício. Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Reginaldo Aparecido Lacerda Chichero (OAB: 420712/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2176753-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: Birigüi; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 1501474-21.2025.8.26.0077; Assunto: Roubo Majorado; Impetrante: R. A. L. C.; Paciente: P. A. da R. de P. (Menor); Advogado: Reginaldo Aparecido Lacerda Chichero (OAB: 420712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2176753-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Birigüi; 2ª Vara Criminal; Processo de Apuração de Ato Infracional; 1501474-21.2025.8.26.0077; Roubo Majorado; Impetrante: R. A. L. C.; Paciente: P. A. da R. de P. (Menor); Advogado: Reginaldo Aparecido Lacerda Chichero (OAB: 420712/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001824-54.2023.8.26.0077 (processo principal 1003552-89.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.G.B.G. - M.A.G. - Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico),o patrono da exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (aba Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 404/2019, e apresentá-lo por petição nos autos. ADVERTÊNCIAS 1- O preenchimento do formulário é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017. 2- O informante deverá indicar: nome, CPF/CNPJ, número do banco, agência e conta do beneficiário do levantamento, e, em caso de conta poupança, informar também a variação. 3- Para levantamento em seu nome, o procurador deverá informar a página da procuração em que conste poderes específicos para receber e dar quitação, bem como informar CPF e número/UF/tipo da OAB. 4- A opção comparecer ao banco só se aplica a depósitos cujo valor seja inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais). 5- Havendo mais de um beneficiário, será expedido um mandado de levantamento para cada, cabendo ao informante indicar os valores correspondentes. 6- Os dados fornecidos são de inteira responsabilidade do informante - ADV: REGINALDO APARECIDO LACERDA CHICHERO (OAB 420712/SP), FERNANDO HENRIQUE GOMES (OAB 454062/SP)
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