Renato Ferreira Da Silva
Renato Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 420716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Ferreira Da Silva possui 45 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
RENATO FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001050-66.2025.5.02.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584499500000408772300?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001029-81.2025.5.02.0464 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584499500000408772300?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000998-67.2025.5.02.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584499500000408772300?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000608-10.2017.8.26.0161 (processo principal 0026893-55.2008.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Maria Fernanda Lima Tudeia (mrpsm Ana Cristina Tudeia de Sousa) - J.C.L. - Compulsando os autos detidamente, verifica-se que o executado, ao constituir defensor nos autos, noticiou o seu endereço atual, qual seja, Rua Martins Sarmento, 221, Jardim Independência- SP (fl. 156), porém, ao ser intimado acerca do descumprimento do acordo, sobreveio a informação de que ele é desconhecido no local, sendo que se encontra em local incerto e não sabido (fl. 258). Reputa-se, portanto, válida a intimação realizada no endereço constante nos autos, uma vez que o executado deixou de comunicar ao juízo eventual mudança de endereço, inteligência do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessa feita, dou por válida a intimação do executado. Caracterizado o inadimplemento voluntário e inescusável, DEFIRO a medida constritiva, via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros, mediante prévio recolhimento integral das taxas judiciárias, se necessário, até o limite do débito. Realize-se pesquisa com vistas a localizar e bloquear ativos financeiros existentes em nome do executado, observando-se o limite do valor indicado à fl. 271. Ocorrendo bloqueio de valores em mais de uma instituição financeira, providencie o ofício judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito em relação ao valor exequendo, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, prevalecendo dentre os bloqueios realizados aquele com maior valor, e assim sucessivamente até satisfeito o valor do débito exequendo. No mais, frutífero o bloqueio de valores via SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar "ex ofício", por via postal, direcionado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será considerada válida a intimação se ocorrer hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, vista ao exequente para que diga se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Restado infrutífero o bloqueio, deverá a exequente manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. Intime-se.. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 420716/SP), CRISTINA MACHADO DE FARIAS (OAB 388795/SP), GLEICE APARECIDA LABRUNA MEDEIROS (OAB 164762/SP), RITA DE CASSIA KLEIN DANELUZ NAKANO (OAB 182642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000608-10.2017.8.26.0161 (processo principal 0026893-55.2008.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Maria Fernanda Lima Tudeia (mrpsm Ana Cristina Tudeia de Sousa) - J.C.L. - Compulsando os autos detidamente, verifica-se que o executado, ao constituir defensor nos autos, noticiou o seu endereço atual, qual seja, Rua Martins Sarmento, 221, Jardim Independência- SP (fl. 156), porém, ao ser intimado acerca do descumprimento do acordo, sobreveio a informação de que ele é desconhecido no local, sendo que se encontra em local incerto e não sabido (fl. 258). Reputa-se, portanto, válida a intimação realizada no endereço constante nos autos, uma vez que o executado deixou de comunicar ao juízo eventual mudança de endereço, inteligência do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessa feita, dou por válida a intimação do executado. Caracterizado o inadimplemento voluntário e inescusável, DEFIRO a medida constritiva, via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros, mediante prévio recolhimento integral das taxas judiciárias, se necessário, até o limite do débito. Realize-se pesquisa com vistas a localizar e bloquear ativos financeiros existentes em nome do executado, observando-se o limite do valor indicado à fl. 271. Ocorrendo bloqueio de valores em mais de uma instituição financeira, providencie o ofício judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito em relação ao valor exequendo, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, prevalecendo dentre os bloqueios realizados aquele com maior valor, e assim sucessivamente até satisfeito o valor do débito exequendo. No mais, frutífero o bloqueio de valores via SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar "ex ofício", por via postal, direcionado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será considerada válida a intimação se ocorrer hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, vista ao exequente para que diga se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Restado infrutífero o bloqueio, deverá a exequente manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. Intime-se.. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 420716/SP), CRISTINA MACHADO DE FARIAS (OAB 388795/SP), GLEICE APARECIDA LABRUNA MEDEIROS (OAB 164762/SP), RITA DE CASSIA KLEIN DANELUZ NAKANO (OAB 182642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003383-57.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Fortunato de Sousa - Froilan Nelzon Merma Blanco - Vistos. Nos termos do artigo 1010, §1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, independente do juízo de admissibilidade, conforme o disposto no §3º do art. 1010 do CPC. Intime-se.. - ADV: JAQUELINE DE MOURA RIBEIRO (OAB 291812/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 420716/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ETCiv 1000999-52.2025.5.02.0462 EMBARGANTE: FELIPE FRANCISCO ALVES EMBARGADO: DORIVAL MENDES SALMERON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3ccb5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Diretor de Secretaria DESPACHO Processem-se, em termos, os embargos de terceiro, opostos por EMBARGANTE: FELIPE FRANCISCO ALVES. Considerando que a constrição impugnada no presente feito se trata de mera indisponibilidade averbada na matrícula do bem objeto destes Embargos, por ora não há que se falar em aplicação da suspensão da execução prevista no artigo 678 do Código de Processo Civil. Certifique-se no processo principal, acostando-se cópia desta decisão. Cadastre-se o patrono da parte exequente no processo principal, deferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual, sob pena dos atos serem considerados ineficazes relativamente àquele em cujo nome foi praticado, conforme os termos do §2º do art. 104 do CPC. Intime-se, outrossim, a parte embargada para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias – art. 679 do Código de Processo Civil, na pessoa dos advogados da ação principal - artigo 677, §3º, do CPC. Apresentada a resposta e independente de intimação, poderá(ão) a(s) parte(s) embargante(s) se manifestarem, em réplica, no prazo de 5 (cinco) dias. Para fins exclusivos de controle de pauta, designe-se audiência Instrução por videoconferência: 05/09/2025 18:00, para análise e verificação, dispensado o comparecimento das partes. Tudo devidamente cumprido, oportunamente designe-se julgamento, de cuja sentença as partes serão intimadas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DORIVAL MENDES SALMERON