Ricardo Ribeiro De Castro

Ricardo Ribeiro De Castro

Número da OAB: OAB/SP 420718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Ribeiro De Castro possui 39 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, TJMS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJGO, TJSP, TJMS
Nome: RICARDO RIBEIRO DE CASTRO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001350-73.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - T.S.F. - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento nos termos do parecer do Ministério Público de fls. 25/26. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 420718/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000644-93.2025.8.26.0439 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dilma Aparecida dos Reis - Vistos. Fls. 126/127: à vista das novas informações prestadas pela autora, defiro a reexpedição do mandado nos termos já deliberados nos autos. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 420718/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001474-95.2021.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional Engenheiro Souza Dias - Feesd (Euclides da Cunha) - Roselia Faria da Silva - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Às fls. 187/190 as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, sendo que, no silêncio, o acordo será tido por cumprido. Saliento que o presente processo, caso necessário, terá prosseguimento exclusivamente para execução do presente acordo. Parcelas futuras não contempladas no presente acordo deverão ser objeto de execução em processo autônomo. Aguarde-se no prazo: 11/07/2026. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 420718/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001471-43.2021.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional Engenheiro Souza Dias - Feesd (Euclides da Cunha) - Lucilene Amorim Xar - Fls. 186/202: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. - ADV: DIEGO DA SILVA SANTOS (OAB 389137/SP), RICARDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 420718/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001474-95.2021.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional Engenheiro Souza Dias - Feesd (Euclides da Cunha) - Roselia Faria da Silva - Vistos. 1.1. Expeça-se mandado de penhora livre. Defiro arrombamento e concurso policial. Os veículos e bens móveis penhorados ficarão em poder da parte exequente, que deles será depositária, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial e justiça para que a acompanhe sua diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se recusar o encargo de depositária ou não acompanhar a diligência do oficial de justiça, o bem penhorado deverá ser depositado em nome da parte executada ou de quem tiver sua posse (art. 840, § 2º, do CPC). Na hipótese de aperfeiçoada a penhora e não realizada intimação pelo próprio oficial de justiça, intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). Caso frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. 1.2. Registro que cabe ao juiz, e não ao oficial de justiça, definir, à luz do art. 833 do CPC/15, quais bens são impenhoráveis. 1.3. Portanto, na esteira da lição de Wambier e Talamini, em seu Curso Avançado de Processo Civil (Vol. 3, 2020, pp. 151/152), quando do cumprimento do mandado, determino que: i) se o oficial de justiça não encontrar bens que lhe pareçam ser penhoráveis, deverá descrever, na certidão de sua diligência, os bens que guarnecem a residência ou, se for pessoa jurídica, o estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC/15); ii) neste caso, o executado ou seu representante legal permanecerá como depositário desses bens, até posterior decisão do juiz (art. 836, §2º, do CPC/15); e Isso permitirá que o juiz, observado o contraditório, verifique se não há mesmo bens penhoráveis sem que haja risco de o executado, nesse meio tempo, desfazer-se deles observado que na condição de depositário, o executado terá de conservá-los, até da decisão do juiz. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 420718/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000704-17.2024.8.26.0246 (processo principal 1000374-76.2019.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.A.N. - - M.L.A.N. - Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 420718/SP), RICARDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 420718/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014280-39.2025.8.26.0506 (processo principal 1001476-27.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Família - T.T.B. - D.A.R. - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Determino a extensão dos benefícios da justiça gratuita, concedidos às partes nos autos principais, para este incidente. Anote-se. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 420718/SP), SILVIA ALOISE SILVEIRA (OAB 365562/SP)
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