Selma Oliveira Dias
Selma Oliveira Dias
Número da OAB:
OAB/SP 420732
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
SELMA OLIVEIRA DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005244-37.2019.8.26.0003 (processo principal 0010264-19.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Selma Oliveira Dias e outro - Sérgio de Oliveira - - Denívia Rosa dos Santos Oliveira - Fls. 273/274: ciência às partes. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA (OAB 264308/SP), SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP), TADEU LAERCIO BERNARDO DA SILVA (OAB 76781/SP), FERNANDO OLIVEIRA (OAB 264308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003025-77.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.V.F.S. - M.L.B. - Em face da certidão de trânsito em julgado, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, sendo que eventual cumprimento da sentença deverá tramitar como incidente processual, em formato digital. Aguarde-se por trinta dias; não iniciando o cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. - ADV: CARLOS LOURENCO DE PAULA (OAB 135451/SP), SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1038166-67.2022.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA; Foro de Campinas; 1ª Vara da Fazenda Pública; Reintegração / Manutenção de Posse; 1038166-67.2022.8.26.0114; Bens Públicos; Apelante: Alessandra Lemos Ferreira; Advogado: Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB: 160011/SP); Apelante: Jamilson Antônio Garcia; Advogado: Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB: 160011/SP); Apelante: Edvaldo da Silva Pinto; Advogado: Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB: 160011/SP); Apelante: Humberto Gomes da Oliveira Filho; Advogado: Renato Becker de Almeida Barbosa (OAB: 363069/SP); Apelante: Valdelino Borges da SIlva; Advogado: Renato Becker de Almeida Barbosa (OAB: 363069/SP); Apelante: Jean Carlos Santos Gonzaga; Advogada: Selma Oliveira Dias (OAB: 420732/SP); Apelado: Município de Campinas; Advogada: Daniela Scarpa Gebara (OAB: 164926/SP) (Procurador); Interessado: F It Peças Comércio de Peças Automotivas; Advogada: Milena Guilherme Marques da Silva (OAB: 407647/SP); Advogado: Rodrigo Augusto da Silva (OAB: 229198/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008736-63.2022.8.26.0084 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Caique Lopes Terra da Silva - - Murilo Lopes da Silva - formal de partilha pronto, podendo o interessado providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV: SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP), SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028132-28.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - A.A.S. - Vistos. Ante o endereçamento da ação para tramitar perante o Juizado Especial Cível local, esclareça o autor qual é a competência que pretende que o feito seja processado. Ademais, com a implantação do sistema Eproc, já em funcionamento naquele juízo, não é possível a redistribuição de processos em sistemas diferentes (SAJ e Eproc), uma vez que são incompatíveis. Caso no juízo do JEC, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para CANCELAMENTO deste feito, intimando-se os interessados para redistribuição àquele Juízo, atentando-se que deverão utilizar as ferramentas disponíveis para distribuição dos autos no sistema Eproc. Caso no juízo Cível, os autos serão remetidos ao Foro Regional da Vila Mimosa em razão da competência territorial pertencer àquele juízo. Intime-se. - ADV: SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007875-84.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Aparecida Arena de Souza - Antonio João de Souza - - Andrea Cristina de Souza - DEFIRO o pedido de avaliação do imóvel objeto da lide, localizado na Rua Alcides Barel, n° 146, Jd Ipaussurama, Campinas/SP, matrícula 9845 do 3° RI. NOMEIO para a realização do leilão a HASTA PÚBLICA LEILÕES, tendo como leiloeiro oficial o Sr. Euclides Maraschi Júnior, autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá também realizar a avaliação prévia do imóvel. Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, os honorários pela avaliação serão arcados pelo Estado, observando-se os limites estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. DEFIRO o pedido de constatação por oficial de justiça da desocupação da residência da frente, DETERMINANDO que o Sr. Oficial de Justiça proceda à verificação do atual estado de ocupação do imóvel, especificamente quanto à residência da frente, elaborando auto circunstanciado. Constatada a desocupação, AUTORIZO que a requerente Aparecida Arena de Souza utilize a residência da frente até a venda do imóvel, sem prejuízo ao uso exclusivo da casa dos fundos pela herdeira Iara, ressalvando que tal decisão tem caráter provisório e poderá ser revista a qualquer tempo. DEFIRO o pedido para nomear a requerente Aparecida Arena de Souza como depositária fiel dos bens móveis e acessórios do falecido que serão divididos entre os herdeiros, devendo zelar pela sua conservação e apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, inventário detalhado desses bens, com descrição e, se possível, registro fotográfico, para posterior partilha entre os herdeiros. DEFIRO o pedido de justiça gratuita ao espólio, representado pela inventariante Andrea Cristina de Souza, tendo em vista a assistência pela Defensoria Pública, que atua mediante triagem socioeconômica, presumindo-se a hipossuficiência. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos para acompanhar a avaliação pelo leiloeiro no prazo comum de 15 (quinze) dias a contar da intimação do leiloeiro nomeado. Após a reserva dos honorários, intime-se o leiloeiro para designar data para realização da avaliação, comunicando as partes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Com a apresentação do laudo de avaliação, as partes deverão se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após a avaliação e manifestação das partes, o leiloeiro deverá apresentar minuta do edital para hasta pública do imóvel, que será analisada por este Juízo. Expeça-se mandado para cumprimento dos itens 3 e 4 desta decisão. Int. - ADV: EMANUEL GONÇALVES DIAS (OAB 338603/SP), SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP), SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000136-31.2025.8.26.0354 (processo principal 1006599-44.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - P.A.J. - F.P. - - P.S. - - C.A.S. - - J.M.D. - Vistos. Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o débito, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 513 §2º C/C art. 523, caput, do CPC. Fica o Executado advertidao de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, § 1º, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante, no teor do artigo 523, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, no teor Art. 525, do CPC. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, no teor do Art. 525, § 6º, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP), SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP), SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP), SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP), SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP)
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