Sérgio Augusto Teixeira Alves
Sérgio Augusto Teixeira Alves
Número da OAB:
OAB/SP 420733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sérgio Augusto Teixeira Alves possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
SÉRGIO AUGUSTO TEIXEIRA ALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
USUCAPIãO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002048-45.2019.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.R.F.D. - Vistos. O presente processo está paralisado em razão da inércia da parte exequente, configurando verdadeiro abandono de causa. Verifica-se que, no caso concreto, a parte foi intimada, nos termos do parágrafo 1º, artigo 485, do CPC, e se manteve inerte. Urge frisar que a extinção por abandono de causa do art. 485, inc. III do CPC é aplicável ao processo de execução ou ao cumprimento de sentença, e independe de requerimento da parte executada. Observe-se, ainda, ser descabido o arquivamento provisório dos autos, uma vez que o caso não se enquadra em qualquer das situações que autorizam a suspensão do processo, previstas no art. 921 do Código de Processo Civil. Frise-se, a respeito, que não se trata de constatação da inexistência de bens penhoráveis, e sim de processo que não tem seu trâmite regular pela inércia do interessado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo abandono da causa pelo autor. Custas e despesas processuais pelo autor, observada a gratuidade processual concedida ao requerente. Honorários advocatícios arbitrados no valor correspondente a 10% do valor atribuído à causa, em favor do(s) patrono(s) da parte requerida, nos termos do artigo 85, §§ 2ºe 6ºdo Código de Processo Civil. Observa-se, todavia, a suspensão da sua exigibilidade em decorrência da gratuidade processual concedida ao autor. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) às fls. 8/9, para fins do convênio Defensoria/OAB no valor previsto em tabela. Expeça-se a competente certidão. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. P.R.I - ADV: SERGIO AUGUSTO TEIXEIRA ALVES (OAB 420733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001936-76.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Abias Rodrigues Neto - - Vilma Moreira dos Santos Rodrigues - Paulo Henrique Pinto Santos - Vistos, Fls. 272/273: Defiro em parte. Em atenção aos autos do processo em epígrafe, no qualABIAS RODRIGUES NETO, manifestou-se sobre os documentos juntados às fls. 267/268 e requereu a realização de fiscalização pela Secretaria de Obras e a designação de perícia técnica (fls. 272/273),DECIDOda seguinte forma: DEFIROo pedido de fiscalização pela Secretaria Municipal de Obras de Louveira, que deverá realizar vistoria no imóvel localizado naRua 07, nº 75, Bairro Santo Antonio, a fim de verificar se a construção está em conformidade com o projeto aprovado (Alvará nº 005/2018) e com a legislação urbanística municipal, especialmente quanto ao recuo e demais irregularidades apontadas. Coma resposta, será avaliada a necessidade de realização deperícia técnicapara avaliar os possíveis impactos da construção do muro de arrimo no imóvel do autor, considerando a divergência entre os laudos já apresentados (fls. 131/137 e 197/203). Determina-sea intimação das partes e da Prefeitura Municipal de Louveira para ciência e cumprimento do presente no prazo de 30 dias. Intime-se. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (louveira@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, cabendo a parte interessada comprovar a distribuição, em 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP), PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP), SÉRGIO AUGUSTO TEIXEIRA ALVES (OAB 420733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000199-50.2022.8.26.0681 (processo principal 1000078-73.2020.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.A.O.G. - Vistos. Indefiro o pedido de citação tendo em vista que já foi citado às fls. 53/54. Diga a parte autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/SP), SERGIO AUGUSTO TEIXEIRA ALVES (OAB 420733/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais