Tamires Batigalhia Tsuji
Tamires Batigalhia Tsuji
Número da OAB:
OAB/SP 420745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires Batigalhia Tsuji possui 85 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJBA, TJSC, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJBA, TJSC, TJPA, TJSP
Nome:
TAMIRES BATIGALHIA TSUJI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057069-78.2010.8.26.0506 (2509/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Cacique S/A - Frc Materiais de Construcao Ltda - - Jose Carlos Vieira Calil - Vistos. Certifique a serventia o prazo da parte credora (fls. 557, item 4). Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), HERNANDES RODRIGO RAMOS DE SOUZA (OAB 223748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000183-55.2025.8.26.0596 (processo principal 1001922-85.2021.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Beatriz Freitas & Filhos Empreedimentos Imobiliários-spe. Ltda. - Ricardo Prado Machado - Acordo firmado entre as partes (fls. 54/59) para que produza seus efeitos jurídicos. Por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5004618-16.2023.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50046181620238240045/SC) RELATOR : YHON TOSTES APELANTE : FACEBOOK BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) APELADO : MIGUEL MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB SP420745) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010646-35.2025.8.26.0506 (processo principal 1000212-38.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho - Leonardo Pires - Vistos. Na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031294-19.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana Aparecida Barbosa de Oliveira - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Adriana Aparecida Barbosa de Oliveira ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com inexigibilidade de débito, obrigação de fazer e indenização por danos morais em face de Facta Financeira S.A. e R Gasparoto Investimento Ltda., requerendo a concessão de tutela antecipada para suspender os descontos em folha de pagamento referentes ao contrato de empréstimo nº 000000104459889, no valor de R$ 491,00 mensais. Segundo narra a autora, contratou empréstimo consignado no valor de R$ 3.211,37 através de aplicativo de carteira digital, porém, devido a erro no sistema, foi efetivado contrato no valor de R$ 3.939,65 com seguro de vida, diverso de sua intenção original. Alega que pessoa identificada como "Fernanda", supostamente preposta da instituição financeira, orientou-a a devolver o valor creditado em sua conta para cancelamento do contrato incorreto e nova contratação do valor desejado. Confiando na orientação e após tentar contato com canais oficiais da requerida sem sucesso, a autora transferiu o valor de R$ 3.207,64 para conta indicada pela suposta preposta, descobrindo posteriormente tratar-se de golpe perpetrado por terceiro, tendo registrado boletim de ocorrência. Sustenta que permanece com contrato ativo indesejado e sofrerá descontos em folha de pagamento sem ter usufruído do valor emprestado. A tutela antecipada requerida visa suspender os descontos mensais de R$ 491,00 em folha de pagamento da autora, referentes ao contrato de empréstimo nº 000000104459889. Analiso o pedido de tutela antecipada à luz dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Quanto à probabilidade do direito, a documentação apresentada pela autora demonstra verossimilhança das alegações, pois comprovam a efetiva transferência do valor creditado pela instituição financeira para conta de terceiro, corroborando a narrativa de que foi vítima de golpe após orientação de pessoa que se identificou como preposta da requerida. O boletim de ocorrência registrado no mesmo dia dos fatos empresta credibilidade à versão apresentada. A existência de contrato de empréstimo no valor de R$ 3.939,65, diverso do inicialmente pretendido pela autora, conforme demonstrado na documentação, indica possível falha na prestação do serviço ou vulnerabilidade no sistema da instituição financeira que permitiu o acesso de terceiros aos dados da contratante. No que concerne ao perigo de dano, verifica-se que a autora possui renda mensal de aproximadamente R$ 1.745,33 e os descontos de R$ 491,00 mensais representam parcela significativa de seus rendimentos, comprometendo sua capacidade de subsistência. O dano de natureza alimentar é de difícil reparação, especialmente considerando que a autora não usufruiu do valor emprestado, tendo sido vítima de golpe facilitado por possível falha na prestação do serviço da instituição financeira. O tempo necessário para a tramitação do processo principal pode agravar a situação financeira da requerente, configurando o periculum in mora. A medida pleiteada apresenta caráter reversível, na medida em que, caso seja julgada improcedente a ação principal, poderão ser retomados os descontos em folha de pagamento, com eventual correção dos valores e juros devidos. Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela antecipada requerida para determinar à primeira requerida, Facta Financeira S.A., que suspenda imediatamente os descontos em folha de pagamento da autora referentes ao contrato de empréstimo nº 000000104459889, no valor de R$ 491,00 mensais, até ulterior decisão nos autos. Fixo multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento da presente decisão, limitada em R$ 5.000,00. Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, nos moldes do artigo 335 do CPC. Int. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ou mandado, a ser impresso e entregue ao destinatário pela parte autora, comprovando-se nos autos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026215-13.2024.8.26.0506 (processo principal 1056746-02.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Vanessa da Silva Arroyo Kiss - Christian Paulino da Silva Arroyo - Certifique a UPJ a eventual tempestividade da impugnação de fls. 13/21. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. - ADV: JOÃO AUGUSTO FURNIEL (OAB 290789/SP), LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP), KAIRON BRUNO FURNIEL (OAB 442001/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025591-18.2011.8.26.0506 (1178/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - KMF Filmes Ltda EPP - F. R. C. Materiais de Construção Ltda - - FPA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - Fica o polo passivo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), JOSE CARLOS FERREIRA NETO (OAB 274643/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP)
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