Alan Cristiano Corsetti

Alan Cristiano Corsetti

Número da OAB: OAB/SP 420815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alan Cristiano Corsetti possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ALAN CRISTIANO CORSETTI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5011053-95.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: LUIZ TARARAN Advogados do(a) AUTOR: ALAN CRISTIANO CORSETTI - SP420815, SANDRA REGINA LEITE - SP272757 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte contrária intimada a oferecer contrarrazões ao recurso interposto, devendo ser apresentadas por advogado, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Prazo: 10 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006396-13.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - I.S.S. - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, confirmando a liminar concedida, para a) declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial, decorrente dos Contratos de Empréstimos Consignados nºs 1514893716 e 1516472887; b) condenar a requerida na devolução simples dos valores descontados da conta bancária da autora, devidamente corrigidos desde a data do desembolso e cumulados com juros de mora desde a citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês até 27.06.2024 e, após essa data, consoante o disposto no artigo 406 e parágrafos do Código Civil, com redação alterada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024, cujo montante será obtido em sede de cumprimento de sentença. Por ter sucumbido na maior parte, condeno a parte requerida, ainda, no pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da indenização. Fica desde já deferida a compensação entre os valores comprovadamente liberados, pela instituição bancária e o que a parte autora tem a receber com a presente ação. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. e C. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ALAN CRISTIANO CORSETTI (OAB 420815/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004416-94.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARINALDA SPOLADORE Advogado do(a) AUTOR: ALAN CRISTIANO CORSETTI - SP420815 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, nos seguintes termos: 26/08/2025 às 12h00min - RICHARD MARTINS DE ANDRADE - Ortopedista A perícia será realizada na sede deste Juizado, localizada na Av. Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba. O(A) periciando(a) deverá: - Chegar 15 minutos antes do horário constante acima; - Estar portando documento de identidade oficial com foto, em via original. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5000240-77.2022.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA MADALENA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ALAN CRISTIANO CORSETTI - SP420815, VANESSA CRISTINA DA SILVA COLTRE - SP336593 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte contrária intimada a se manifestar em relação aos embargos de declaração opostos. Prazo: 5 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) N. 5012709-95.2024.4.03.6183 IMPETRANTE: ANTONIO DONIZETI CORSETTI Advogado do(a) IMPETRANTE: ALAN CRISTIANO CORSETTI - SP420815 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SALTO/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Recebo a conclusão, nesta data. Trata-se de mandado de segurança com pedido de medida liminar, em que a parte impetrante objetiva, em síntese, compelir o impetrado a dar cumprimento à decisão proferida pela 27ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), com a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 203.414.315-3). Alega a impetrante que efetuou pedido de benefício com decisão favorável em última e definitiva instância, conforme acórdão da 27ª Junta de Recursos do CRPS, que deu provimento ao recurso interposto. Sustenta que os autos administrativos foram encaminhados à autoridade impetrada para cumprimento, o que não ocorreu até o presente momento. A medida liminar foi indeferida e foram concedidos à parte impetrante os benefícios da gratuidade da Justiça (ID 341988851). Requisitadas as informações, o impetrado as prestou no ID 345822570, aduzindo que o atraso na análise do recurso da impetrante se deve ao expressivo volume de solicitações, que tem sobrecarregado a capacidade de análise do INSS e se encontra pendente da conclusão da subtarefa de "Análise de Acórdão" n. 775516278. O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da demanda (ID 350235621). É o relatório. Decido. A conduta da autoridade impetrada, enquanto integrante da Administração Pública, submete-se aos mandamentos insertos no art. 37 da Constituição Federal, o qual estabelece a obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988 erigiu à condição de garantia fundamental do cidadão a duração razoável dos processos judiciais e administrativos, conforme expresso em seu art. 5º, inciso LXXVIII, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, in verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) O art. 2º da Lei n. 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta e cujos preceitos, inclusive, se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa, dispõe que, em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal devem ser observados, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Por seu turno, o art. 49 da citada lei estabelece, ainda, o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período para que a Administração decida sobre os procedimentos de interesse dos administrados, desde que estejam devidamente instruídos. Dos dispositivos constitucionais e legais mencionados, portanto, exsurgem de forma cristalina o direito do administrado de ver apreciado o requerimento formulado perante a Administração Pública e o dever inafastável desta de proceder à instrução do processo administrativo e de proferir decisão em relação ao mesmo, dentro de prazo razoável e com a estrita observância dos princípios que balizam a sua atuação. Dessa forma, conclui-se que o princípio da eficiência, que deve nortear todos os atos da Administração Pública, concretiza-se também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados, como se denota das disposições constitucionais mencionadas. Por outro lado, devem ser levadas em conta, nos limites da razoabilidade, a grande quantidade de requerimentos semelhantes a serem analisados e, também, as dificuldades estruturais do órgão público em questão. Nesse passo, impõe-se à Administração a adoção do critério de observância da ordem cronológica de apresentação dos pedidos, por ser o que melhor atende o interesse público e o princípio da isonomia, ressalvadas as prioridades legalmente estabelecidas. No caso concreto, entretanto, verifica-se que a parte impetrante obteve decisão favorável à concessão de benefício previdenciário em sede de recurso ordinário interposto junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o qual foi apreciado pela sua 27ª Junta de Recursos, remetido ao INSS para cumprimento em 18/07/2024 (ID 345822584) e se encontra pendente até esta data, afigurando-se, portanto, desarrazoada a demora da Administração Pública em apreciar o requerimento do administrado. Destarte, ainda que a apreciação do requerimento administrativo formulado pela parte impetrante demande, obrigatoriamente, a observância dos procedimentos legais e regulamentares e se deva levar em conta, também, eventuais dificuldades estruturais do órgão público, não é razoável que o segurado da Previdência Social tenha de submeter-se à demora injustificada que se verifica neste caso. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado e CONCEDO A SEGURANÇA DEFINITIVA pretendida, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a autoridade impetrada dê efetivo cumprimento à decisão proferida em sede de recurso administrativo relativo ao benefício NB 203.414.315-3, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Custas ex lege. Não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, § 1º, Lei n. 12.016/2009). Publique-se. Intimem-se. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004606-44.2023.4.03.6342 EXEQUENTE: MARIA VERONICA DIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALAN CRISTIANO CORSETTI - SP420815 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes acerca do ofício/documentos enviados pela CEAB-DJ. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos. Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo de dez (10) dias. Com a concordância, ou no silêncio, requisite(m)-se o(s) pagamento(s). Havendo impugnação, fundamentada e acompanhada dos cálculos que a parte entende corretos, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002007-82.2024.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GILVANETE MARIA DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRA REGINA LEITE - SP272757 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALAN CRISTIANO CORSETTI - SP420815 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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