Alexandra Pereira Rodrigues Mariano

Alexandra Pereira Rodrigues Mariano

Número da OAB: OAB/SP 420817

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandra Pereira Rodrigues Mariano possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15
Nome: ALEXANDRA PEREIRA RODRIGUES MARIANO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004657-09.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dilson Gonçalves da Silva - - Magnolia Lemos de Sousa - Requerente: Ciência das pesquisas de endereço realizadas. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA RODRIGUES MARIANO (OAB 420817/SP), ALEXANDRA PEREIRA RODRIGUES MARIANO (OAB 420817/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0011083-68.2024.5.15.0118 AUTOR: KATIA APARECIDA VAZ MATEUS RÉU: INCOMAGRI INDUSTRIA COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb24855 proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado e cumpra-se as determinações constantes da sentença/acórdão, a seguir: De modo a viabilizar eventual transferência de valores por meio dos sistemas SISCONDJ-JT / SIF, determino ao(à)s partes que no prazo de 5 (cinco)dias informe os seguintes dados bancários: (i) nome e código do banco; (ii) número da agência; (iii) número da conta; (iv) tipo de crédito / número da operação; (v) em se tratando de conta poupança, o código referido à “variação da poupança”; e (vi) nome eCPF/CNPJ do titular da conta.  Determino o início da fase de liquidação conforme segue: 1) Apresente a reclamada até o dia 22.07.2025, os cálculos de liquidação dos títulos da condenação, indicando separadamente as seguintes importâncias: o valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (art. 20 da L. 8.212/91) e sob responsabilidade direta do empregador inclusive SAT (art. 22, I e II da L. 8.212/91), informando, ainda, e comprovando ao Juízo, sua eventual opção pelo SIMPLES (L. 9.317/96), e do imposto de renda cabível, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices de atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, atentando-se para a sentença e observando o seguinte: a) o fato gerador das contribuições previdenciárias continua sendo o pagamento o crédito trabalhista no que tange às verbas referentes ao período anterior a 05.03.2009 (artigo 276, caput, e §1º do Decreto 3.048/1999), e, quanto aos créditos referentes ao período posterior, a data da prestação dos serviços (MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09). Se houver mora no pagamento, os juros incidem desde a prestação de serviço. A multa incide apenas se não houver pagamento no prazo. b) relativamente ao imposto de renda, deverá ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº 1500/2014 c/ alterações da IN 1558/2015,para apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o art.12-A da Lei 7.713/88. c) Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34, do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. 2) Após a apresentação de cálculos pela reclamada, manifeste-se a reclamante até o dia 01.08.2025, independentemente de nova intimação, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. OBSERVAÇÃO: Somente caso a reclamante concorde com os cálculos apresentados pela reclamada começará a fluir prazo para que esta deposite os valores indicados em suas contas de liquidação (vide item abaixo). Caso não haja concordância, eventual liberação de valores incontroversos será deliberada na decisão homologatória de cálculos. 3) Caso a reclamante concorde com os cálculos apresentados  pela reclamada, esta terá até o dia 04.08.2025, nos termos do artigo 513-I do CPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT, para que pague o valor do débito que apurou e das despesas processuais, VALENDO O PRESENTE DESPACHO COMO CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO. Tal obrigação não se aplica a empresas em falência, recuperação judicial, Fazenda Pública e responsáveis subsidiários. Neste caso, deverá a ré observar o seguinte: a) depositar o crédito líquido da reclamante diretamente na conta informada pelo patrono. Havendo depósitos recursais, o valor atualizado poderá ser deduzido do crédito exequendo, comprovando nos autos, caso em que será liberado ao autor por ocasião da homologação dos cálculos. b) havendo honorários periciais, depositar o valor equivalente na conta do sr. perito. c) recolher o valor da contribuição previdenciária (GPS, código de recolhimento 2909 ou DARF, código de recolhimento 6092 - vide COMUNICADO CR Nº 08/2023), do imposto de renda (DARF, código 1889) e das custas processuais (GRU, código 18740-2); d) comprovar nos autos os depósitos e recolhimentos efetivados. 4) Havendo divergência entre os cálculos, ou discordância dos cálculos apresentados parte autora, poderá a parte ré se manifestar até o dia 14.08.2025, na forma do art. 879 parágrafo 2.o da CLT; 5) Caso deixe a reclamada de apresentar sua(s) conta(s), virão conclusos os autos para homologação dos cálculos apresentados pela reclamante, prosseguindo-se a execução com uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis; 5.2. Em caso de concordância da reclamante acerca do cálculo apresentado pela reclamada, venham conclusos para análise dos cálculos, homologação e início imediato dos atos de execução. 6) Se os cálculos apresentados por qualquer das partes estiverem em desacordo com a sentença exequenda ou for configurado qualquer outro tipo de abuso de direito de defesa, ser-lhe-ão impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé. 7) Permanecendo a divergência e tratando-se de cálculos complexos, deliberar-se-á sobre a necessidade de designação de perícia contábil. 8) Na eventualidade de interposição de embargos à execução, estes não terão efeito suspensivo, nos termos do caput do artigo 525, § 6º do CPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT. 9) Eventual designação de audiência para tentativa de conciliação não prejudica a fluência dos prazos supra fixados. 10) Na hipótese de a reclamada não depositar o valor incontroverso, o autor, caso deseje o início imediato dos atos executórios, deverá ajuizar Cumprimento de Sentença, em processo apartado, por dependência deste processo principal. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos.  Intimem-se. ITAPIRA/SP, 07 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIA APARECIDA VAZ MATEUS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0011083-68.2024.5.15.0118 AUTOR: KATIA APARECIDA VAZ MATEUS RÉU: INCOMAGRI INDUSTRIA COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb24855 proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado e cumpra-se as determinações constantes da sentença/acórdão, a seguir: De modo a viabilizar eventual transferência de valores por meio dos sistemas SISCONDJ-JT / SIF, determino ao(à)s partes que no prazo de 5 (cinco)dias informe os seguintes dados bancários: (i) nome e código do banco; (ii) número da agência; (iii) número da conta; (iv) tipo de crédito / número da operação; (v) em se tratando de conta poupança, o código referido à “variação da poupança”; e (vi) nome eCPF/CNPJ do titular da conta.  Determino o início da fase de liquidação conforme segue: 1) Apresente a reclamada até o dia 22.07.2025, os cálculos de liquidação dos títulos da condenação, indicando separadamente as seguintes importâncias: o valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (art. 20 da L. 8.212/91) e sob responsabilidade direta do empregador inclusive SAT (art. 22, I e II da L. 8.212/91), informando, ainda, e comprovando ao Juízo, sua eventual opção pelo SIMPLES (L. 9.317/96), e do imposto de renda cabível, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices de atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, atentando-se para a sentença e observando o seguinte: a) o fato gerador das contribuições previdenciárias continua sendo o pagamento o crédito trabalhista no que tange às verbas referentes ao período anterior a 05.03.2009 (artigo 276, caput, e §1º do Decreto 3.048/1999), e, quanto aos créditos referentes ao período posterior, a data da prestação dos serviços (MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09). Se houver mora no pagamento, os juros incidem desde a prestação de serviço. A multa incide apenas se não houver pagamento no prazo. b) relativamente ao imposto de renda, deverá ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº 1500/2014 c/ alterações da IN 1558/2015,para apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o art.12-A da Lei 7.713/88. c) Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34, do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. 2) Após a apresentação de cálculos pela reclamada, manifeste-se a reclamante até o dia 01.08.2025, independentemente de nova intimação, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. OBSERVAÇÃO: Somente caso a reclamante concorde com os cálculos apresentados pela reclamada começará a fluir prazo para que esta deposite os valores indicados em suas contas de liquidação (vide item abaixo). Caso não haja concordância, eventual liberação de valores incontroversos será deliberada na decisão homologatória de cálculos. 3) Caso a reclamante concorde com os cálculos apresentados  pela reclamada, esta terá até o dia 04.08.2025, nos termos do artigo 513-I do CPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT, para que pague o valor do débito que apurou e das despesas processuais, VALENDO O PRESENTE DESPACHO COMO CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO. Tal obrigação não se aplica a empresas em falência, recuperação judicial, Fazenda Pública e responsáveis subsidiários. Neste caso, deverá a ré observar o seguinte: a) depositar o crédito líquido da reclamante diretamente na conta informada pelo patrono. Havendo depósitos recursais, o valor atualizado poderá ser deduzido do crédito exequendo, comprovando nos autos, caso em que será liberado ao autor por ocasião da homologação dos cálculos. b) havendo honorários periciais, depositar o valor equivalente na conta do sr. perito. c) recolher o valor da contribuição previdenciária (GPS, código de recolhimento 2909 ou DARF, código de recolhimento 6092 - vide COMUNICADO CR Nº 08/2023), do imposto de renda (DARF, código 1889) e das custas processuais (GRU, código 18740-2); d) comprovar nos autos os depósitos e recolhimentos efetivados. 4) Havendo divergência entre os cálculos, ou discordância dos cálculos apresentados parte autora, poderá a parte ré se manifestar até o dia 14.08.2025, na forma do art. 879 parágrafo 2.o da CLT; 5) Caso deixe a reclamada de apresentar sua(s) conta(s), virão conclusos os autos para homologação dos cálculos apresentados pela reclamante, prosseguindo-se a execução com uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis; 5.2. Em caso de concordância da reclamante acerca do cálculo apresentado pela reclamada, venham conclusos para análise dos cálculos, homologação e início imediato dos atos de execução. 6) Se os cálculos apresentados por qualquer das partes estiverem em desacordo com a sentença exequenda ou for configurado qualquer outro tipo de abuso de direito de defesa, ser-lhe-ão impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé. 7) Permanecendo a divergência e tratando-se de cálculos complexos, deliberar-se-á sobre a necessidade de designação de perícia contábil. 8) Na eventualidade de interposição de embargos à execução, estes não terão efeito suspensivo, nos termos do caput do artigo 525, § 6º do CPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT. 9) Eventual designação de audiência para tentativa de conciliação não prejudica a fluência dos prazos supra fixados. 10) Na hipótese de a reclamada não depositar o valor incontroverso, o autor, caso deseje o início imediato dos atos executórios, deverá ajuizar Cumprimento de Sentença, em processo apartado, por dependência deste processo principal. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos.  Intimem-se. ITAPIRA/SP, 07 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INCOMAGRI INDUSTRIA COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
  5. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002283-19.2024.8.26.0272 (processo principal 1003719-30.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Rogério Mendes de Queiroz Sociedade Individual de Advocacia - - Rogerio Mendes de Queiroz - - Bruno Jose Ribeiro de Proença - Incomagri Indústria e Comércio de Máquinas Ltda - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja realizada pesquisa através do sistema SERPJUD - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, visando à obtenção de informações sobre registros públicos, ativos financeiros, propriedades e garantias associados à parte executada a fim de satisfazer o crédito em execução. A utilização de sistemas eletrônicos de busca de bens e informações patrimoniais, como o SERPJUD, embora constitua ferramenta à disposição do Juízo para conferir efetividade à execução, deve ocorrer de forma subsidiária e após o esgotamento ou demonstração de insuficiência de outros meios mais comuns e específicos de pesquisa patrimonial, como SISBAJUD (para ativos financeiros), RENAJUD (para veículos) e INFOJUD (para informações fiscais e cadastrais). A parte exequente não demonstrou nos autos ter esgotado as diligências por meio dos sistemas prioritários ou a justificativa para a utilização direta e ampla do SERPJUD neste momento. Ademais, o pedido é formulado de maneira genérica, buscando rastreamento de bens, sendo que o sistema SERPJUD tem foco principal nos registros públicos (imóveis, pessoas jurídicas, títulos e documentos, etc.), e pela ARISP é possível a localização de imóveis. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa via sistema SERPJUD, nos termos formulados. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ALEXANDRA PEREIRA RODRIGUES MARIANO (OAB 420817/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004459-69.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Liberato de Moura - - Marli de Fatima Maldonato de Moura - Vistos, Defiro a(s) pesquisa(s) através do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SERASAJUD. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA RODRIGUES MARIANO (OAB 420817/SP), ALEXANDRA PEREIRA RODRIGUES MARIANO (OAB 420817/SP)
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