Caroline Nunes De Almeida

Caroline Nunes De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 420867

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Nunes De Almeida possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CAROLINE NUNES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) Guarda de Família (2) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001827-04.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Olimpio Pereira da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, descumprindo a determinação de fls. 47/49. Assim, em que pese a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, trata-se de uma presunção juris tantum, no sentido de ser válida até que seja apresentada prova em contrário. Sendo a condição de beneficiário da gratuidade da justiça a exceção e não a regra em nosso ordenamento, cabe ao magistrado o criterioso controle acerca da concessão do benefício, sob pena de deturpá-lo. Afinal, seu objetivo é garantir o direito constitucional de acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar pelas custas do processo. A falta de critério ao deferir o benefício oneraria, em última análise, o próprio Estado, que deixa de receber as custas processuais, transferindo à população os ônus que deveriam ser pagos pelo requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que comprove o recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento, sem nova intimação. Int. - ADV: CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006906-03.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - F.G.S. - F.G.F. - - F.G.S. - - E.G. - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a expedição de ALVARÁ, com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, para o fim de autorizar os requerentes F.G.da.S, F.G.da.S e F.G.F a transferir para seus nomes a concessão do uso da sepultura quadra nº B-04, jazigo nº 37, no Cemitério Parque dos Ipês, melhor identificado nos documentos de págs. 16/18, de titularidade de J.L.L.da.S, desde que cumpridas todas as formalidades administrativas (documentos, tributos, taxas etc). Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ, a ser encaminhada pela parte ao órgão competente supra mencionado. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os autos à Fazenda Pública. Oportunamente, arquive-se. P. I. C - ADV: THAIS MELO BARBOSA (OAB 411549/SP), CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP), CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP), CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP), CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP), THAIS MELO BARBOSA (OAB 411549/SP), THAIS MELO BARBOSA (OAB 411549/SP), THAIS MELO BARBOSA (OAB 411549/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001827-04.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Olimpio Pereira da Silva - Vistos, Fls. 43/46: recebo como emenda à inicial. Quanto ao pedido de gratuidade processual, a Constituição Federal reservou a benesse aos comprovadamente necessitados (art. 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, § 2º, do CPC faculta ao juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Na lição de DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: Nos termos do § 2º do art. 99 do Novo CPC o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, previstos no art. 98, caput, do Novo CPC. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitadas à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da gratuidade judiciária. Afastada a presunção, o juiz intimará a parte requerente para que ele comprove efetivamente a sua necessidade de contar com a prerrogativa processual. (Manual de direito processual civil - Volume único - 9ª edição - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 303). Tenho que aquele(a)(s) que integrar(em) família com renda mensal superior a 3 (três) salários mínimos e/ou detiver(em) patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em princípio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s), nos termos da lei. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Aliás, o fato de os(a) requerente(s) ter(em) constituído advogado particular, sem se valer(em) do convênio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s). Ademais, sendo a parte autora casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo. Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção. Portanto, deverá a parte comprovar a renda mensal de seu cônjuge, assim como, se o caso, a existência de compromissos financeiros que a impeçam de assumir as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Ante o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos a sua condição de necessitada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses e de eventual cônjuge; b) juntada de relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses de todas as contas. c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou a informação que não há dados de referida declaração junto à Receita Federal. Fica facultado, alternativamente, o recolhimento das custas e despesas processuais pertinentes. Juntada a documentação e estando esta dentro dos parâmetros adotados por este Magistrado, anote-se a gratuidade; ou, apresentado o recolhimento das custas processuais, às quais deverão ser incluídas as custas para citação, DETERMINO à z. Serventia que os autos tornem conclusos. Decorrido o prazo sem o cumprimento, nos termos desta decisão, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002084-39.2019.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jair Fernandes de Mendonca - Marcia Cristina Martins Eireli e outro - Intimação da curadora especial para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: THÁBATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP), PAULA DE AGUIRRE BERNARDES DEZENA DE FARIA (OAB 414447/SP), CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP), CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001654-77.2023.8.26.0655 - Guarda de Família - Guarda - A.L.Z. - J.P.S.R. - Fls. 159: Ciência. Conforme r. decisão de fls. 118, "com o retorno do agendamento, intimem-se as partes para comparecimento, por meio de seus advogados constituídos, via imprensa oficial". NOTA DO CARTÓRIO: INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, via DJe, acerca da designação de datas para realização de estudo técnico psicológico: Requerente, adolescente e criança: 23/10/2025 às 13:30 horas Requerido e avós paternos: 06/11/2025 às 13:30 horas. - ADV: ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP), CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501251-25.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.P. - Dra. Caroline Nunes de Almeida, apresentar memoriais escritos, no prazo legal, e tomar conhecimento do mandado e certidão de Oficial juntados às fls. 122-123. - ADV: CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001654-77.2023.8.26.0655 - Guarda de Família - Guarda - A.L.Z. - J.P.S.R. - Págs. 159 - Intimem-se as partes envolvidas para comparecimento ao setor técnico de psicologia nas datas e horários agendados. - ADV: ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP), CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP)
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