Clara Terumi Yokote
Clara Terumi Yokote
Número da OAB:
OAB/SP 420872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clara Terumi Yokote possui 126 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRF2, TJSP
Nome:
CLARA TERUMI YOKOTE
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007192-11.2025.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - A.S.M. - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de páginas 144/145 e os conheço por tempestivos e nego provimento em razão do caráter exclusivamente infringente, observando ausência de omissão, contradição e obscuridade. A sentença de pág. 129/131 expressamente determinou que a curadora deverá proceder o valor da venda ao depósito judicial e, sem prejuízo, poderá solicitar, sempre que necessário, levantamento de valor para o custeio das despesas da curatelada. Poderá, inclusive apresentar, comprovando, as despesas mensais e solicitar levantamento mensal do valor das despesas mensais, prestando contas, se determinado. Eventual insurgência deverá ser manifestada pelo recurso cabível, não sendo o caso de ampliação dos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002422-89.2025.8.26.0577 (processo principal 1012530-10.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.R.S. - - B.R.S. - - G.R.S. - C.R.B. - Vistos. Fls. 113/114: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da cota ministerial. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o executado acerca da impugnação à justiça gratuita (fls. 100/102) No mais, expeça-se MLE em favor dos exequentes. - ADV: CINTIA APARECIDA DA SILVA SCARPEL (OAB 410644/SP), CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012690-25.2024.8.26.0577 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - M.C.S. - - J.G.S. - J.F.S. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), BRENNO COUTO (OAB 514040/SP), LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP), ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000468-14.2025.8.26.0229/SP AUTOR : RUBEN FERREIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : CLARA TERUMI YOKOTE (OAB SP420872) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora a juntada de comprovante de endereço atualizado em seu nome. Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010016-89.2025.5.15.0132 AUTOR: LUCILENE APARECIDA JUSTINO RÉU: ALVI CLINICA DE TERAPIAS INTEGRADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfed423 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Ressalte-se que, havendo interesse na conciliação, poderá ser buscada pelas próprias partes e, se frutífera, deverá ser juntada aos autos a minuta de acordo devidamente assinada, sendo indispensável a assinatura do reclamante. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALVI CLINICA DE TERAPIAS INTEGRADAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010016-89.2025.5.15.0132 AUTOR: LUCILENE APARECIDA JUSTINO RÉU: ALVI CLINICA DE TERAPIAS INTEGRADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfed423 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Ressalte-se que, havendo interesse na conciliação, poderá ser buscada pelas próprias partes e, se frutífera, deverá ser juntada aos autos a minuta de acordo devidamente assinada, sendo indispensável a assinatura do reclamante. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE APARECIDA JUSTINO
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005016-72.2025.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: WELLINGTON FERNANDO DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: CLARA TERUMI YOKOTE - SP420872, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Trata-se de feito sob o procedimento comum através do qual pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, desde a data da cessação do benefício de auxílio-doença ocorrido em 22/11/2013, ao argumento de que, sofreu grave acidente com fogos de artifício, o que resultou na perda irreversível da visão do olho direito, restando sequelas que ocasionaram a redução da sua capacidade laboral. Determino, desde logo, a realização de prova pericial médica, nos termos da Lei 14331/2022. 2. Para a realização da PERÍCIA MÉDICA, nomeio o DR. FÁBIO MARQUES DO NASCIMENTO, especialidade Oftalmologia, a ser conduzida no CONSULTÓRIO MÉDICO localizado na IRISA – Centro Oftalmológico, Praça Antilhas, 90, São José dos Campos/SP, telefone: (12) 3322-1301 e 99662-1301, no dia 03/09/2025, às 10 horas, que deverá responder os seguintes quesitos do Instituto Nacional do Seguro Social, os quais foram referendados por este Juízo, bem como os quesitos a serem apresentados pela parte autora: I. O autor encontra-se acometido de alguma doença ou lesão? Qual? É possível, de forma sucinta, descrever como, clinicamente, essa doença ou lesão afeta o autor? Se sim, descreva. II. Quando a doença foi diagnosticada? É possível dizer se houve progressão ou agravamento da doença ou lesão ao longo do tempo? Se sim, desde quando? III. A doença que acometeu o autor é tuberculose; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-AIDS ou contaminação por radiação? IV. Esta doença ou lesão gera incapacidade para o trabalho? V. Se afirmativa a resposta ao quesito anterior, a incapacidade para o trabalho é absoluta (todas as atividades) ou relativa (apenas para a atividade habitual)? VI. A incapacidade para o trabalho é permanente ou temporária? Se temporária, provocava a incapacidade o autor por prazo superior a 15 (quinze) dias? Se temporária, qual seria o tempo estimado para a recuperação da capacidade para o trabalho? VII. Qual a data provável de início da incapacidade (não da doença ou lesão)? Esclareça o Sr. Perito como concluiu que a data indicada é a data de início da incapacidade? Se não for possível fixar com melhor clareza a data de início da incapacidade, diga o Sr. Perito se o autor já estava incapacitado quando do requerimento administrativo do benefício ou quando da cessação de benefício por incapacidade anterior recebido. VIII. A incapacidade constatada gerou para o autor a necessidade de assistência para execução da maioria dos atos rotineiros da vida independente? IX. A incapacidade constatada gerou a incapacidade para a prática dos atos da vida civil, nos termos dos artigos 3º e 4º do Código Civil? X. O autor faz tratamento efetivo para a doença ou lesão que a incapacita? Caso o autor não realize tratamento, diga o Sr. Perito se a incapacidade estaria relacionada à sua omissão em buscar o adequado tratamento? XI. A cessação da incapacidade do autor dependeria da realização de tratamento cirúrgico? O autor já havia esgotado outras formas de tratamento? XII. Quais foram os exames realizados pelo autor para chegar a essas conclusões? Foram consideradas as perícias realizadas no âmbito administrativo? XIII. A incapacidade constatada possui nexo etiológico laboral? Caso esteja comprovado o nexo etiológico laboral, a doença ou lesão é degenerativa e/ou está ligada a grupo etário? 3. Observe-se que a perícia médica será realizada no consultório particular do médico, no endereço acima mencionado, localizado na cidade de São José dos Campos/SP. 4. Além da apresentação de resposta aos quesitos e de conclusão fundamentada acerca da condição da parte autora, deverá o médico pericial “no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando” (art. 129-A, §1ª, da Lei 8213/91, alterada pela Lei 14331/2022). 5. Intimem-se as partes acerca da designação da perícia-médica, sendo-lhes concedido o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de apresentar outros quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos, a teor do artigo 465, § 1º, CPC. A ausência injustificada será interpretada como desistência da produção da aludida prova, não havendo intimação pessoal. 6. Comunique-se o perito judicial acerca da sua designação, sendo fixado o prazo máximo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia. Arbitro os honorários periciais em 03(três) vezes o valor máximo previsto na Tabela constante do Anexo da Resolução do Conselho da Justiça Federal. Com a apresentação do laudo, requisite-se para pagamento do perito, nos termos da Lei 14331/2022. 7. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 8. Publique-se. Intime-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
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