Clara Terumi Yokote
Clara Terumi Yokote
Número da OAB:
OAB/SP 420872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clara Terumi Yokote possui 155 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRF2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
CLARA TERUMI YOKOTE
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
APELAçãO CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0012112-81.2024.5.15.0045 AUTOR: ANDRE GALVAO PEREIRA RÉU: ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta). Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE GALVAO PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0012112-81.2024.5.15.0045 AUTOR: ANDRE GALVAO PEREIRA RÉU: ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta). Intimado(s) / Citado(s) - ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0012124-95.2024.5.15.0045 AUTOR: ANTONIO JOSE DOS SANTOS NETO RÉU: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta). Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DOS SANTOS NETO
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relatora: ANTONIA SANT ANA RORSum 0012036-56.2024.5.15.0013 RECORRENTE: SAMUEL JOSE BORGES E OUTROS (2) RECORRIDO: SAMUEL JOSE BORGES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL JOSE BORGES
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relatora: ANTONIA SANT ANA RORSum 0012036-56.2024.5.15.0013 RECORRENTE: SAMUEL JOSE BORGES E OUTROS (2) RECORRIDO: SAMUEL JOSE BORGES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AKIDE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relatora: ANTONIA SANT ANA RORSum 0012036-56.2024.5.15.0013 RECORRENTE: SAMUEL JOSE BORGES E OUTROS (2) RECORRIDO: SAMUEL JOSE BORGES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FH STORE EIRELI
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002584-87.2025.4.03.6327 AUTOR: JOSE LUCIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLARA TERUMI YOKOTE - SP420872 ADVOGADO do(a) AUTOR: LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda com pedido de tutela antecipada, na qual o autor requer a concessão de Pensão por Morte, em razão do falecimento de sua esposa. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). O pedido do benefício pensão por morte encontra respaldo legal nos artigos 74 e seguintes da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que assim prevê: Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019) I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015) I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019) I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) O artigo 16 da aludida Lei enumera como dependentes: "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (...) § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)" Em cognição sumária, típica deste momento processual, verifico se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. No caso dos autos, quanto à qualidade de segurado, conforme Extrato Previdenciário - CNIS, a falecida era aposentada por invalidez desde 07/04/2008 até o óbito, nos termos do art. 15, I, da Lei 8.213/91. Quanto à condição de dependente, o autor era casado com a falecida desde 14/10/1988, conforme Certidão de Casamento de ID nº 369776908. Além disso, constou o estado civil de casada na Certidão Óbito de ID. 369776907. De resto, é evidente que há fundado receio de dano irreparável, pois estamos diante de um benefício com clara natureza alimentar. Portanto, em cognição sumária, típica deste momento processual, verifico se acharem presentes os pressupostos necessários à concessão da tutela antecipada. Diante do exposto: 1. Defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar que o INSS implante o benefício de pensão por morte em favor da autora, sem prejuízo de nova análise após a vinda da contestação, caso sejam trazidos documentos em sentido contrário ao alegado na inicial; 2.concedo os benefícios da gratuidade da justiça; 3. Cite-se o INSS, servindo a presente como mandado. Intime-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. LEANDRO GONSALVES FERREIRA Juiz Federal
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