Clara Terumi Yokote

Clara Terumi Yokote

Número da OAB: OAB/SP 420872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clara Terumi Yokote possui 167 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF2, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 167
Tribunais: TRF2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: CLARA TERUMI YOKOTE

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) APELAçãO CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008218-95.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Douglas Nascimento Campos - Vistos. A fim de dar regular andamento ao feito, aliado ao Provimento 2.554/2020, autorizando a realização de audiências por videoconferência (Provimento 2.554/2020 - art. 2º, § 4º), designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual para o dia 05/08/2025 às 14:15h horas , a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo convite, com o link para participação, será encaminhado pela zelosa Serventia aos advogados, às partes e às testemunhas, por e-mail. Para realização do ato, as partes e advogados deverão informar, no prazo de 05 dias, seus e-mails, assim como os e-mails das testemunhas, para que seja realizado o envio do link de acesso à sessão virtual. Havendo necessidade de intimação de funcionário público, caberá a parte formular requerimento de intimação com antecedência mínima de 7 dias úteis da data marcada para a audiência. Informações acerca da audiência por meio da plataforma Mircrosoft Teams: 1 - O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, ressaltando que referidos aparelhos deverão estar conectado à internet. 2- Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). 3- Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. 4- Em caso de dúvidas acerca do procedimento acima descrito, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em:https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F%2Fwww.tjsp.jus.br%2FDownload%2FCapacitacaoSistemas%2FParticiparAudienciaVirtual.Pdfamp;data=02%7C01%7Cfsilva4%40tjsp.jus.br%7C9efa2f51589f42e2507608d82c54357e%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C1%7C637308087502351484amp;sdata=oGn967bANxFV4%2FKy9Hnxa%2FhWc861twpamQKjhy0vT5I%3Damp;reserved=0 Expeça-se o necessário. - ADV: CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008976-23.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucrecio Jose Oliveira - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada. - ADV: LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000794-07.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1028949-08.2018.8.26.0577) (processo principal 1028949-08.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Najila Aparecida de Villa e outro - Edson Carlos dos Santos Bispo Azeredo - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: PAULA IGNÁCIA FREDDO CORINALDESI (OAB 168949/SP), CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038964-26.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.K.Y.D.S. e outro - C.M.S. - Vistos. Fls. 44/47: Ciente. Anote-se. Sem prejuízo, verifique a z. Serventia, se há termo de audiência assinado pelas partes, certificando-se, providenciando, em caso positivo, sua juntada. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), MÁRCIA APARECIDA MATIAS (OAB 179458/SP), MÁRCIA APARECIDA MATIAS (OAB 179458/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009398-32.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Vitor Fernandes - - Maria José de Souza Fernandes - Selma Fernandes Tomás - - Vania Cristina Fernandes Rodrigues - - Marta Helena Vasconcelos - - Marcia Maria Fernandes de Souza - - Maria Aparecida Fernandes Gonzaga e outros - Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do ofício do Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP), ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012224-83.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: JOSE CARLOS RAIMUNDO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: CLARA TERUMI YOKOTE - SP420872-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL, contra decisão terminativa proferida em ID 325119362, por meio da qual não conheci do agravo de instrumento, em razão de sua intempestividade. Em razões recursais (ID 325986235), alega a embargante a existência de “vício insanável” na decisão, que pode ser suscitado a qualquer tempo e grau de jurisdição, no sentido de que “a aplicação de multa pessoal à agente público, que não é parte no processo, não foi intimado para se manifestar da lide e tampouco foi citado para se defender no processo”. Pede, por fim, que, “ao menos seja afastada a aplicação da multa”. Houve apresentação de resposta (ID 327435688). É o relatório. Decido. Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são hipóteses de cabimento dos embargos de declaração em face de qualquer decisão judicial a existência de erro material, de obscuridade, de contradição ou de omissão relativa a ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. Não reconheço quaisquer dos vícios contemplados na legislação citada, na medida em que a decisão embargada expôs, de forma clara, as razões pelas quais se concluiu pela intempestividade do recurso. Confira-se os excertos em destaque: “Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL, contra a r. decisão proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara de São José dos Campos/SP que, em mandado de segurança impetrado por JOSÉ CARLOS RAIMUNDO DA SILVA em face, também, do ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a substituição do componente externo de aparelho auditivo, arbitrou multa diária pelo descumprimento da liminar em R$2.000,00 (dois mil reais), com o encaminhamento, em caso de persistência do descumprimento, de cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal e à Controladoria Geral da União. Em razões recursais, sustenta a agravante o descabimento, em face de agente público, tanto da aplicação de multa como de sanção penal. É o breve relatório. Decido. Colho do andamento processual da demanda subjacente que a decisão ora agravada, que fixou a multa diária por descumprimento e determinou o encaminhamento de cópias aos órgãos competentes para apuração de eventuais infrações de natureza penal e administrativa, fora proferida em 11 de março de 2025, com “registro de ciência”, por parte da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, em 18 de março de 2025, às 17:15 horas. Em razão disso, peticionou a União Federal junto ao Juízo de origem requerendo a “reconsideração da r. decisão”, conforme ID 357578916, sobrevindo a decisão da seguinte lavra: “Vistos etc. ID 357578916: mantenho, por ora, a decisão proferida no ID 356692618, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a manifestação do impetrante para que apresente orçamentos de substituição do componente externo do implante coclear, conforme determinado na r. decisão. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se”. Contudo, o presente agravo de instrumento aportou nesta Corte somente em 20 de maio de 2025, vale dizer, fora do prazo recursal previsto no art. 1.003, §5º, do CPC, já considerada a dobra privativa do ente público. Por outro lado, consigno que eventual pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o curso do prazo recursal, razão pela qual se mostra descabida a intenção da agravante em se valer da decisão ID 363754547, a qual se limitou a determinar a intimação dos impetrados para que comprovem, documentalmente, as medidas adotadas para o cumprimento da liminar anteriormente deferida, para reabrir o prazo já esgotado. Neste sentido, confira-se o precedente desta 3ª Turma: "AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão recorrida apreciou pedido de reconsideração, o que não suspende nem interrompe o prazo para interposição de nenhum recurso. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é unânime nesse sentido. 3. Agravo interno desprovido." (AG nº 2016.03.00.010631-2/SP, Rel. Des. Federal Antonio Cedenho, 3ª Turma, DE 01/03/2017). Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento, por manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC. Ciência ao Juízo a quo”. Como se vê, o agravo de instrumento tivera seu seguimento negado, em razão de sua intempestividade, considerado o transcurso do prazo previsto pelo art. 1.003, §5º, do CPC, já considerada a dobra. Não há que se cogitar da apreciação, em recurso manifestamente intempestivo, das questões nele ventiladas, sendo oportuno registrar que não há uma linha sequer, nos presentes embargos de declaração, que manifeste inconformismo acerca do fundamento da decisão impugnada. Com estes esclarecimentos, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este órgão julgador, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº 0006055-03.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 7ª Turma, APELREEX 0001070-88.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Fausto de Sanctis, j. 30/11/2015, DJe 03/12/2015. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos pela União Federal. Comunique-se o Juízo de origem. Intime-se e, após, arquivem-se os autos. São Paulo, data constante da certificação de assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008721-56.2023.4.03.6327 RELATOR: 22º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: K. P. D. S. Advogado do(a) RECORRENTE: CLARA TERUMI YOKOTE - SP420872-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008721-56.2023.4.03.6327 RELATOR: 22º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: K. P. D. S. Advogado do(a) RECORRENTE: CLARA TERUMI YOKOTE - SP420872-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso inominado interposto por K. P. D. S. contra a sentença, que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada de amparo ao deficiente. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008721-56.2023.4.03.6327 RELATOR: 22º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: K. P. D. S. Advogado do(a) RECORRENTE: CLARA TERUMI YOKOTE - SP420872-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Não assiste razão ao recorrente. A ação foi julgada improcedente, em primeiro grau de jurisdição, nos seguintes termos: “(...) Outrossim, a parte autora não preenche o requisito da vulnerabilidade socioeconômica. Nesse passo, analisando a perícia socioeconômica verifico que o autor reside com o padrasto Claudemir Bispo da Corte, a genitora Juliana da Silva e um irmão, Lucas, de 04 anos em imóvel alugado com dois quartos, cozinha, sala e um banheiro. A família possui um veículo 2010. À luz das informações prestadas no laudo, bem como nas fotografias colacionadas em anexo, vislumbro que o grupo familiar apresenta condições razoáveis de moradia que, por si só, não revelam situação de miserabilidade, dada a qualidade da edificação e dos recursos mobiliários existentes. Destaco, por exemplo, o tamanho do imóvel confortável, além de um automóvel particular utilizado para atividades diárias (resposta 8, pág. 6, ID 307568602), o que permite concluir que a família possui acesso a bem de consumo que não está ao alcance financeiro da maioria maciça da população brasileira. Tais circunstâncias ajudam a revelar a percepção de renda por meio do exercício de atividades laborativas informais, fato que, a partir do exame das condições razoáveis de habitação da família, pode denotar omissão de renda à ocasião da perícia socioeconômica. Assim, concluo que, embora com algumas dificuldades (que são igualmente enfrentadas por grande parte da população), a parte autora tem a sua subsistência mantida dignamente por sua família. No ponto, assinalo que a condição de vulnerabilidade socioeconômica do grupo não pode ser aferida mediante a contabilização de despesas ordinárias e comuns a todas as famílias, como as com água, luz, alimentação, gás e tributos, não servindo o benefício assistencial de prestação continuada a, simplesmente, incrementar a renda daquele que vive de forma modesta. Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)” Pela leitura e análise da sentença recorrida, verifico que a questão discutida nos autos foi decidida em conformidade com as provas produzidas e, ainda, segundo critérios previstos em Lei, na Constituição Federal e na jurisprudência. Assim sendo, por estar em perfeita consonância com o entendimento deste relator em julgamentos análogos, e pelos motivos expostos na ementa deste voto, adoto os mesmos fundamentos do aresto recorrido, nos termos do que dispõe o artigo 46, da Lei nº 9.099/1995, c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 451, “não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida”. A Corte Suprema já concluiu que a adoção pelo órgão revisor das razões de decidir do ato impugnado não implica violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, em razão da existência de expressa previsão legal permissiva. Nesse sentido, trago à colação o seguinte julgado da Corte Suprema: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. O artigo 46 da Lei n. 9.099/95 faculta ao Colégio Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos adotados na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93, IX, da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, 2ª Turma, AgRg em AI 726.283/RJ, Relator Ministro Eros Grau, julgado em 11/11/2008, votação unânime, DJe de 27/11/2008). Ante todo o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA e mantenho integralmente a sentença recorrida. Condeno a parte autora, na condição de recorrente vencido, ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55, “caput”, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001. No entanto, na hipótese de ser beneficiário(a) da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, a teor do disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil de 2015. É o voto. E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE AMPARO AO DEFICIENTE – BPC-LOAS - PESSOA PORTADORA DE IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO - NÃO VERIFICADA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE E GRAVE VULNERABILIDADE SOCIAL – PARTE AUTORA QUE POSSUI FAMILIARES CAPAZES DE PROVER, AINDA QUE MINIMAMENTE, AS SUAS NECESSIDADES BÁSICAS - RESIDÊNCIA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E HABITABILIDADE – GRUPO FAMILIAR PROPRIETÁRIO DE UM AUTOMÓVEL FIAT UNO ANO 2010 - ELEMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE E GRAVE VULNERABILIDADE SOCIAL NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DO BPC-LOAS – BENEFÍCIO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A IDOSOS E DEFICIENTE EM ESTADO DE PENÚRIA, QUE NÃO POSSUEM MEIOS DE PROVER AS NECESSIDADES MAIS BÁSICAS DO SER HUMANO, COMO ALIMENTAÇÃO E MORADIA, E QUE NÃO TEM POR FINALIDADE COMPLEMENTAR A RENDA FAMILIAR OU PROPORCIONAR MAIOR CONFORTO AO BENEFÍCIÁRIO – POBREZA NÃO É SINÔNIMO DE MISERABILIDADE – PARTE AUTORA QUE NÃO SE ENQUADRA NO GRUPO SOCIAL AO QUAL É DESTINADO O BPC-LOAS – BENEFÍCIO INDEVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/1995. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma Recursal de São Paulo, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MARCIO RACHED MILLANI
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