Claudia Aparecida Rafacho Leite

Claudia Aparecida Rafacho Leite

Número da OAB: OAB/SP 420873

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Aparecida Rafacho Leite possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: CLAUDIA APARECIDA RAFACHO LEITE

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) MONITóRIA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015073-15.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Fernandes Baptista Leite Junior - Indefiro à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. À míngua de critérios objetivos estabelecidos pelo legislador para aferição da hipossuficiência, tem este Juízo adotado idêntico critério ao da Defensoria Pública, que limita sua atuação em benefício daqueles que percebem até 3 (três) salários mínimos, reputando-os como efetivamente necessitados - o que, claramente, não é a hipótese dos autos (fls.112). Outro não é o entendimento do E. TJSP: (...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - A Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" - Existindo elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pleito, devendo a parte comprovar o seu cumprimento, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil de 2015 - A insuficiência de recursos pode ser avaliada com base nos critérios adotados pelaDefensoriaPública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89 de 2008), conforme entendimento jurisprudencial desse E. Tribunal de Justiça - No caso dos autos, não foi juntado aos autos nenhum documento que comprove a alegada hipossuficiência da agravante - Benefício que não deve ser concedido - Precedente desse E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido. Agravo de Instrumento n. 2193931-07.2018.8.26.0000. Relator(a):Eurípedes Faim. Órgão julgador:15ª Câmara de Direito Público. Data de publicação:19/12/2018. De acordo com o artigo 125, do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Posto isso, estando comprovada a obrigação contratual por parte do denunciado (fls. 123/153), DEFIRO a denunciação da lide. Providencie a parte denunciante a citação da denunciada, recolhendo as respectivas custas para citação e promovendo o necessário ao ato, sob pena de ficar sem efeito. - ADV: SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB 189431/SP), CLAUDIA APARECIDA RAFACHO LEITE (OAB 420873/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015073-15.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Fernandes Baptista Leite Junior - Indefiro à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. À míngua de critérios objetivos estabelecidos pelo legislador para aferição da hipossuficiência, tem este Juízo adotado idêntico critério ao da Defensoria Pública, que limita sua atuação em benefício daqueles que percebem até 3 (três) salários mínimos, reputando-os como efetivamente necessitados - o que, claramente, não é a hipótese dos autos (fls.112). Outro não é o entendimento do E. TJSP: (...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - A Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" - Existindo elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pleito, devendo a parte comprovar o seu cumprimento, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil de 2015 - A insuficiência de recursos pode ser avaliada com base nos critérios adotados pelaDefensoriaPública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89 de 2008), conforme entendimento jurisprudencial desse E. Tribunal de Justiça - No caso dos autos, não foi juntado aos autos nenhum documento que comprove a alegada hipossuficiência da agravante - Benefício que não deve ser concedido - Precedente desse E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido. Agravo de Instrumento n. 2193931-07.2018.8.26.0000. Relator(a):Eurípedes Faim. Órgão julgador:15ª Câmara de Direito Público. Data de publicação:19/12/2018. De acordo com o artigo 125, do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Posto isso, estando comprovada a obrigação contratual por parte do denunciado (fls. 123/153), DEFIRO a denunciação da lide. Providencie a parte denunciante a citação da denunciada, recolhendo as respectivas custas para citação e promovendo o necessário ao ato, sob pena de ficar sem efeito. - ADV: SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB 189431/SP), CLAUDIA APARECIDA RAFACHO LEITE (OAB 420873/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015073-15.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Fernandes Baptista Leite Junior - Indefiro à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. À míngua de critérios objetivos estabelecidos pelo legislador para aferição da hipossuficiência, tem este Juízo adotado idêntico critério ao da Defensoria Pública, que limita sua atuação em benefício daqueles que percebem até 3 (três) salários mínimos, reputando-os como efetivamente necessitados - o que, claramente, não é a hipótese dos autos (fls.112). Outro não é o entendimento do E. TJSP: (...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - A Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" - Existindo elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pleito, devendo a parte comprovar o seu cumprimento, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil de 2015 - A insuficiência de recursos pode ser avaliada com base nos critérios adotados pelaDefensoriaPública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89 de 2008), conforme entendimento jurisprudencial desse E. Tribunal de Justiça - No caso dos autos, não foi juntado aos autos nenhum documento que comprove a alegada hipossuficiência da agravante - Benefício que não deve ser concedido - Precedente desse E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido. Agravo de Instrumento n. 2193931-07.2018.8.26.0000. Relator(a):Eurípedes Faim. Órgão julgador:15ª Câmara de Direito Público. Data de publicação:19/12/2018. De acordo com o artigo 125, do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Posto isso, estando comprovada a obrigação contratual por parte do denunciado (fls. 123/153), DEFIRO a denunciação da lide. Providencie a parte denunciante a citação da denunciada, recolhendo as respectivas custas para citação e promovendo o necessário ao ato, sob pena de ficar sem efeito. - ADV: SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB 189431/SP), CLAUDIA APARECIDA RAFACHO LEITE (OAB 420873/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015073-15.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Fernandes Baptista Leite Junior - Indefiro à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. À míngua de critérios objetivos estabelecidos pelo legislador para aferição da hipossuficiência, tem este Juízo adotado idêntico critério ao da Defensoria Pública, que limita sua atuação em benefício daqueles que percebem até 3 (três) salários mínimos, reputando-os como efetivamente necessitados - o que, claramente, não é a hipótese dos autos (fls.112). Outro não é o entendimento do E. TJSP: (...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - A Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" - Existindo elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pleito, devendo a parte comprovar o seu cumprimento, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil de 2015 - A insuficiência de recursos pode ser avaliada com base nos critérios adotados pelaDefensoriaPública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89 de 2008), conforme entendimento jurisprudencial desse E. Tribunal de Justiça - No caso dos autos, não foi juntado aos autos nenhum documento que comprove a alegada hipossuficiência da agravante - Benefício que não deve ser concedido - Precedente desse E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido. Agravo de Instrumento n. 2193931-07.2018.8.26.0000. Relator(a):Eurípedes Faim. Órgão julgador:15ª Câmara de Direito Público. Data de publicação:19/12/2018. De acordo com o artigo 125, do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Posto isso, estando comprovada a obrigação contratual por parte do denunciado (fls. 123/153), DEFIRO a denunciação da lide. Providencie a parte denunciante a citação da denunciada, recolhendo as respectivas custas para citação e promovendo o necessário ao ato, sob pena de ficar sem efeito. - ADV: SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB 189431/SP), CLAUDIA APARECIDA RAFACHO LEITE (OAB 420873/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000998-96.2025.8.26.0009/SP AUTOR : SILVANI JORGE CANAL ADVOGADO(A) : CLAUDIA APARECIDA RAFACHO LEITE (OAB SP420873) ADVOGADO(A) : SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB SP189431) ADVOGADO(A) : CAETANO RAFACHO (OAB SP466466) AUTOR : FREEBUGS DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA APARECIDA RAFACHO LEITE (OAB SP420873) ADVOGADO(A) : SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB SP189431) ADVOGADO(A) : CAETANO RAFACHO (OAB SP466466) AUTOR : ANDRE FELIPE CANAL ADVOGADO(A) : CLAUDIA APARECIDA RAFACHO LEITE (OAB SP420873) ADVOGADO(A) : SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB SP189431) ADVOGADO(A) : CAETANO RAFACHO (OAB SP466466) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora se encontra inadimplente junto à ré, de acordo com o doc. 53 do Evento 13, isso porque a conta com vencimento em 23/06/2025 não foi paga. Em razão disso, por ora, condiciono a apreciação da liminar à comprovação do pagamento da referida conta de consumo no prazo de 5 dias. No silêncio ou na ausência de comprovação inequívoca, a liminar poderá ser indeferida. Oportunamente, conclusos com urgência. Int. São Paulo, 04/07/2025
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001832-15.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: PEDRO IVO DA COSTA MENEZES SANTOS RECLAMADO: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966659b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO   Vistos Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, fica redesignada a audiência UNA PRESENCIAL para a mesma data, mas em horário diverso, qual seja 05/08/2025 às 09:10, mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO IVO DA COSTA MENEZES SANTOS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000998-96.2025.8.26.0009/SP AUTOR : SILVANI JORGE CANAL ADVOGADO(A) : CLAUDIA APARECIDA RAFACHO LEITE (OAB SP420873) ADVOGADO(A) : SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB SP189431) ADVOGADO(A) : CAETANO RAFACHO (OAB SP466466) AUTOR : FREEBUGS DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA APARECIDA RAFACHO LEITE (OAB SP420873) ADVOGADO(A) : SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB SP189431) ADVOGADO(A) : CAETANO RAFACHO (OAB SP466466) AUTOR : ANDRE FELIPE CANAL ADVOGADO(A) : CLAUDIA APARECIDA RAFACHO LEITE (OAB SP420873) ADVOGADO(A) : SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB SP189431) ADVOGADO(A) : CAETANO RAFACHO (OAB SP466466) DESPACHO/DECISÃO Evento 13: recebo a emenda à inicial para corrigir o valor da causa para R$ 56.503,08 , a fim de que este englobe os pedidos de dano material no valor de R$ 2.483,08 (Evento 13, doc. 64), lucros cessantes no valor de R$ 31.250,00 (Evento 13, doc. 64) e danos morais no valor de R$ 22.770,00 (Evento 13, doc. 42). Anote-se . No prazo suplementar e improrrogável de 5 dias , sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora adotar as providências que seguem: - Regularizar a representação do coautor Silvani, pois a procuração do doc. 45 do Evento 13 deve com referido coautor como outorgando e não apenas como representante da pessoa jurídica. - Comprovar documentalmente o pagamento do dano material no valor de R$ 1.800,00, visto que o doc. 58 do Evento 13 se refere a mero orçamento sem valor de recibo. A parte autora deverá demonstrar o pagamento do valor de R$ 1.800,00 com recibo emitido, assinado e carimbado pelo prestador de serviço (Eletrica Delta - CNPJ: 05.779.762/0001-51), ou então, poderá apresentar extrato bancário com o destaque dos pagamentos relacionados, faturas de cartão de crédito acompanhadas dos comprovantes de pagamento com destaque de eventuais parcelas, ou ainda, através de comprovantes de transferência bancária ou nota fiscal emitida pelo prestador de serviço/comerciante. A parte autora deverá se espelhar na comprovação do pagamento do valor de R$ 683,08, o qual foi respaldado por orçamento assinado e nota fiscal emitida pelo prestador de serviço/comerciante. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. São Paulo, 02/07/2025.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou