Cristiane Dini
Cristiane Dini
Número da OAB:
OAB/SP 420877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Dini possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTIANE DINI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1027709-93.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Liete Mendes de Oliveira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Natália Constantino da Fonseca (OAB: 407650/SP) - Cristiane Dini (OAB: 420877/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1027709-93.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Liete Mendes de Oliveira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Natália Constantino da Fonseca (OAB: 407650/SP) - Cristiane Dini (OAB: 420877/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1027709-93.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Liete Mendes de Oliveira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Natália Constantino da Fonseca (OAB: 407650/SP) - Cristiane Dini (OAB: 420877/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016511-18.2020.8.26.0602 (processo principal 1003731-29.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - E. A. José Sorocaba Shopping Center Empreendimentos Comerciais Ltda - Vistos. Fls. 177/ss : Providencie o exequente a juntada de ficha cadastral da JUCESP, no prazo de 15 dias. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Int.. - ADV: CRISTIANE DINI (OAB 420877/SP), EMMANUEL ALEXANDRE FOGAÇA CESAR (OAB 216878/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038305-39.2024.8.26.0602 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - M Exclusive Móveis Planejados e Decoração Eireli - Domingos Julio Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1- Em síntese, afirma a autora que alugou do requerido um imóvel comercial sito a Avenida Antônio Carlos Comitre, nº 1231, Lote 12, Quadra 20, do Parque Campolim, nesta cidade, no qual explora seu comércio, pelo período de 26.03.2019 a 25.03.2025, mediante aluguéis de R$ 25 mil mensais, com reajuste anual pelo IGP-M, além do pagamento do IPTU, e das despesas de consumo de água e luz. Afirma, ainda que, dadas as condições em que recebeu o imóvel, a autora realizou diversas benfeitorias necessárias, que lhe custaram cerca de R$ 1,2 milhão. Nesse cenário, requer a renovação do contrato por mais 72 meses com a manutenção dos aluguéis nos mesmos valores atuais de R$ 35.583,95, isto é, desconsiderando a valorização decorrente das benfeitorias realizadas pela própria autora. Pois bem. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. As questões de direito controvertidas dizem respeito à possibilidade ou não de desconsideração das benfeitorias realizadas pela autora para o cálculo dos novos aluguéis, e o período de validade do novo contrato (se 72 meses como pretende a autora, ou se 60 meses como pretende o requerido). Fixo como questão de fato controvertida o valor justo dos aluguéis a partir de 26.03.2025. Mostra-se útil a produção de prova pericial. Para tanto nomeio EDWARD MALUF JÚNIOR, engenheiro civil com cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, que deverá entregar seu laudo no prazo de trinta dias. O perito deverá apurar dois valores dos aluguéis, um considerando e outro desconsiderando as benfeitorias realizadas pela autora. Consoante art. 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo de quinze dias, contados da intimação, para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Nos termos do art. 95 do CPC, caberá ao requerido, que pediu a perícia (fls. 114), adiantar os honorários do perito. Intime-se o perito a apresentar estimativa de seus honorários e, com a confirmação do depósito, intime-se ele a agendar data e horário para a realização da perícia. 2- Fls. 101/104 e 159: o próprio parecer técnico juntado pela autora (fls. 43/64) sugere um valor de aluguel (R$ 40 mil mensais) superior ao atualmente vigente. Assim, diante da divergência entre as partes, até definição do valor justo por este Juízo, o valor dos aluguéis deverá corresponder aquele previsto no contrato com as correções anuais também lá fixadas. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE TEIXEIRA MENDES (OAB 209026/SP), ANDRÉ RICARDO CAMPESTRINI (OAB 172852/SP), CRISTIANE DINI (OAB 420877/SP), NATÁLIA CONSTANTINO DA FONSECA (OAB 407650/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038305-39.2024.8.26.0602 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - M Exclusive Móveis Planejados e Decoração Eireli - Domingos Julio Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1- Em síntese, afirma a autora que alugou do requerido um imóvel comercial sito a Avenida Antônio Carlos Comitre, nº 1231, Lote 12, Quadra 20, do Parque Campolim, nesta cidade, no qual explora seu comércio, pelo período de 26.03.2019 a 25.03.2025, mediante aluguéis de R$ 25 mil mensais, com reajuste anual pelo IGP-M, além do pagamento do IPTU, e das despesas de consumo de água e luz. Afirma, ainda que, dadas as condições em que recebeu o imóvel, a autora realizou diversas benfeitorias necessárias, que lhe custaram cerca de R$ 1,2 milhão. Nesse cenário, requer a renovação do contrato por mais 72 meses com a manutenção dos aluguéis nos mesmos valores atuais de R$ 35.583,95, isto é, desconsiderando a valorização decorrente das benfeitorias realizadas pela própria autora. Pois bem. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. As questões de direito controvertidas dizem respeito à possibilidade ou não de desconsideração das benfeitorias realizadas pela autora para o cálculo dos novos aluguéis, e o período de validade do novo contrato (se 72 meses como pretende a autora, ou se 60 meses como pretende o requerido). Fixo como questão de fato controvertida o valor justo dos aluguéis a partir de 26.03.2025. Mostra-se útil a produção de prova pericial. Para tanto nomeio EDWARD MALUF JÚNIOR, engenheiro civil com cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, que deverá entregar seu laudo no prazo de trinta dias. O perito deverá apurar dois valores dos aluguéis, um considerando e outro desconsiderando as benfeitorias realizadas pela autora. Consoante art. 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo de quinze dias, contados da intimação, para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Nos termos do art. 95 do CPC, caberá ao requerido, que pediu a perícia (fls. 114), adiantar os honorários do perito. Intime-se o perito a apresentar estimativa de seus honorários e, com a confirmação do depósito, intime-se ele a agendar data e horário para a realização da perícia. 2- Fls. 101/104 e 159: o próprio parecer técnico juntado pela autora (fls. 43/64) sugere um valor de aluguel (R$ 40 mil mensais) superior ao atualmente vigente. Assim, diante da divergência entre as partes, até definição do valor justo por este Juízo, o valor dos aluguéis deverá corresponder aquele previsto no contrato com as correções anuais também lá fixadas. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE TEIXEIRA MENDES (OAB 209026/SP), ANDRÉ RICARDO CAMPESTRINI (OAB 172852/SP), CRISTIANE DINI (OAB 420877/SP), NATÁLIA CONSTANTINO DA FONSECA (OAB 407650/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018916-34.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Giuliano Marcelo Carvalho Bruzarosco - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Uma vez que o autor confirma que o médico responsável substituiu o tratamento indicado na petição inicial por outro já fornecido pela ré, reconheço a perda superveniente do interesse de agir. Por esse motivo, revogo a liminar deferida às fls. 122/123 e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VI do CPC). Pelo princípio da causalidade, condeno a demandada ao pagamento das custas, despesas e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor conferido à causa (art. 85, § 2º do CPC). Intimem-se, e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: CRISTIANE DINI (OAB 420877/SP), NATÁLIA CONSTANTINO DA FONSECA (OAB 407650/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Página 1 de 3
Próxima