Erica Silva Oliveira Garrido
Erica Silva Oliveira Garrido
Número da OAB:
OAB/SP 420903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Silva Oliveira Garrido possui 27 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERICA SILVA OLIVEIRA GARRIDO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ARROLAMENTO COMUM (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007953-34.2022.8.26.0005 (processo principal 1002701-04.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Roberto Carlos Moraes Silva e outros - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, encontrando-se os autos arquivados, e considerando os termos do Provimento CSM 2516/2019, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 02/08/2019, alterado pelo Comunicado Nº 47/2022, publicado no DJE de 24/03/2022, pg 01, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias, no valor equivalente a 1,212 UFESP, no prazo de cinco dias. Feito isso, desarquivem-se os autos. No silêncio, mantenha-se os autos no arquivo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP), ELTON DE MORAES LUCIO (OAB 336258/SP), ERICA SILVA OLIVEIRA GARRIDO (OAB 420903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007704-20.2021.8.26.0005 (processo principal 1011098-86.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, encontrando-se os autos arquivados, e considerando os termos do Provimento CSM 2516/2019, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 02/08/2019, alterado pelo Comunicado Nº 47/2022, publicado no DJE de 24/03/2022, pg 01, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias, no valor equivalente a 1,212 UFESP, no prazo de cinco dias. Feito isso, desarquivem-se os autos. No silêncio, mantenha-se os autos no arquivo. - ADV: ERICA SILVA OLIVEIRA GARRIDO (OAB 420903/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011773-07.2008.8.26.0020 (020.08.011773-2) - Procedimento Comum Cível - Posse - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO - CDHU - Rita Carla de Oliveira e outro - "Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV: EVELYN SELARI GONÇALVES MONTEIRO (OAB 360984/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ERICA SILVA OLIVEIRA GARRIDO (OAB 420903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012159-23.2024.8.26.0005 (processo principal 1016454-62.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.L. e outro - V.L.L.J. - Vistos. Fls. 394: Anote-se a renúncia do advogado, consignando que, nos termos do art. 112, do CPC, continuará a representar a parte durante os 10 (dez) dias seguintes à publicação desta decisão, a fim de lhe evitar prejuízo. Aguarde-se por 10 dias a constituição de novo procurador. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C. Int. - ADV: WILIANS FERNANDO DOS SANTOS (OAB 337198/SP), ERICA SILVA OLIVEIRA GARRIDO (OAB 420903/SP), JOSE EDUARDO DA SILVA SOUZA (OAB 362237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008728-49.2022.8.26.0005 (processo principal 0020596-63.2018.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.G.V.O. - - P.G.V.O. - Vistos. Esclareçam os exequentes se houve a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. - ADV: ERICA SILVA OLIVEIRA GARRIDO (OAB 420903/SP), ERICA SILVA OLIVEIRA GARRIDO (OAB 420903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012159-23.2024.8.26.0005 (processo principal 1016454-62.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.L. e outro - V.L.L.J. - Vistos. Fls. 201: Defiro a expedição de certidão de honorários da advogada dativa, Dra. Érica Silva Oliveirra Garrido - OAB/SP 420.903 (indicada a fls. 74), nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Fls. 254/372: Ciente da irresignação manifestada pela parte exequente quanto à decisão anteriormente exarada em que pese não haja notícia de interposição do recurso cabível. Fls. 373/374: Intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via publicação no DJE, para que informe os dados bancários necessários à efetivação dos futuros depósitos relativos à pensão alimentícia. Fls. 379/384 e 385: Primeiramente, intimem-se as exequentes para que esclareçam se concordam com a proposta de acordo apresentada a fls. 191/193, especialmente diante das reiteradas manifestações anteriores em sentido contrário. Ressalte-se que nenhuma das partes pode ser compelida a aceitar proposta de acordo que não reflita sua vontade, sendo a composição um ato que depende de consentimento mútuo, no prazo de cinco dias. Em caso afirmativo, desde já defiro o pedido para que as parcelas relativas à proposta de acordo constante a fls. 191/193 sejam depositadas judicialmente. Os depósitos futuros referentes à pensão alimentícia deverão ser realizados diretamente na conta bancária da representante legal das exequentes a ser informada em igual prazo. No mais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos a fls. 226 em favor das exequentes, nos termos do formulário apresentado a fls. 386, desde que de acordo com o disposto no Comunicado CG nº 12/2024. Em havendo divergência, a regularização do formulário deverá ser exigida por ato ordinatório, se necessário. Cumpra-se com urgência. Fls. 389/391: Repilo a alegação de parcialidade deste juízo, sendo que eventual irresignação deverá ser apresentada por meios processuais adequados. Quanto ao mais, aguarde-se a manifestação da parte exequente quanto ao acordo anteriormente mencionado para eventual determinação de intimação do executado para pagamento. Ciência ao executado da planilha atualizada de débito, já descontado o valor depositado de R$ 5.000,00 (fls. 387/388). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ERICA SILVA OLIVEIRA GARRIDO (OAB 420903/SP), WILIANS FERNANDO DOS SANTOS (OAB 337198/SP), JOSE EDUARDO DA SILVA SOUZA (OAB 362237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015865-87.2019.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.L.M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR o réu WLM, como incurso no art. 129, § 9º, e no art. 147, caput, c.c. o art. 61, inciso II, alínea f, ambas as infrações na forma do art. 69, todos do Código Penal à pena de 4 meses de detenção, em regime inicial ABERTO. O acusado responde ao processo em liberdade e não sobrevieram novos fatos ou elementos que pudessem, na forma do art. 316 do Código de Processo Penal, modificar esta situação. Permanecerá, então, em liberdade, até o trânsito em julgado ou pronunciamento em sentido diverso, se motivo para tanto houver. Tratando-se de crime contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Súmula 588 do STJ). Presentes os requisitos previstos no art. 77 e ss. do Código Penal, SUSPENDO a pena privativa de liberdade por 02 (dois) anos, devendo o acusado cumprir as seguintes condições previstas no art. 78, parágrafo 2º: a) no caso concreto, quanto à proibição de frequentar determinados lugares, observo a ausência de pertinência aos fatos da condenação; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial; c) comparecimento mensal pessoal e obrigatório a juízo, para informar e justificar suas atividades; d) comparecimento a grupo reflexivo do programa "o que eu tenho a ver com isso", a ser realizado pela UNICSUL. Em caso de descumprimento das condições, o benefício poderá ser revogado. O réu poderá optar por abrir mão da suspensão quando do início da execução da pena. Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença, na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo Penal. Condeno o(a) sentenciado(a) no pagamento das custas e despesas processuais. Entretanto, desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPE. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2° do Código Eleitoral; lance-se o nome do sentenciado no rol do IIRGD e expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. P.I.C. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. - ADV: ERICA SILVA OLIVEIRA GARRIDO (OAB 420903/SP)
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