Evani Aparecida Angelo
Evani Aparecida Angelo
Número da OAB:
OAB/SP 420905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evani Aparecida Angelo possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
EVANI APARECIDA ANGELO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INTERDIçãO (3)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
USUCAPIãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012415-58.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Avelino Nelson Joaquim de Freitas - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - De acordo com ocom o art. 196XXVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,intimo o(a)(s) Avelino Nelson Joaquim de Freitas , para querendo apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), EVANI APARECIDA ANGELO (OAB 420905/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007772-60.2019.8.26.0477 - Monitória - Cheque - Barrada's Contabilidade Ltda. - Comercial de Alimentos Irmas Ferreira Eireli Me - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença e ciente da necessidade do recolhimento das custas inciais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado valor mínimo de 5 UFESPs) conforme Lei 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, dispensados apenas os beneficiários da gratuidade de justiça. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), EVANI APARECIDA ANGELO (OAB 420905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022769-32.2010.8.26.0590 (590.01.2010.022769) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Carimã - Ednéia Barreto da Fonseca - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Helio Silva Angelo - - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 1185/1187: remeto o credor hipotecário à decisão de fl. 594. Aguarde-se a realização das praças. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), EVANI APARECIDA ANGELO (OAB 420905/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), HOMERO JULIANO FILHO (OAB 115359/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP), WAGNER CHAVES FREITAS DA SILVA (OAB 300587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002882-58.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.M.S. - Vistos. 1) Observo que os documentos apresentados não confirmam a alegada impossibilidade de pagamento, pelo contrário, o autor aufere proventos mensais superiores à R$ 7.965,43, e a parte não demonstrou a existência de despesas extraordinárias que comprometam o equilíbrio da sua economia doméstica. Portanto, para apreciar o pedido da gratuidade de acesso à justiça, apresente a parte autora cópia: a) completa das duas últimas declarações de imposto de renda; b) dos comprovantes de rendimentos; c) relatório de contas e relacionamentos (CCS) disponível no site https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; d) dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos 60 dias; Tratando-se de autônomo, empresário individual, quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título. Igualmente, se for aposentado ou desempregado, deverá indicar a última atividade realizada e o valor auferido. Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2) Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: inserir cláusula concernente a renúncia ou não recíproca de alimentos entre o casal; Inserir em seus requerimentos finais o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável constando a data exata de início e término, bem como o pedido de partilha dos bens adquiridos na constância da união; Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EVANI APARECIDA ANGELO (OAB 420905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002333-48.2025.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.P.S.A.L. - Termo de curatela expedido. Quando da sua assinatura e liberação nos autos, providencie o (a) interessado (a) sua impressão. Comprove em 5 dias, nos autos, assinatura do termo. - ADV: EVANI APARECIDA ANGELO (OAB 420905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002268-53.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - F.M.S.S. - - D.M.S.S. - - F.M.S.S. - Intimação da parte autora para comparecer à audiência virtual no CEJUSC designada para o dia 22/08/2025 às 09:30h. O link/Qr-code para acessar a audiência encontra-se disponível na certidão de fl. 59. - ADV: EVANI APARECIDA ANGELO (OAB 420905/SP), EVANI APARECIDA ANGELO (OAB 420905/SP), EVANI APARECIDA ANGELO (OAB 420905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002333-48.2025.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.P.S.A.L. - Vistos. As alegações constantes da petição inicial encontram respaldo nos documentos que a acompanham, indicando a incapacidade do(a) requerido(a) para a prática dos atos da vida civil e demonstrando suficientemente que o(a) requerente, irmã(o) do(a) interditando(a), possui condições de exercer a sua curatela provisória. Ademais, tratando-se de substituição de curatela, verifica-se a anuência dos demais familiares, conforme às fls. 36. Assim, presentes os requisitos legais, DECRETO A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA do(a) requerido(a) e nomeio o(a) requerente E. C. P. da S. A. L. como seu(ua) curador(a) provisório(a), pelo prazo de um (01) ano. Expeça-se o competente termo. Após, intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para que, em 05 (cinco) dias (art. 759, I, do CPC), proceda à assinatura do termo, prestando compromisso. Determino, sem prejuízo das demais deliberações contidas na presente decisão, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, declare se o interditando possui bens, relacionando-os, caso a resposta seja positiva. Quanto ao mais, tratando-se de substituição de curatela, a incapacidade é comprovada, pelo que reputo desnecessária, ao menos por ora, a realização de interrogatório, tendo em vista que tal providência revelar-se-ia inócua e violaria o princípio da instrumentalidade das formas, apenas contribuindo para o atraso no desfecho do feito, em ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, dada a sobrecarregada pauta de audiências desta Vara. Friso que cabe ao juiz, enquanto destinatário da produção probatória, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, impondo a lei sejam indeferidas as providências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Além disso, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz observará a razoabilidade (art. 8º, do CPC), sendo certo ainda que é dever de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito (art. 77, III, do CPC). A esse respeito, colaciono o precedente abaixo ementado (destacou-se): Apelação Interdição Procedência [...] Relatório médico e laudo pericial que bem constataram a incapacidade do réu, que padece do Mal de Alzheimer em estágio avançado - Interrogatório que objetiva aferição pelo Juízo da situação do interditando, mas não é essencial ao procedimento, uma vez que a condição mental do interditando foi atestada por profissional médico Diligência dispensável, diante da peculiaridade do caso concreto - Sentença mantida Não provimento. (TJSP; Apelação Cível 1021860-24.2020.8.26.0007; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/12/2021; Data de Registro: 09/12/2021) Oficie-se à OAB, solicitando-lhe, nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil, a indicação de curador especial para defender os interesses do(a) requerido(a), ante a colidência entre os interesses deste(a) e de seu(ua) curador(a) provisório(a), ficando o(a) causídico(a), desde já, nomeado(a) pelo Juízo. Com a indicação, cite-se e intime-se o(a) requerido(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer. Oportunamente, venham-me conclusos para sentença. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente pelo magistrado, como mandado e ofício. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EVANI APARECIDA ANGELO (OAB 420905/SP)
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