Heron Cordeiro Da Silva
Heron Cordeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 420932
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heron Cordeiro Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TRT2, TRT14
Nome:
HERON CORDEIRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000215-18.2025.5.14.0411 RECLAMANTE: JOSE LUCAS DE SOUZA MARCAL RECLAMADO: COMPLEXO INDUSTRIAL FLORESTAL XAPURI S.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam as partes intimadas para ciência acerca da data, horário e local para realização da perícia designada nos autos, conforme a seguir: Local: COMPLEXO INDUSTRIAL FLORESTAL XAPURI S.A. Endereço: Rodovia BR 317, nº S/N – KM 184, Zona Rural, Xapuri - AC Data: 17/07/2025 Horário: 08:00 H RIO BRANCO/AC, 07 de julho de 2025. FERNANDA DO NASCIMENTO FERREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS DE SOUZA MARCAL
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000215-18.2025.5.14.0411 RECLAMANTE: JOSE LUCAS DE SOUZA MARCAL RECLAMADO: COMPLEXO INDUSTRIAL FLORESTAL XAPURI S.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam as partes intimadas para ciência acerca da data, horário e local para realização da perícia designada nos autos, conforme a seguir: Local: COMPLEXO INDUSTRIAL FLORESTAL XAPURI S.A. Endereço: Rodovia BR 317, nº S/N – KM 184, Zona Rural, Xapuri - AC Data: 17/07/2025 Horário: 08:00 H RIO BRANCO/AC, 07 de julho de 2025. FERNANDA DO NASCIMENTO FERREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMPLEXO INDUSTRIAL FLORESTAL XAPURI S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001417-37.2025.5.02.0608 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585857700000408772362?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001417-37.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: GABRIEL OLIVEIRA CAMARGO RECLAMADO: FOC TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f700c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. NICOLE JESUS DOS SANTOS Vistos. Designa-se a audiência Inicial para o dia 14/08/2025 12:50 horas, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, situada à AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE FRANCA, SAO PAULO/SP - CEP: 03636-100. A audiência será realizada na forma do art. 844 da CLT (“O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”). Não havendo conciliação, o juízo receberá a(s) defesa(s) e designará audiência de instrução em continuação. Intime-se e CITE-SE. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL OLIVEIRA CAMARGO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024208-38.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.C.M. - G.J.S. - Providencie o(a) autor(a) a retirada do mandado de averbação expedido (fls. 149), disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, no qual o documento deve serimpresso para encaminhamento. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), PAULO ROGÉRIO BATISTA VIEIRA JUNIOR (OAB 413518/SP), HERON CORDEIRO DA SILVA (OAB 420932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032345-72.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila Pimentas Ii - Jefferson Luis Santos Rocha - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 214/215 para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal. Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data. Indefiro o pedido de suspensão. Em caso de descumprimento deve ser ajuizado respectivo cumprimento de sentença judicial. Levante-se eventual restrição em desfavor do executado. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HERON CORDEIRO DA SILVA (OAB 420932/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064951-90.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edvaldo Joaquim de Santana - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Pelo e exposto, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível o débito impugnado na exordial. Torno definitiva a tutela de urgência deferida para que a requerida se abstenha de cobrar os valores aqui reconhecidos inexigíveis. Outrossim, o faço para condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização pelos danos morais, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente a contar do evento danoso, pela variação do IPC-IBGE (artigo 389, parágrafo único, do CC) e acrescido de juros de mora, a partir da citação, de 1% ao mês e com o inicio da vigência da Lei 14.905/2024 pela taxa SELIC, com a extirpação da variação do IPCA, no período, e com desprezo de eventuais juros negativos (406, §1º, do CC). Em consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação. P. R. I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HERON CORDEIRO DA SILVA (OAB 420932/SP)
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