Heron Cordeiro Da Silva
Heron Cordeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 420932
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heron Cordeiro Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TRT2, TRT14
Nome:
HERON CORDEIRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 77152) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024208-38.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.C.M. - G.J.S. - Vistos. Fls. 145: Expeça-se mandado de averbação quanto a decretação do divórcio. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), HERON CORDEIRO DA SILVA (OAB 420932/SP), PAULO ROGÉRIO BATISTA VIEIRA JUNIOR (OAB 413518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003165-28.2024.8.26.0224 (processo principal 1042897-33.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.N.F. - W.N.V. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: HERON CORDEIRO DA SILVA (OAB 420932/SP), JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 477844/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: Intimação2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006709-79.2024.4.03.6183 CRIANÇA INTERESSADA: J. L. T. V. AUTOR: LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA REPRESENTANTE: LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HERON CORDEIRO DA SILVA - SP420932 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: HERON CORDEIRO DA SILVA - SP420932, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, quais fatos pretende ver comprovados por meio dos depoimentos das testemunhas arroladas. Int. Prazo autor: 5 (cinco) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Heron Cordeiro da Silva (OAB 420932/SP) Processo 0019446-59.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: N. de J. M. - Fls. 73/80: Ciência às partes, devendo se manifestarem quanto ao prosseguimento do feito, conforme determinado (fls. 71).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Heron Cordeiro da Silva (OAB 420932/SP) Processo 1017826-29.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Torres Barbosa - Reqdo: EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Vistos. Considerando os fundamentos apresentados pelo Perito (fls.166/169 e 178/181), acolho a estimativa e fixo os honorários em R$ 6.840,00, a título definitivo. O valor pretendido pelo Perito coaduna com o trabalho a ser realizado, havendo conjugação da relevância do trabalho efetuado para solucionar o litígio e o tempo a ser consumido pelo Perito para a execução de seu labor, de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida, mas também não imponha excessiva onerosidade às partes. Assim, não vislumbro que o valor pleiteado seja excessivo, como alegado pelo réu. Não se deve criticar os honorários de um profissional qualificado, sem um embasamento sólido e coerente. A mera afirmação de não ser complexa a perícia não constitui argumento sério. Ademais, impugnação genérica, sem qualquer fundamentação, ou comparações com honorários fixados para outros profissionais não são suficientes, pois cada caso tem suas peculiaridades e cada perito possui suas particularidades próprias, como formação, qualificação, experiência, etc. Fixo o prazo de 5 dias para depósito dos honorários. Efetuado o depósito, intime-se o Perito a dar início ao trabalho. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012067-26.2015.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653 EXECUTADO: CELI APARECIDA PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: HERON CORDEIRO DA SILVA - SP420932 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal de anuidades de Conselhos Profissional. Intimado acerca da aplicação da Súmula n. 673 do Superior Tribunal de Justiça, manifestou-se. É o relatório. A questão não merece maior análise, conforme Súmula n. 673 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)”, ressaltando-se que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3a Região é pacífica no sentido de que o lançamento se consubstancia na prova da notificação de todas as anuidades executadas, mediante comprovação da remessa de boletos ou carnês, contendo vencimento, valor e oportunidade de recurso administrativo, com documento comprobatório do efetivo recebimento pessoal do mesmo documento pelo executado ou em seu endereço, salvo comprovada tentativa infrutífera, a que não se prestam publicações em Diário Oficial, disponibilização para impressão facultativa em site ou qualquer meio indireto ou presumido. No caso em tela, o exequente deixou de comprovar a regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas. Assim, merece extinção a execução fiscal. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC), por vício de certeza da CDA, pautada em crédito sequer constituído. Custas na forma da lei. Sem honorários. Libere-se eventual constrição de bens ou valores existente nos autos. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Transitada em julgado, libere-se a garantia. Oportunamente ao arquivo. Intimem-se. GUARULHOS, 12 de maio de 2025.