Hugo Nogueira Da Cruz Urbano
Hugo Nogueira Da Cruz Urbano
Número da OAB:
OAB/SP 420937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Nogueira Da Cruz Urbano possui 59 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJSC
Nome:
HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
DIVóRCIO CONSENSUAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004367-14.2021.8.26.0008 (apensado ao processo 1010809-47.2019.8.26.0008) (processo principal 1010809-47.2019.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.R. - L.A.S. - Vistos. Fls. 583: considerando que a patrona da parte exequente manteve-se inerte, e que conforme extrato de fls. 584/586 há saldo na conta judicial no valor de R$2.020,29, tratando-se de verba de caráter alimentar, intime-se o exequente, por mandado, para apresentar formulário MLE para o levantamento, nos termos de fls. 572. Prazo: 10 dias. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as diligências poderão ser realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independentemente de autorização judicial. - ADV: HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP), MARINA FERREIRA CORREIA (OAB 391697/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023399-98.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.V.S.P. - V.P. - Diante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO JURÍDICO quanto aos pedidos de divórcio, declaração de modificação do nome da autora, fixação da guarda e regime de convivência das partes com o filho em comum, e JULGO PROCEDENTES os demais pedidos contidos na ação para extinguir o presente feito, nos termos do art. 487, I e III, 'a', do CPC, para os fins de: a) Decretar o divórcio do casal e, em consequência, extinguir o vínculo matrimonial, declarando que a autora voltara a usar o nome de solteira, Severina V S, conforme indicado às fls. 05 e 29/30, em relação ao que desde já decreto o trânsito em julgado da sentença, visto que a homologação do reconhecimento jurídico do pedido é incompatível com eventual interesse recursal. Destarte, com relação à decretação do divórcio e da modificação do nome da cônjuge virago, esta sentença servirá como certidão de trânsito em julgado e ofício para averbação junto ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado (Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sapopemba), para que, com gratuidade, se proceda à margem do assento de casamento das partes, sob o número 115360 01 55 2001 2 00003 067 0000663-10, a necessária averbação, sendo que as partes passarão a se utilizar dos nomes anteriores ao casamento, rogando-se ao Juiz de Direito Corregedor, exarar seu respeitável "cumpra-se" à presente, se o caso. b) Decretar a partilha do bem imóvel sito na Avenida Custódio de Sá e Faria (fls. 33/37), à proporção de 50% para cada parte. c) Fixar a guarda compartilhada do filho em comum das partes, o adolescente João V V P, com residência de referência materna e regime de convivência paterno-filial livre. d) Tornar definitiva a tutela de urgência de fls. 45/46 para o fim de condenar o réu ao pagamento de alimentos em favor do filho em comum das partes, o adolescente João V V, fixados no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de emprego formal deste, incluídos os adicionais de qualquer espécie, adiantamentos e quaisquer outros pagamentos em espécie, 13º salário, horas extras habituais, férias, terço constitucional de férias, PLR e auxílio transporte, excluídas as verbas indenizatórias tais como FGTS, indenização de férias e licença prêmio não gozadas, multa por demissão imotivada e demais verbas rescisórias, bem como os descontos de Imposto de Renda, de natureza sindical e de natureza previdênciária, e, nas demais hipóteses, em 30% sobre o salário mínimo nacional. Na hipótese de emprego formal, o pagamento deverá ser realizado mediante desconto em folha de pagamento, junto à empregadora do alimentante, para que o desconto seja implantado e depositado na conta bancária da representante legal do menor, até o dia 10 de cada mês, servindo esta sentença como ofício, com protocolo a cargo do interessado. Enquanto o desconto não for implantado, os pagamentos deverão ser realizados diretamente à autora, representante do alimentado, com vencimento no dia 10 de cada mês. e) Por fim, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º, 6º, 8º, e art. 90 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida. Arbitro os honorários do advogado dativo do réu no patamar máximo. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP), HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000283-20.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Vanda Mendes Ferreira - Hugo Nogueira da Cruz Urbano - Atento a fls. 150/153, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente para que, em complemento à decisão de fls. 134, apresente, sob pena de indeferimento do benefício, a declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP), EUGENIO DE MORAES (OAB 58454/DF)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007736-66.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.S.S. - - S.C.S. - Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I - ADV: HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP), HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007736-66.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.S.S. - - S.C.S. - Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I - ADV: HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP), HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007736-66.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.S.S. - - S.C.S. - Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I - ADV: HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP), HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007736-66.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.S.S. - - S.C.S. - Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I - ADV: HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP), HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP)
Página 1 de 6
Próxima