Ian Gabriel De Almeida Quadrado
Ian Gabriel De Almeida Quadrado
Número da OAB:
OAB/SP 420939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ian Gabriel De Almeida Quadrado possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJES, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF1, TJES, TRF3, TJSP, TJSC, TJGO, TRT17, TRF2
Nome:
IAN GABRIEL DE ALMEIDA QUADRADO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
MONITóRIA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5031347-56.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNEIA MARDEGAN DARIO POTIGUARA Advogado do(a) REQUERENTE: IAN GABRIEL DE ALMEIDA QUADRADO - SP420939 REQUERIDO: RAQUEL MACHADO PIMENTA D E S P A C H O Defiro o requerimento formulado, no que para tanto, cite-se a Requerida nos moldes como requerido na petição de id 62041407. I-se. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/acsn
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5003015-87.2023.8.24.0050/SC RELATOR : IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHET AUTOR : EMERICK STONES LTDA ADVOGADO(A) : IAN GABRIEL DE ALMEIDA QUADRADO (OAB SP420939) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 11/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se pessoalmente a parte exequente e seus procuradores, via Diário da Justiça Eletrônico, para darem prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Goiânia, 9 de julho de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5029160-11.2023.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EMBARGADO: TALITA GONCALVES PAULI LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: IAN GABRIEL DE ALMEIDA QUADRADO - SP420939 DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença. Ante o pedido de “cumprimento de sentença” no ID 71738606, intime-se o Estado do Espírito Santo para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Vitória, na data registrada no sistema. Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Avenida Olinda, Esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: 4upj.civelgyn@tjgo.jus.br Processo nº: 5635672-47.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): EMERICK STONES LTDA Requerido(a): NOBRE DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte interessada, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Goiânia, 25 de junho de 2025. Giancarlo Ferreira e Silva Analista Judiciário
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Tribunal: TJES | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5023285-27.2023.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. REU: GSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogados do(a) REU: ABNER JEFTER PANTOJA DE OLIVEIRA - ES33483, IAN GABRIEL DE ALMEIDA QUADRADO - SP420939 DECISÃO / MANDADO / CARTA Sobre os requerimentos apresentados pela parte ré em sua última petição (ID70664636, protocolada ontem, às 21 horas), e considerando a última e definitiva informação, oriunda da Instância Recursal (ID67131848, juntada aos autos em 14.04.2025), tenho a considerar e decidir: 1. quanto ao requerimento de “tutela de urgência” para “compelir o banco autor a comunicar em 48 horas ao órgão de trânsito acerca da quitação do financiamento e requerer a baixa de gravame de alienação fiduciária do registro do veículo objeto da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento”, há que se considerar a possibilidade de todo o imbróglio “não” ser de responsabilidade exclusiva da parte autora, porquanto são fatos notórios os entraves burocráticos que tal providência implica; 2. quanto ao requerimento de “tutela de evidência”(sic) para que “seja autorizado o levantamento pela parte autora do valor de R$ R$ 8.658,58 atualizado desde 23/10/2023 sobre o montante depositado em juízo (Id 33455251), conforme expressamente anuído pela parte autora em sede de réplica à contestação (Id 53346873)”, a consulta a esse ID revela a existência, de fato, da assertiva da autora (de resto já transcrita na petição em apreço), na qual a demandante assevera que não se opõe “ao pedido da requerida para que seja levantado o valor de R$8.658,58 (oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), pagos em duplicidade” (ID53346873, pág.3); 2.1. todavia, como se observa do requerimento em apreço, pretende a parte ré que a quantia de “R$ 8.658,58” seja "atualizada desde 23/10/2023”, sem, contudo, apresentar a esse respeito, a respectiva e imprescindível memória de cálculo de atualização, com a especificação dos índices que entende corretos, sendo certo que, por não se tratar, o pretendido levantamento, de algo como uma “ordem judicial”, e sim de uma situação que resulta de um ajuste consensual entre as partes, por tal motivo, dizia, não é possível a prévia fixação judicial dos índices para a tal “atualização”, sendo mister, então, saber se ambas as partes estão acordes quanto aos índices de correção aplicados ao próprio depósito judicial; 2.2. assim, por exemplo, se considerarmos que a quantia de R$8.658,58, representa, relativamente ao total depositado pela parte ré (R$73.206,76), 11,82%, e, se aplicarmos esse percentual ao valor do depósito na data de hoje (R$ 81.979,86 - conforme acesso feito neste momento), teremos, enfim, a quantia de R$9.690,01 a ser liberada em favor da parte ré; 2.3. mas isso, como dito, são meras conjecturas, tendo em vista o já mencionado consenso entre as partes quanto ao levantamento, faltando, apenas, portanto, igual ajuste de vontades quantos aos índices; 3. por fim, quanto ao requerimento no sentido de imediata conclusão dos autos para sentença, sem a produção de outras provas, observo que também nesse sentido se manifestou a parte autora, em sua petição do ID66668152). 4. Ante o exposto, determino: I. a imediata intimação da parte autora, por seus advogados, preferencialmente por meios eletrônicos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifestar sobre o requerimento da parte ré, descrito no item 1., acima, apresentando, se for o caso, e se assim lhe aprouver, as justificativas para a demora na retirada do gravame; II. a intimação da parte ré (ora peticionária) para apresentar os cálculos de atualização referidos no item 2., acima; III. Que, ultimadas essas providências, sejam os presentes autos incluídos na pauta de julgamentos desta 2ª Vara Cível de Vila Velha, observada a ordem cronológica. Diligenciar. Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29522141 Petição Inicial Petição Inicial 23081709421366900000028297421 29522142 PROCURAÇÕES 1201909_doc_2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23081709421383900000028297422 29522143 CONTRATO SOCIAL 1201909_doc_1 Documento de comprovação 23081709421431100000028297423 29522144 CONTRATO 1201909_01 Documento de comprovação 23081709421467400000028297424 29522145 SUBSTABELECIMENTO 1201909_doc_3 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23081709421489500000028297425 29522146 SUBSTABELECIMENTO 1201909_doc_4 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23081709421506300000028297426 29522147 GRAVAME 1201909_04 Documento de comprovação 23081709421535700000028297427 29522148 PLANILHA DE DEBITO 1201909_08 Documento de comprovação 23081709421553700000028297428 29522149 TELA DETRAN 1201909_03 Documento de comprovação 23081709421576900000028297429 29522150 NOTIFICAÇÃO 1201909_02 Documento de comprovação 23081709421593800000028297430 29522151 EMBARGOS A EXECUÇÃO 1201909_12 Juntada de Guia em PDF 23081709421614100000028297431 29538575 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23081713330365000000028312709 29560475 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23081716222065600000028333273 29560475 Mandado - Citação Mandado - Citação 23081716222065600000028333273 29591981 GUIA REMESSA CENTRAL MANDADOS Certidão - Juntada 23081812051386600000028362950 33305661 Habilitação nos autos Petição (outras) 23110115244664700000031871239 33455251 Petição (outras) Petição (outras) 23110622074542900000032013718 33455252 GSM (1) (2) Juntada de Guia em PDF 23110622074570800000032013719 33455553 comprovante deposito judicial 73.206,23 Pagamento aos credores em PDF 23110622074588900000032013720 33504014 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23110715461703200000032060012 33504014 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110715461703200000032060012 33697421 Petição (outras) Petição (outras) 23111010005279900000032242908 33768189 Réplica Réplica 23111111501121900000032309475 33768190 PETIO120190938 Petição (outras) em PDF 23111111501135600000032309476 33827528 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23111315554719200000032366012 33827528 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111315554719200000032366012 33869261 Petição (outras) Petição (outras) 23111412183210700000032405277 33872812 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111412480876200000032408671 33872823 CERTIDÃO POSITIVA OFICIAL - 5023285-27.2023.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 23111412480892100000032408682 33872828 ANEXO CERTIDÃO POSITIVA OFICIAL - 5023285-27.2023.8.08.0035 Documento de comprovação 23111412480920300000032408687 33976325 Decisão Decisão 23111614274643900000032506517 34007252 Petição (outras) Petição (outras) 23111617280832600000032535202 34007603 1201909 - ES - CORREÇÃO DO AUTO DE BA Petição (outras) em PDF 23111617280846800000032535203 34046845 Alvará Alvará 23111714183285000000032572911 34150361 Despacho Despacho 23112015424265700000032669677 34187430 Petição (outras) Petição (outras) 23112110143660300000032704857 34187438 Petição (outras) Petição (outras) 23112110181266100000032704865 34284741 Petição (outras) Petição (outras) 23112213505792700000032796681 34287152 PETIO120190954 Petição (outras) em PDF 23112213505808000000032799579 34335387 Despacho Despacho 23112313041388100000032844229 34335387 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112313041388100000032844229 34715063 DECISÃO DE AI REECEBIDA POR MALOTE DIGITAL Certidão - Juntada 23112915271621300000033203110 34800021 Contestação Contestação 23113016080085700000033283157 34800024 pagamento paschoalotto Documento de comprovação 23113016080113000000033283160 34800025 WhatsApp Image 2023-10-31 at 18.55.03 (1) Documento de comprovação 23113016080132400000033283161 34800026 TJ-PR_APL_00107227820168160045_e74d1 Documento de comprovação 23113016080152700000033283162 34800028 TJ-SP_AC_10178256120198260005_41a5f Documento de comprovação 23113016080169500000033283164 34917643 Petição (outras) Petição (outras) 23120409493069300000033393874 34917644 EMENDAAINICIALPETIO120190969 Petição (outras) em PDF 23120409493081500000033393875 34917646 DOCUMENTO120190968 Documento de Identificação 23120409493103100000033393877 35164734 Petição (outras) Petição (outras) 23120711404179700000033627201 35164736 PETIO120190975 Petição (outras) em PDF 23120711404191700000033627203 35169491 Petição (outras) Petição (outras) 23120712401910400000033632129 35170454 VECULORESTITUDOAOFINANCIADO120190974 Documento de comprovação 23120712401923200000033632139 35170459 PETIO120190975 Petição (outras) em PDF 23120712401952400000033632144 35228441 Petição (outras) Petição (outras) 23120808494159700000033686690 35228442 PETIO120190978 Petição (outras) em PDF 23120808494172000000033686691 35228443 VECULORESTITUDOAOFINANCIADO120190974 Documento de comprovação 23120808494195300000033686692 35253779 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23120918344663900000033711678 36605077 DECISÃO DE AI RECEBIDA POR MALOTE DIGITAL Certidão - Juntada 24011813044450000000034996810 43788232 Despacho Despacho 24021913491616900000036388833 39165647 Petição (outras) Petição (outras) 24030517380064300000037396305 39165652 PETIO120190988 Petição (outras) em PDF 24030517380076800000037397209 40391532 Petição (outras) Petição (outras) 24032613574936900000038542530 43788232 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021913491616900000036388833 45459262 Petição (outras) Petição (outras) 24062513340421500000043281613 45459280 decisao extingue AI efeito suspensivo Documento de comprovação 24062513340443800000043281631 47176220 Petição (outras) Petição (outras) 24072309565053800000044878122 47176228 PETIO1201909106 Petição (outras) em PDF 24072309565063100000044878130 49286613 Despacho Despacho 24082314452532200000046841230 52271612 Petição (outras) Petição (outras) 24100816222808400000049612026 53346867 Réplica Réplica 24102409424737800000050610119 53346873 RPLICA1201909113 Réplica em PDF 24102409424749800000050610125 61609208 Razões Finais Razões Finais 25012115075148900000054712194 61609211 AI 5013707-48.2023.8.08.0000 Documento de comprovação 25012115075172000000054712197 61609212 AI 5014510-31.2023.8.08.0000 Documento de comprovação 25012115075188000000054712198 62766679 DECISÃO MONOCRÁTICA DE AI RECEBIDA POR MALOTE DIGITAL Certidão - Juntada 25020716301590000000055759209 63740989 Habilitação nos autos Petição (outras) 25022116555640900000056640756 63740998 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022116555673200000056640763 63741002 Contrato Social Documento de comprovação 25022116555696900000056640767 64561470 Despacho Despacho 25031016495145100000057308982 65374486 Petição (outras) Petição (outras) 25031918454034000000058037937 66668152 Petição (outras) Petição (outras) 25040716461952100000059190445 66669107 264551528PETIO1201909700815 Petição (outras) em PDF 25040716461964100000059190450 67131848 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041415484978800000059608130 67131849 malote digital p 5023285-27.2023.8.08.0035 Outros documentos 25041415484996400000059608131 70684636 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25061021222794900000062760594 70684647 licenciamento 2025 Documento de comprovação 25061021222841100000062760604
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002357-17.2023.8.26.0011/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ruth Pontes da Silva Quadrado - Embargte: Ian Gabriel de Almeida Quadrado - Embargdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargdo: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. Considerando que a irresignação se trata de mera repetição dos Embargos de Declaração nº 00002357-17.2023.8.26.0011/50000, interpostos em duplicidade, NÃO SE CONHECE do presente recurso, determinando-se a baixa e o arquivamento. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Ian Gabriel de Almeida Quadrado (OAB: 420939/SP) (Causa própria) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - 4º andar
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