Isabelle Viana De Oliveira Maia De Lima
Isabelle Viana De Oliveira Maia De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 420944
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT15, TJSP
Nome:
ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000187-93.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donizete Ferreira da Silva - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - Emtu - - Consórcio Bus + - - Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda e outro - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) e, caso haja, reconvenção(ões). - ADV: ANDRÉ SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP), ISABELA FERREIRA DA COSTA (OAB 410783/SP), ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA (OAB 420944/SP), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), CLEYTON RICARDO BATISTA (OAB 188851/SP), ANTONIO CESAR SQUILLANTE (OAB 177748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001276-25.2022.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemeire dos Santos - Thalita dos Santos Claudino - - Felipe Gabriel Claudino - - Emerson Micael Claudino - Vistos. Ciência às partes acerca do v. acórdão (fls. 298-303), que autorizou o levantamento do valor de R$ 3.250,00, pertencente ao quinhão do herdeiro menor, filho da agravante. Cumpra-se, providenciando-se e expedindo-se o necessário para o levantamento do valor, conforme deliberado no v. acórdão. Após, ao arquivo. Int. - ADV: ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA (OAB 420944/SP), JONAS DONIZETE DE SIQUEIRA (OAB 412234/SP), JONAS DONIZETE DE SIQUEIRA (OAB 412234/SP), JONAS DONIZETE DE SIQUEIRA (OAB 412234/SP), JONAS DONIZETE DE SIQUEIRA (OAB 412234/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008325-33.2023.4.03.6310 RELATOR: 21º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: ANTONIO CARLOS BARBOSA Advogados do(a) RECORRENTE: ISABELA FERREIRA DA COSTA - SP410783-A, ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA - SP420944-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: Relatório dispensado, nos termos dos artigos 38 e 46 da Lei n. 9.099, de 1995. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face de sentença que julgou improcedente o pedido inicial de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 193.689.876-1), desde a DER (15/01/2019), mediante o reconhecimento e averbação dos períodos de tempo de serviço especial de 10/02/2003 a 08/06/2006 e de 01/09/2016 a 15/01/2019 como carteiro motorizado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Colaciono o seguinte trecho impugnado da r. sentença: “(...) Com relação aos períodos os quais a parte autora postula o reconhecimento da especialidade em razão da exposição a agentes nocivos, cabe ao Juízo verificar se o conjunto probatório constante nos autos demonstra a exposição habitual e permanente não ocasional nem intermitente aos agentes nocivos previstos na legislação que caracterizam o labor como especial. Ademais, eventual fiscalização da veracidade das declarações prestadas no (CTPS, PPP ? Perfil Profissional Previdenciário, SB-40, DIRBEN-8030, DSS-8030, formulários e laudo técnico pericial), inclusive quanto a aspectos formais do documento (dos documentos), como a habilitação dos profissionais responsáveis pelos registros ambientais e monitoração biológica, pode ser procedida pela Autarquia-ré, impondo-se eventuais punições cabíveis à empresa e aos demais responsáveis. Com relação ao pedido de reconhecimento dos períodos urbanos laborados sob condições especiais de 10.02.2003 a 08.06.2006 e 01.09.2016 a 15.01.2019, não podem ser considerados para fins de conversão do tempo de serviço especial em comum, vez que a parte autora não comprova exposição a agentes nocivos ou atividade enquadrados na legislação, ou seja, anexos dos Decretos 53.831/64, 83.080/79, 2172/97 e 3048/99. (...)” A parte autora pretende o reconhecimento do tempo de serviço especial, na função de carteiro motorizado. Para tanto apresentou documento técnico correspondente ao período laboral, regularmente preenchido, no entanto, sem o registro de agente nocivo, ou melhor, discorre sobre a nocividade apregoada na Portaria do MTEnº1565/2014. Equivoca-se o recorrente acerca da insalubridade prevista em norma interpretativa trabalhista com relação ao agente nocivo disposto na legislação previdenciária. De fato o PPP (id. 286469481) não indica a quais agentes nocivos estaria o autor exposto - embora entre 2016 e 2018 indique que a atividade seria dotada de "periculosidade". Assim, fiel ao princípio da legalidade, necessário ao respaldo da correlação do binômio custo-benefício, à míngua de lei expressa. A própria reforma da lei previdenciária arremata a situação ao exigir agentes específicos e expressos para efetivar os agentes exógenos presentes na relação de trabalho, a teor do art. 57 da Lei de Benefícios. Portanto, neste cenário não deve ser reconhecido o tempo de serviço como especial, dada a ausência de previsão legal na Previdência Social que reconheça a insalubridade. A r. sentença atacada enfrentou bem as questões postas, cuja fundamentação é suficiente para dar amparo raciocínio jurídico, ao explicitar fática e juridicamente as questões subjacentes ao caso concreto, cuja análise é coesa aos fatos coligidos aos autos, razão pela qual deve ser mantida. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da parte autora e confirmo a sentença. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor causa. O pagamento ocorrerá desde que possa efetuá-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos do artigo 98 do CPC. É o voto. E M E N T A Redação dispensada nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado da parte autora, nos termos do voto do Juiz Federal Relator., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. DOUGLAS CAMARINHA GONZALES Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004216-39.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: EDILSON DA COSTA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ISABELA FERREIRA DA COSTA - SP410783, ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA - SP420944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes acerca da retificação do Ofício Requisitório de Pagamento no sistema PrecWeb, conforme demonstrado em documentação anexada aos autos. AMERICANA, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003967-17.2019.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Hananias José de Andrade - Vistos. Ante a manifestação de fl. 227, aguarde-se a devolução dos autos da Superior Instância. Após, conclusos. Int. - ADV: ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA (OAB 420944/SP), ISABELA FERREIRA DA COSTA (OAB 410783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000084-40.2023.8.26.0666 (processo principal 1001481-25.2020.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dirce Justino do Amaral - Pablo Stefanny Pereira Cardoso - Manifeste-se a parte interessada, retificando os dados do formulário MLE fls. 72, uma vez que o sistema portal de custas apenas permite chave PIX "CPF" desde que o titular da conta destino seja idêntico ao beneficiário indicado. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inviabilizar o levantamento. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA (OAB 420944/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001265-72.2024.4.03.6310 RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: JOSE REGINALDO DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ISABELA FERREIRA DA COSTA - SP410783-A, ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA - SP420944-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) da 14ª Turma Recursal, procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 17 de Julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 13 de junho de 2025.