Janaina Do Nascimento Dos Santos
Janaina Do Nascimento Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 420948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Do Nascimento Dos Santos possui 118 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRF1, TJSP, TRF3, TRT6, TRT15, TJAL
Nome:
JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0108296-25.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: Prefeitura Municipal de Amparo - Agravado: Lucas Henrique Aparecido Riciati Pinto - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ARIPIPRAZOL AO AGRAVANTE. O MEDICAMENTO ESTÁ REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO FOI INCORPORADO AO SUS. O MUNICÍPIO ALEGA DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 6 DO STF, ESPECIALMENTE A AUSÊNCIA DE CONSULTA AO NATJUS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE FORAM CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO TEMA 6 DO STF PARA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E (II) A NECESSIDADE DE CONSULTA AO NATJUS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O TEMA 6 DO STF ESTABELECE REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS, QUE NÃO FORAM COMPROVADOS NO CASO EM ANÁLISE.4. A AUSÊNCIA DE CONSULTA AO NATJUS IMPEDE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR, CONFORME EXIGIDO PELO TEMA 6 DO STF.5. O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP INDICAM A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 6 DO STF E A CONSULTA AO NATJUS, REFORÇANDO A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DO MEDICAMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. AGRAVO PROVIDO PARA REVOGAR A DECISÃO LIMINAR.TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS EXIGE A COMPROVAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS DO TEMA 6 DO STF. 2. A CONSULTA AO NATJUS É OBRIGATÓRIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 196; LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 6, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, PLENÁRIO, J. 22.03.2017.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3000070-16.2022.8.26.9048, REL. RUBENS HIDEO ARAI, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 13/12/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0111858-76.2024.8.26.9061, REL. GUSTAVO SANTINI TEODORO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27/11/2024.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1010159-57.2024.8.26.0482, REL. FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 01/11/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000635-49.2023.8.26.0430, REL. GUSTAVO SANTINI TEODORO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27/09/2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luis Augusto Silveira Luvizotto (OAB: 265388/SP) - Janaina do Nascimento dos Santos (OAB: 420948/SP) - Flávia Roberta Riciati - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO PROCESSO: ATOrd 0011203-57.2025.5.15.0060 AUTOR: SONIA REGINA BUENO LONEL RÉU: MIRIAM AMARILES MATTOS DE ANDRADE é NOTIFICAÇÃO SONIA REGINA BUENO LONEL Pela presente, fica V. Sa. NOTIFICADO(A) a comparecer à audiência NA MODALIDADE VIRTUAL para Inicial por videoconferência: 04/08/2025 09:20. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes no item 1, 2 e 3 deste despacho: https://trt15-jus- br.zoom.us/j/83699932447?pwd=d1BOMHFGMVRlbjdkMVBoNFgxK09MQT09 ID da reunião: 836 9993 2447 Senha: 247936 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no DJEN, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA BUENO LONEL
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO PROCESSO: ATOrd 0011264-15.2025.5.15.0060 AUTOR: ZILMA SILVEIRA DE MELO SILVA RÉU: BROMBIM INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA VIAGEM LTDA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pessoa com Doença Grave NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RÉU POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: ZILMA SILVEIRA DE MELO SILVA Expediente enviado por outro meio Pela presente, fica V. Sa. ciente do ajuizamento da presente ação, bem como NOTIFICADO(A) a comparecer à audiência Inicial por videoconferência, que será realizada, por videoconferência em 29/07/2025 10:10, através do link https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85217544460?pwd=Qk5YNFBrQmZoL3JVRTZJWitwSzkvQT09 ID da reunião: 852 1754 4460 Senha: 072993 da Vara do Trabalho de Amparo, com utilização da plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . Para conhecimento do pedido, acessar o link da petição inicial: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25070911141391100000264501691?instancia=1 A defesa deverá ser apresentada até o horário da audiência, sob pena de ser declarado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Na hipótese de audiência UNA, a parte deverá trazer suas testemunhas, no máximo 02 (Rito Sumaríssimo - art. 852-H, § 2º, CLT) ou 03 (Rito Ordinário - art. 821, CLT), independentemente de intimação, sob pena de preclusão, conforme artigo 825, da CLT. Em se tratando de audiência INICIAL não haverá oitiva de partes ou testemunhas. Na audiência lhe é facultado fazer-se substituir por preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. Eventual alteração de endereço deverá ser imediatamente comunicada nos autos. Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO COM_AR). Intimado(s) / Citado(s) - ZILMA SILVEIRA DE MELO SILVA
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP) - Processo 0700315-13.2022.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: B1J.A.A.S.B0 - Trata-se de manifestação do autor acerca da devolução da carta precatória (autos nº 1003795-45.2024.8.26.0296 - Comarca de Jaguariúna/SP) sem o devido cumprimento da diligência de realização de exame de DNA. Conforme exposto pela parte requerente, a carta precatória retornou sem que fosse efetivada a perícia de DNA solicitada, em razão da ausência de comprovação do recebimento do ofício pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) e consequente ausência de agendamento da perícia. Informa o autor que já protocolou requerimento de desarquivamento dos autos da carta precatória junto ao juízo deprecado, pleiteando a renovação da diligência, porém requer a este juízo que oficie novamente ao juízo da Comarca de Jaguariúna/SP, reforçando a necessidade de cumprimento da carta precatória. Considerando que o exame de DNA constitui prova essencial para o deslinde da presente ação e que é necessário garantir a efetivação da medida probatória e evitar novos atrasos processuais, DEFIRO o pedido formulado pelo autor. DETERMINO que a Serventia oficie ao MM. Juízo da Comarca de Jaguariúna/SP, reforçando a necessidade de cumprimento da carta precatória para realização do exame de DNA, comunicando que a diligência retornou sem cumprimento por ausência de comprovação do recebimento do ofício pelo IMESC, e solicitando que seja informada a este juízo toda movimentação processual referente ao cumprimento da carta precatória, para ciência e controle processual. Cumpra-se com URGÊNCIA.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000261-64.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.E.A. - A.S.S.J. - Fls. 149: Concedo à autora o prazo improrrogável de 15 dias para apresentação dos laudos de avaliação do imóvel objeto da partilha. - ADV: JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002305-68.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Douglas Eduardo Maxi de Godoy - Vistos. Fl. 151: a executada comparece aos autos se insurgindo contra o bloqueio via penhora "on-line". Prossegue sustentando que valor é proveniente de pensão por morte recebido por seu tutelado, sendo necessário à sua subsistência e de sua família, bem como que referido valor é considerado impenhorável, requerendo o imediato desbloqueio. Juntou documentos de fls. 152/156. É o relato do necessário. Decido. A executada comprovou tratar-se de beneficio previdenciário de pensão por morte recebido por seu tutelado. Assim, ante o seu caráter alimentar e diante da impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV do CPC, DEFIRO o pedido para desbloquear os valores de fls. 158/162. Providenciando-se a serventia a interrupção da teimosinha, bem como a liberação dos valores de fls. 158/162, com presteza. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011265-97.2025.5.15.0060 distribuído para Vara do Trabalho de Amparo na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300440300000264526790?instancia=1
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