Janaina Do Nascimento Dos Santos

Janaina Do Nascimento Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 420948

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaina Do Nascimento Dos Santos possui 110 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJAL, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 110
Tribunais: TRT15, TJAL, TRF3, TJSP, TRT6, TRF1
Nome: JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002305-68.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Douglas Eduardo Maxi de Godoy - Vistos. Fl. 151: a executada comparece aos autos se insurgindo contra o bloqueio via penhora "on-line". Prossegue sustentando que valor é proveniente de pensão por morte recebido por seu tutelado, sendo necessário à sua subsistência e de sua família, bem como que referido valor é considerado impenhorável, requerendo o imediato desbloqueio. Juntou documentos de fls. 152/156. É o relato do necessário. Decido. A executada comprovou tratar-se de beneficio previdenciário de pensão por morte recebido por seu tutelado. Assim, ante o seu caráter alimentar e diante da impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV do CPC, DEFIRO o pedido para desbloquear os valores de fls. 158/162. Providenciando-se a serventia a interrupção da teimosinha, bem como a liberação dos valores de fls. 158/162, com presteza. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015632-44.2025.8.26.0114 (processo principal 1033326-48.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Edifício Cannes - Maria de Fátima Monetta da Cruz Nunes - - Espolio de Idalina Nunes Lopes - Na pessoa de sua herdeira Cristina Lopes Correa - - Condomínio Edificio San Remo e outro - Vistos. Intime-se a parte devedora, via DJE, por seu(s) patrono(s)constituído(s) na fase de conhecimento, para que efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (se o caso, ex vi Art. 98, § 3º, CPC), tudo nos termos dos art. 513, §2º, II e 523, § 1.º do Código de Processo Civil. Devendo também observar o disposto no artigo 520 do mesmo código, quando se tratar de execução provisória. Decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Havendo o pagamento, no prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente sobre a concordância com o valor depositado, em termos de quitação, apresentando respectivo formulário MLE, se o caso. No silêncio, será presumido o adimplemento da obrigação bem como a concordância com a extinção do feito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Quais sejam: 1- Via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Todavia, em se tratando de cumprimento provisório de sentença e à luz da faculdade conferida pelo parágrafo único do art. 521, do CPC, condiciono o levantamento de valor pelo exequente ao trânsito em julgado da ação de conhecimento ou à prestação de caução suficiente e idônea, lembrando que a pendência de agravo não enseja dispensa automática da caução. Corroborando este entendimento: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Honorários sucumbenciais. Decisão que indefere levantamento de valores. Condicionado o trânsito em julgado, considerando que o processo principal se encontra em grau de recurso.Verba de natureza alimentar. Possibilidade de levantamento da importância antes do trânsito em julgado.Assegurada a possibilidade de exigência de eventual caução. Inteligência do parágrafoúnico, art. 521, do CPC/15. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.(TJ-SP - AI: 20377994320238260000 SP 2037799-43.2023.8.26.0000, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 28/02/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2023)" - destaquei. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. 2- Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do executado, realizando bloqueio de transferência de modo a viabilizar posterior penhora. 3- Providencie-se a requisição da última declaração de renda entregue ao fisco pelo executado, pelo sistema INFOJUD. Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. Ao exequente: Recolher a taxa postal digital, por executado, no prazo de 5 dias, ficando dispensado do recolhimento caso seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP), NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP), PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 158192/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003285-52.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdecy dos Santos Ramos - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação. . Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503576-14.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Rodrigues de Oliveira - : Primeiramente, antes da expedição da certidão de honorários, aguarde-se o decurso do prazo deferido para a exequente apresentar bens. - ADV: JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002963-12.2024.8.26.0296 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - T.L.S. - - L.A.T.S. - - I.C.C. e outro - Vistos. Intimem-se os requeridos para que se manifeste sobre o laudo psicossocial acostado às fls. 165-169, no prazo legal. Após, aguarde-se em cartório informações acerca do cumprimento do quanto determinado no ofício de fls. 162 pelo Conselho Tutelar. Intime-se. - ADV: JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP), WILSON SOARES CARESMA (OAB 181165/SP), FERNANDA PALHARES COMISSO (OAB 321901/SP)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP) - Processo 0700315-13.2022.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: B1J.A.A.S.B0 - Ato ordinatório para fins de intimação da parte autora, para que se manifeste acerca da devolução da Carta Precatória em fls.89-125, dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1500489-73.2024.8.26.0631; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Jaguariúna; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500489-73.2024.8.26.0631; Assunto: Grave; Apelante: Arthur Gabriel de Sousa Lima e outros; Advogada: Janaina do Nascimento dos Santos (OAB: 420948/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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