Julie Cristina Da Silva

Julie Cristina Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 420966

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julie Cristina Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF3, TJGO, TJSP
Nome: JULIE CRISTINA DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011302-24.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - V.P.A. - C.S.A. - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP), JULIE CRISTINA DA SILVA (OAB 420966/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001601-18.2024.4.03.6103 AUTOR: VALDIR RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIE CRISTINA DA SILVA - SP420966 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 236/2025, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para que se manifeste(m) sobre a petição apresentada ou documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias."
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005029-11.2023.8.26.0292 (apensado ao processo 1005683-03.2020.8.26.0292) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.J. - F.J. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: Condenar o requerido a pagar pensão alimentícia mensal ao requerente, em valor equivalente a: Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício (condição atual do alimentante), o percentual será de 80% do salário mínimo, com pagamento até todo o dia 10 de cada mês. Em caso de vínculo empregatício, 30% dos rendimentos líquidos (salário bruto menos imposto de renda e contribuição previdenciária) . Os alimentos incidem sobre as verbas salariais, 13º salário, terço legal de férias, horas extras, gratificações, adicional noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS, PLR e indenização por eventual rescisão imotivada. Pela sucumbência majoritária, o requerido arcará com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação (valor da condenação = 12 x 80% salário mínimo). Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Receita Federal, comunicando-se o teor desta sentença, para as providências que entender pertinentes. Com o ofício, serão encaminhadas as declarações de fls 280/305. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP), CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP), JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 453755/SP)
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