Luiz Alberto Andrade De Almeida
Luiz Alberto Andrade De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 420995
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1003432-87.2025.8.26.0566; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São Carlos; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003432-87.2025.8.26.0566; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Joair Apparecido Rodrigues da Cunha; Advogado: Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP); Advogado: Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000720-28.2025.8.26.0404 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Orlândia - Recorrente: Luciano Pereira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053 - ILEGITIMIDADE ATIVA INOCORRENTE - TEMA N. 1.056 PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE SÓ VOLTOU A CORRER COM O TRÂNSITO EM JULGADO - EFEITOS PECUNIÁRIOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 1.197/13 E NÃO DE TODO O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR À IMPETRAÇÃO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES AO PERÍODO INDICADO NÃO AFETAM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE QUE TRATAM OS PRESENTES AUTOS - RECURSO PROVIDO AÇÃO PROCEDENTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP) - Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3010579-07.2013.8.26.0161 - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - Araguaia Construtora Brasileira de Rodovias S/A e outros - Jhenifer Pereira Mariano - - Vera Maria Franco de Vasconcelos - - Marcos Fernando Corso Mitsuyuki - - Eliane Dias Gonçalves de Almeida - - José Leonil de Almeida e outros - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP), CESAR AUGUSTO PERRONE CARMELO (OAB 128399/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), RODRIGO DE FRANCO ORSI (OAB 215566/SP), PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP), ANDRE LUIZ VAZ (OAB 473637/SP), ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP), ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007371-63.2023.8.26.0566/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Silvio Pedro Sandrini - Manifeste-se a parte credora sobre o(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) juntado(s) aos presentes autos. Caso o valor depositado não se refira à totalidade do crédito, deverá, na mesma oportunidade, informar a existência de eventual saldo remanescente, advertida de que, no silêncio, será presumida a satisfação integral da obrigação. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003715-30.2025.8.26.0566 (processo principal 1015987-73.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Vania Geni Comincioli Dias de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente, ante a impugnação apresentada. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006088-17.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Urbano Leandro Polchachi Costa - Vistos. Recebo o Recurso Inominado interposto, atribuindo-lhe também o efeito suspensivo (Art. 43 da Lei 9.9099/95 e Art. 1.012 do CPC). Às contrarrazões, remetendo-se, na sequência, os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014222-37.2024.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargdo: Antonio Ricardo Alves - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - EMBARGANTES:ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV EMBARGADO:ANTONIO RICARDO ALVES Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DE SÃO PAULO e outra contra acórdão acostado às fls. 382/391, o qual deu provimento ao recurso de apelação, em sede de ação de procedimento comum interposto pelo aqui embargado ANTONIO RICARDO ALVES. Em síntese, sustenta a parte embargante que o decisum seria omisso quanto a necessidade de compensar os valores a serem restituídos com os pagamentos já realizados a título de restituição de imposto de renda quando da Declaração de Ajuste Anual do IR. Aduz que a medida é necessária para que não haja enriquecimento sem causa do embargado. Nesses termos, requer o provimento do recurso para que seja sanada a omissão apontada. É o relato do necessário. DECIDO. Ante o efeito infringente pretendido, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifestar-se caso desejar. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP) - Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) (Procurador) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000988-98.2025.8.26.0566 (processo principal 1008631-61.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Mario de Cesar Calé - Vistos. Diante da juntada de documentos em manifestação do exequente, faculto manifestação à parte contrária, executada SPPREV, conforme artigo 437, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão acerca de impugnação. Intimem-se. - ADV: LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000792-68.2025.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcelo Aparecido Ferreira - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação para condenar a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício (ALE) ao salário base (Código 001.001), com os reflexos legais, inclusive sobre os quinquênios, sexta-parte e RETP, tal como decidido no mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referentes ao período compreendido entre 01/03/2013, data em que a Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 passou a produzir efeitos, e 24/01/2014 (ajuizamento da demanda coletiva). Reconheço o caráter alimentar do débito. A correção monetária, devida desde cada vencimento, deverá ser calculada pela tabela do TJSP (IPCA-E) e os juros moratórios, devidos desde a citação, deverá ser calculado pela caderneta de poupança, até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, o valor será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, aplicando-se, também, o que restar decidido na ADI 7047 STF, se o caso. Sem verbas sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). No caso de recurso, ressalvada AJG, o preparo recursal deve ser feito na interposição, de acordo com os critérios abaixo e dispensado cálculo pela serventia: a) guia DARE da taxa judiciária de ingresso: 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, guia DARE; b) guia DARE da taxa judiciária das custas de preparo: 4% sobre a condenação líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juiz na sentença, ou, por fim, 4% sobre o valor atualizado da causa, observado, em qualquer caso, o mínimo de 5 UFESPs; c) guia GRD para eventuais diligências que tenham sido feitas por oficial de justiça no processo; d) guia FEDTJ para despesas processuais de eventuais serviços forenses que tenham sido utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço, etc.). O interessado pode acessar, no site do TJSP, planilha que permite o cálculo do montante a ser recolhido, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária (ou no link https://www.tjsp.jus.br/download/spi/custasProcessuais/1.planilharecursoinominado.xls). Mais informações, no Portal de Custas (https://tjsp.jus.br/PortalCustas). É inadmissível a complementação de preparo insuficiente. O art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 prevalece sobre o art. 1.007, § 2º do CPC. É o entendimento dediversasTurmasRecursaisdesteEstadodeSãoPaulo e da Turma de Uniformização. Mesmo na vigência do novo CPC, continua correta a conclusão do Enunciado nº 80 do FONAJE. P.I. - ADV: LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053387-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Antares Ravi Soares Santana - Vistos. Fls. 45/58: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP)
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