Marina Ramos Custodio
Marina Ramos Custodio
Número da OAB:
OAB/SP 421036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Ramos Custodio possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARINA RAMOS CUSTODIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001440-58.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Pizarro Sanches - Renato Paschoal Gomes - Manifestem-se as partes sobre a Proposta de Honorários Periciais, de fls. 201/204, no prazo legal. - ADV: MARINA RAMOS CUSTODIO (OAB 421036/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0392605-29.2008.8.26.0577 (577.08.392605-9) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Antilhas Embalagens S/A - Dias Almeida Perfumes e Cosméticos Ltda - Fabio de Jesus Ferdinando e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de página 1250. - ADV: MARINA RAMOS CUSTODIO (OAB 421036/SP), LEIVAIR ZAMPERLINE (OAB 186568/SP), LEIVAIR ZAMPERLINE (OAB 186568/SP), LEIVAIR ZAMPERLINE (OAB 186568/SP), CINIRA GOMES LIMA MELO (OAB 207660/SP), ANIELE BEATRIZ NOGUEIRA (OAB 369881/SP), ANIELE BEATRIZ NOGUEIRA (OAB 369881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001440-58.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Pizarro Sanches - Renato Paschoal Gomes - Vistos. Presentes os pressupostos de validade e regularidade processuais, declaroSANEADOo processo. Quanto à definição do ônus da prova (CPC, art. 357, III), aplicar-se-á a regra geral, segundo a qual o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I); ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II); por não se verificar a necessidade de distribuir o ônus da prova de modo diverso (CPC, art. 373, § 1º). Fixo como pontos controversos da demanda o cumprimento adequado do contrato de prestação de serviços de arquitetura celebrado entre as partes e, por consequência, os pedidos de rescisão contratual, condenação ao pagamento de danos materiais, multa contratual e dano moral. A prova pericial é necessária para o deslinde da causa. Nomeio como perita judicial IEDA MARIA VIEIRA. Cabe o adiantamento à parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes (CPC, art. 95). No caso concreto, sendo apenas uma das partes beneficiária da Justiça Gratuita (réu), oficie-se à Defensoria Pública para que reserve 50% do valor destinado ao pagamento dos honorários periciais quefixo em 58 UFESPs (engenharia/arquitetura - avaliação imóvel urbano grau II - Comunicado Conjunto nº 258/2024 e Tabela do Anexo I, da Resolução nº910/2023) e os outros 50% deverão ser depositados pela parte contrária (autores). Intime-se o perito para que apresente em 5 (cinco) dias sua proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º, I). Se requerido pelo perito, fica desde já autorizado o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º).Observo que a autorização de levantamento de 50% dos honorários arbitrados pelo perito no início dos trabalhos é uma faculdade concedida ao profissional, e que a determinação para as partes é de deposito integral dos honorários. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, § 1º, I); indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, II); apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º, III). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º), devendo as partes ter ciência da data e do local designados para realização da perícia (CPC, art. 474). O laudo pericial deverá conter: a exposição do objeto da perícia (CPC, art. 473, I); a análise técnica ou científica realizada pelo perito (CPC, art. 473, II); a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou (CPC, art. 473, III); resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (CPC, art. 473, IV). No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC, art. 473, § 1º). É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 2º). Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 3º). Fixo desde já o prazo de60 (sessenta) diaspara a entrega do laudo (CPC, art. 465,caput), a contar da data de intimação para realização da perícia após a informação da Defensoria Pública da reserva do valor dos honorários. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, poderá ser concedida, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado (CPC, art. 476). Após a realização da prova pericial, será apreciada a necessidade ou não de produção de provas em audiência. Intimem-se. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), MARINA RAMOS CUSTODIO (OAB 421036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002345-62.2019.8.26.0554 (processo principal 1016168-57.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Flávio Gaspar - Adalberto Estaenofi Junior e outro - Fabio de Jesus Ferdinando - - Fabiana Aparecida Ferdinando - Vistos. Fls. 499: Nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil, os embargos serão distribuídos por dependência, autuados em apartado. Posto isso, providencie o embargante a regular distribuição de seus embargos. Torne sem efeito a petição e documentos de fls. 499/509. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARINA RAMOS CUSTODIO (OAB 421036/SP), SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP), FERNANDO RODRIGO ARAUJO (OAB 418953/SP), MARINA RAMOS CUSTODIO (OAB 421036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cinira Gomes Lima Melo (OAB 207660/SP), Aniele Beatriz Nogueira (OAB 369881/SP), Marina Ramos Custodio (OAB 421036/SP), Bruna Larissa Alves dos Santos (OAB 489476/SP) Processo 0392605-29.2008.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Antilhas Embalagens S/A - Reqdo: Dias Almeida Perfumes e Cosméticos Ltda - Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação da curadora especial (fl.1217) acerca do ato ordinatório de fl.1194, cumpra a Serventia a parte final do despacho de fl.1213, via e-mail, conforme informado às fls.1225. Int. São José dos Campos, 22 de maio de 2025.