Thais Capatto Colussi
Thais Capatto Colussi
Número da OAB:
OAB/SP 421104
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAIS CAPATTO COLUSSI
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004896-95.2024.8.26.0309 (processo principal 0012031-77.1995.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Alexandre Jose Mariano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra o autor o determinado às fls. 127, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), THAIS CAPATTO COLUSSI (OAB 421104/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004896-95.2024.8.26.0309 (processo principal 0012031-77.1995.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Alexandre Jose Mariano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra o autor o determinado às fls. 127, em cinco dias. Intime-se. - ADV: THAIS CAPATTO COLUSSI (OAB 421104/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002549-09.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.A.B.C. - - K.A.C. - - J.B.A.C. - J.C.C. - Nos termos do despacho de fls.209, manifeste-se a parte requerida em 5 dias. - ADV: EDINETE SILVA SANTOS (OAB 499346/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), EDINETE SILVA SANTOS (OAB 499346/SP), EDINETE SILVA SANTOS (OAB 499346/SP), THAIS CAPATTO COLUSSI (OAB 421104/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002029-32.2024.8.26.0309 (processo principal 0021023-31.2012.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.N.F. - M.V.D.F. - Defiro o pedido formulado na petição retro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, a parte deverá se manifestar nos autos, independentemente de nova determinação. - ADV: THAIS CAPATTO COLUSSI (OAB 421104/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), PRISCILA DE JESUS SILVA CUNHA (OAB 370209/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503358-76.2024.8.26.0544 (apensado ao processo 1500621-92.2025.8.26.0309) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - ANDREI ROBERTO DA SILVA - NARAYANA RAVASIO FRANKLIN DE SANT’ANA - Vistos. Fls. 995: Defiro. Proceda a serventia com as anotações necessárias no sistema. Jundiaí, 23 de junho de 2025. - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), THAIS CAPATTO COLUSSI (OAB 421104/SP), JOÃO VICTOR ROVERI (OAB 431241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017661-21.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.G. - R.M.C.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito excutido e a quitação outorgada às fls. 148/149, declaro extinta esta execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. P. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), THAIS CAPATTO COLUSSI (OAB 421104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007004-46.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M. - Vistos. Recebo fls. 154/155 como emenda à inicial. Anote-se. Este Juízo orienta às partes a realizarem OFICINA DE PAIS E MÃES, junto ao endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/ preferencialmente antes da audiência de instrução. Trata-se de curso on line, interativo, inteiramente gratuito, desenvolvido pelo CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA. A Oficina "foi criada para ajudá-lo (a) a entender melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho e, ainda, para dar-lhe algumas ideias de como ajudar a si próprio (a) e a seu filho a superar as dificuldades desta fase de mudança e a ter uma vida mais harmoniosa e feliz". Inexiste qualquer prova nos autos, até o momento, que comprove que a guarda fixada é prejudicial à filha. Ademais, necessária é a manifestação da parte contrária, mediante o contraditório, para se extrair qualquer conclusão a respeito dos fatos alegados. Assim, diante da ausência dos requisitos necessários previstos no artigo 300, do NCPC, indefiro a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipatória no tocante ao pedido de guarda. Destaco que, na hipótese de modificação de tal situação, o pleito poderá ser reanalisado. Tendo em vista o endereço do requerido, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para conciliação de forma presencial neste momento processual, ressaltando-se que será agendada em momento oportuno, por videoconferência, após a contestação e informações dos dados eletrônicos das partes. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: THAIS CAPATTO COLUSSI (OAB 421104/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004709-02.2010.8.26.0108 (108.01.2010.004709) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.C. - O.S.C. - R.L.C. - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte exequente, encaminhem-se estes autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar manifestação da parte interessada. Int. - ADV: ANABEL ERCOLIN CARVALHO OLIVATO (OAB 173848/SP), LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP), JOÃO SANT'ANA DA SILVA NETO (OAB 401300/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), JOAO VENTURA RIBEIRO (OAB 116387/SP), ALINE RIBEIRO PINHO (OAB 250353/SP), RODNEY SERRETIELLO (OAB 276851/SP), THAIS CAPATTO COLUSSI (OAB 421104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019370-54.2024.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.F.S. - - E.R.F.S. - A.R.S. - A decisão de fls. 151/154 fixou os alimentos provisórios em 5 (cinco) salários-mínimos para cada filho. Devidamente citado, o réu apresentou contestação às fls. 189/201, alegando redução em sua capacidade financeira e desproporcionalidade no valor arbitrado, requerendo, em sede de preliminar, a reconsideração da tutela de urgência e a readequação do valor alimentar para 3,3 salários-mínimos mensais, divididos entre os autores. Réplica apresentada às fls. 657/664, acompanhada de documentos. Observo que a referida decisão atende à situação dos autos e está devidamente fundamentada, razão pela qual indefiro o pedido de redução dos alimentos provisórios, pois não há nos autos qualquer elemento de prova que demonstre a impossibilidade do requerido em arcar com o valor fixado. A fixação dos alimentos provisórios está lastreada no binômio necessidade dos alimentandos e possibilidade do alimentante, sendo que a modificação do valor exige prova efetiva de alteração na situação financeira das partes, o que não foi demonstrado na peça defensiva. Ressalta-se que a alegação de dificuldades financeiras não veio acompanhada de documentos comprobatórios mínimos, como comprovantes de renda, extratos bancários, contratos, rescisões ou outros elementos capazes de indicar, concretamente, a situação alegada. Ademais, os alimentos definitivos somente serão fixados após a regular instrução probatória, oportunidade em que as partes poderão apresentar todos os elementos necessários à análise da real capacidade econômica do alimentante e das necessidades dos alimentandos. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC). RESSALTO QUE, EM CASO DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, AS PARTES DEVERÃO, DESDE LOGO, INDICAR E-MAIL E NÚMEROS DE CELULAR DAS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS. Int. - ADV: THAIS CAPATTO COLUSSI (OAB 421104/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP), MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP)