Leonardo Rodrigues Nunes

Leonardo Rodrigues Nunes

Número da OAB: OAB/SP 421208

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Rodrigues Nunes possui 78 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: LEONARDO RODRIGUES NUNES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501858-61.2023.8.26.0559 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Felippe Augusto Gualdino de Paula - Vistos. Providencie a transferência da fiança (fls. 49) ao FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ. 17.625.378/0001-83, conforme acordo de fls. 84, emitindo-se mandado de levantamento eletrônico. Após, cumpridas as determinações contidas no art. 379-E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. Int. - ADV: LEONARDO RODRIGUES NUNES (OAB 421208/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019277-20.2023.8.26.0576 (processo principal 1039915-91.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jorge Henrique da Silva - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante dos embargos de declaração oferecidos, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 1.023 § 2º do CPC. Após tornem cls. Intimem-se. - ADV: LEONARDO RODRIGUES NUNES (OAB 421208/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1005982-90.2023.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Fernandópolis; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1005982-90.2023.8.26.0189; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Centro Terapeutico e Reabilitacao Vida e Esperanca Ltda; Advogado: Julio Cesar Sestari (OAB: 394400/SP); Advogado: Leonardo Rodrigues Nunes (OAB: 421208/SP); Apte/Apda: Eduarda Priscila Siqueira dos Santos e outro; Advogado: Julio Cesar Sestari (OAB: 394400/SP); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Leonel Nunes Vilela; Advogada: Amanda Rodrigues Souza (OAB: 378960/SP); Interessado: Alexssandro Ojeda Dias; Advogado: Julio Cesar Sestari (OAB: 394400/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001586-22.2025.8.26.0576 (processo principal 1003994-03.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Bancários - Leonildo Fernandes - Banco Agibank S.A. - Vistos. Leonildo Fernandes propôs o presente incidente em face de Banco Agibank S.A., pleiteando a execução do montante de R$ 59.408,31 (fls. 01/03 e 33), bem como custas processuais no importe de R$ 1.482,93 (fl. 33). Junta procuração e documentos (fls. 04/27 e 33). O executado apresentou impugnação (fls. 45/49). Em apartada síntese, aduz excesso de execução no importe de R$ 23.048,58, razão pela qual entende ser devido apenas o valor de R$ 36.359,73. Alega que, em especial relação aos danos materiais, o exequente teria considerado valores acima dos descontados, como por exemplo com relação ao mês 04/2022, onde o exequente apurou o valor de R$ 423,20, contudo, o desconto foi de apenas R$ 14,90. Pleiteou, em caso de dúvida, envio à contadoria judicial. O exequente pleiteou a rejeição da impugnação apresentada (fls. 59/62). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Rejeito a impugnação apresentada. Em que pese as alegações do executado, no mês 04/2022 houve o desconto de R$ 423,20, conforme constou expressamente à fl. 10 (extrato do INSS). Na mesma linha seguiu o desconto do mês de 06/2022, por exemplo, onde o executado, em sua planilha de fls. 50/52, considerou como desconto a quantia de R$ 14,90, quando na realidade o desconto se deu no montante de R$ 483,80 (fl. 11), o que foi devidamente feito pelo exequente à fl. 33. Ademais, observo que o executado sequer depositou o valor que entendeu como incontroverso. Portanto, evidentemente que os valores apresentados pelo executado se encontram incorretos, e os apresentados pelo exequente de acordo com o determinado, tornando-se desnecessária qualquer perícia contábil. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado sobre excesso de execução para fixar que o valor devido pela parte executada à parte exequente é de R$ 59.408,31 (fl. 33). Em consequência, HOMOLOGO o valor a ser executado de R$ 59.408,31, válido para 31/01/2025 (fl. 33). Desta feita, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, devidamente atualizada e acrescida das penalidades de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Com a apresentação, oportunizo à parte executada o prazo de 10 (dez) dias para pagamento, sob pena de eventual bloqueio. O executado deverá ainda realizar o pagamento das custas processuais de R$ 1.482,93 (fl. 33), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, intime-se a exequente para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento no feito. Intime-se. São José do Rio Preto, 15 de julho de 2025. - ADV: LEONARDO RODRIGUES NUNES (OAB 421208/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000562-28.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Cleber Arruda - Google Brasil Internet Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 161/167, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado qualquer vício. Com efeito, não há vícios, na decisão atacada, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo quanto à sentença. Na verdade, pretende o embargante uma nova análise da questão e atribuir efeitos puramente infringentes aos presentes embargos - dos quais eles são destituídos. Nesse sentido: as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo do embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração que, conforme já assentado pelo E. Supremo Tribunal Federal, '... não consubstanciam meio próprio à revisão do que decidido' (RT 721/335). Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEONARDO RODRIGUES NUNES (OAB 421208/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0011746-79.2023.5.15.0044 EXEQUENTE: ELIAS HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA EXECUTADO: MUNDIALTEC - COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE AUTOMACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952db91 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO   Com razão à parte autora. Considerando que a BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ficou responsável subsidiariamente apenas por 70% do valor da condenação, retificou a decisão -id 5c7b657, cujos valores a serem liberados passam a figurar da seguinte forma: Liberem os depósitos existentes da seguinte forma Crédito Líquido do Exequente:R$ 92.938,06 (70% de R$ 132.768,66) Honorários de Sucumbência:R$ 9.960,69 (70% de R$ 14.229,55). Contribuições PrevidenciáriasR:$ 30.787,62 (70% de R$ 43.982,32) -remanescente à executada BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que deverá informar os dados bancários para devolução. Após, providencie a desativação do cadastro da BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, providencie a atualização dos valores da execução e prossiga-se pelo remanescente em relação à executada MUNDIALTEC - COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE AUTOMACAO EIRELI   SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2025 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - MUNDIALTEC - COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE AUTOMACAO EIRELI
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0011746-79.2023.5.15.0044 EXEQUENTE: ELIAS HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA EXECUTADO: MUNDIALTEC - COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE AUTOMACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952db91 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO   Com razão à parte autora. Considerando que a BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ficou responsável subsidiariamente apenas por 70% do valor da condenação, retificou a decisão -id 5c7b657, cujos valores a serem liberados passam a figurar da seguinte forma: Liberem os depósitos existentes da seguinte forma Crédito Líquido do Exequente:R$ 92.938,06 (70% de R$ 132.768,66) Honorários de Sucumbência:R$ 9.960,69 (70% de R$ 14.229,55). Contribuições PrevidenciáriasR:$ 30.787,62 (70% de R$ 43.982,32) -remanescente à executada BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que deverá informar os dados bancários para devolução. Após, providencie a desativação do cadastro da BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, providencie a atualização dos valores da execução e prossiga-se pelo remanescente em relação à executada MUNDIALTEC - COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE AUTOMACAO EIRELI   SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2025 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
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