Reggis Ranger De Melo
Reggis Ranger De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 421248
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reggis Ranger De Melo possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
REGGIS RANGER DE MELO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000664-27.2024.8.26.0572 (processo principal 1002279-69.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cecilia Duarte Marques de Melo - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 100: tendo em vista a manifestação retro, autorizo a expedição de mandado de levantamento. Para o levantamento dos depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, é obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE), e, por isso, deverá a parte interessada proceder ao preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862 - no D.J.E. de 16 de janeiro de 2024, pág. 155. 2. Após, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que, no silêncio, a execução/execução da sentença será extinta, presumindo-se a satisfação integral do débito. 3. Sem prejuízo, certifique a serventia a existência de eventual depósito conforme informado as fls. 104. 4. Int. - ADV: REGGIS RANGER DE MELO (OAB 421248/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000670-43.2024.8.26.0434 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002096-31.2022.8.26.0153 - 2ª Vara do Foro de Cravinhos) - Sandra Marcia Annibal Medeiros Transportes - Partes - Estimativa de salários apresentada pelo Perito Oficial. Ficam intimadas as partes na forma do artigo 465, § 3º do CPC para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor. - ADV: REGGIS RANGER DE MELO (OAB 421248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000607-26.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pamela Cristina da Silva - Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A - Vistos. Petição retro: Defiro o levantamento em favor do exequente, conforme formulário juntado. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto dos autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Quanto ao valor remanescente, será objeto de cumprimento de sentença a ser instaurada pela parte. Após o levantamento, arquivem-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), REGGIS RANGER DE MELO (OAB 421248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000067-58.2024.8.26.0572 (processo principal 1001961-23.2022.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Cheque - Duilio Luiz Zacaro Filho - Rodrigo Bianchini de Oliveira Filho - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei. Servirá o(a) presente como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: KEVIN SHIMOYAMA (OAB 405999/SP), REGGIS RANGER DE MELO (OAB 421248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001620-60.2023.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio Umberto Gonçalves - Thiago Moreti Do Nascimento - Vistos. Face ao descumprimento do acordo celebrado entre as partes, segue a presente execução. Indefiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 159/160, uma vez que, por ocasião da homologação do acordo celebrado entre as partes, foi determinado por este magistrado a liberação de quaisquer valores bloqueados: "Havendo bloqueio de ativos financeiros, fica, desde já, deferida a sua liberação", de cuja decisão não houve recurso. Assim, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: REGGIS RANGER DE MELO (OAB 421248/SP), THATIANE DA SILVA LEME (OAB 431971/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0011399-36.2023.5.15.0015 AUTOR: MARIA JUCILEIDE MOURA DA SILVA RÉU: INALDA HELENA FERNANDES E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ea982 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Sentença de conhecimento transitada em julgado. I – Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar(em) seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT. Considerando a necessidade da padronização dos atos da Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução 185/CSJT e a necessidade de análise dos cálculos com mais eficiência e segurança às partes, recomenda-se aos procuradores que os cálculos sejam elaborados no PJE-CALC, versão cidadão, disponível no https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao que permite ao usuário realizar seus cálculos com mais precisão numa plataforma simplificada, indutiva e completa. Deverá(ão) a(s) parte(s) juntar o arquivo PDF e em seguida discriminar credor e devedor e após anexar também o arquivo PJC* dos cálculos, a fim de viabilizar eventuais retificações e atualizações posteriores, evitando intimações das partes para tal finalidade. No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) reclamada(s) comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos e os recolhimentos das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas processuais (inclusive as custas complementares fixadas no v. Acórdão, se acaso houver), em guias próprias. Advirto que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade e boa-fé processual será considerado por este Juízo como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 79 e 774 do Novo Código de Processo Civil. Fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) da possibilidade, em caso de sua eventual inércia, de nomeação de perito para elaboração das contas de liquidação, hipótese em que responderá(ão) pelos honorários à ele devidos, posto que a aplicação da regra instituída pelo artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho pressupõe apuração de sucumbência, o que não se contempla na fase de liquidação, pouco importando para essa finalidade se o cálculo apresentado pelo expert guardou maior proximidade com o apresentado por uma ou outra parte, posto que aqui apenas se confirma, em termos financeiros, a certeza de um direito já reconhecido pela sentença exequenda. II – Cumprida a providência constante do item I, deverá a parte reclamante, independentemente de nova notificação, no prazo de oito dias , apresentar seus cálculos, apontando itens e valores objetos de discordância, na forma prevista no artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo ou na primeira vez que tiver que falar nos autos, deverá, ainda, indicar os meios pelos quais pretende o processamento de eventual execução, sendo o seu silêncio interpretado pelo Juízo como requerimento de impulso ex offício na forma prevista no artigo 765 da CLT c/c artigos 6º e 139, IV, ambos do CPC. III – Descumprida a providência constante do item “I”, deverá a parte reclamante, no prazo de oito dias e independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente na forma do art. 11-A da CLT. IV - Deverá o(a) autor(a) indicar conta corrente de sua titularidade, para fins de transferência de eventual valor depositado, na forma do §1º, do Art. 5º, da Portaria GP-VPA-VPJ-CR nº 03/20 deste Regional. Faculta-se a indicação de conta corrente de titularidade do advogado, desde que possua poderes específicos para o ato. Prazo constante do item III supra. Para correta efetivação da transferência, deverão ser informados os seguintes dados: Nome completo do beneficiário, nº CPF/CNPJ, nº do Banco, Nome do Banco, nº da Agência, Tipo de conta e nº da conta. A informação correta de todos os dados é de responsabilidade da parte interessada. Após, transfira-se ao reclamante eventual valor incontroverso depositado nos autos, através do SIF ou SISCONDJ, se em termos. V – Ficam as partes cientes de que os prazos anteriormente fixados são preclusivos e improrrogáveis, não sendo, pois, objetos de futuras dilações. VI - Transcorridos os prazos supra, retornem os autos conclusos para análise. VII – Sem prejuízo do quanto disposto nos itens precedentes, deverá a reclamada empregadora formalizar o contrato de trabalho junto ao eSocial (PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021) em estrita atenção aos parâmetros fixados na r. sentença no prazo de 15 dias e, nos cinco dias imediatamente subsequentes, comprovar nos autos o cumprimento da indigitada obrigação de fazer. Intimem-se. ATENÇÃO: A partir de 1º de outubro de 2023*, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). *Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023. *ROTEIRO PARA ENVIO DO ARQUIVO PJC: Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; PJC (Cálculo Exportado do Pje-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Saliente-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Dentro do PJE, o arquivo está salvo na pasta LIQUIDAÇÃO, com o nome APRESENTAR CÁLCULOS (NOVO) FRANCA/SP, 13 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELLEN FERNANDES DA SILVA - FERNANDA DA SILVA - INALDA HELENA FERNANDES - KENEDI INEI FERNANDES SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0011399-36.2023.5.15.0015 AUTOR: MARIA JUCILEIDE MOURA DA SILVA RÉU: INALDA HELENA FERNANDES E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ea982 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Sentença de conhecimento transitada em julgado. I – Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar(em) seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT. Considerando a necessidade da padronização dos atos da Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução 185/CSJT e a necessidade de análise dos cálculos com mais eficiência e segurança às partes, recomenda-se aos procuradores que os cálculos sejam elaborados no PJE-CALC, versão cidadão, disponível no https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao que permite ao usuário realizar seus cálculos com mais precisão numa plataforma simplificada, indutiva e completa. Deverá(ão) a(s) parte(s) juntar o arquivo PDF e em seguida discriminar credor e devedor e após anexar também o arquivo PJC* dos cálculos, a fim de viabilizar eventuais retificações e atualizações posteriores, evitando intimações das partes para tal finalidade. No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) reclamada(s) comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos e os recolhimentos das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas processuais (inclusive as custas complementares fixadas no v. Acórdão, se acaso houver), em guias próprias. Advirto que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade e boa-fé processual será considerado por este Juízo como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 79 e 774 do Novo Código de Processo Civil. Fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) da possibilidade, em caso de sua eventual inércia, de nomeação de perito para elaboração das contas de liquidação, hipótese em que responderá(ão) pelos honorários à ele devidos, posto que a aplicação da regra instituída pelo artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho pressupõe apuração de sucumbência, o que não se contempla na fase de liquidação, pouco importando para essa finalidade se o cálculo apresentado pelo expert guardou maior proximidade com o apresentado por uma ou outra parte, posto que aqui apenas se confirma, em termos financeiros, a certeza de um direito já reconhecido pela sentença exequenda. II – Cumprida a providência constante do item I, deverá a parte reclamante, independentemente de nova notificação, no prazo de oito dias , apresentar seus cálculos, apontando itens e valores objetos de discordância, na forma prevista no artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo ou na primeira vez que tiver que falar nos autos, deverá, ainda, indicar os meios pelos quais pretende o processamento de eventual execução, sendo o seu silêncio interpretado pelo Juízo como requerimento de impulso ex offício na forma prevista no artigo 765 da CLT c/c artigos 6º e 139, IV, ambos do CPC. III – Descumprida a providência constante do item “I”, deverá a parte reclamante, no prazo de oito dias e independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente na forma do art. 11-A da CLT. IV - Deverá o(a) autor(a) indicar conta corrente de sua titularidade, para fins de transferência de eventual valor depositado, na forma do §1º, do Art. 5º, da Portaria GP-VPA-VPJ-CR nº 03/20 deste Regional. Faculta-se a indicação de conta corrente de titularidade do advogado, desde que possua poderes específicos para o ato. Prazo constante do item III supra. Para correta efetivação da transferência, deverão ser informados os seguintes dados: Nome completo do beneficiário, nº CPF/CNPJ, nº do Banco, Nome do Banco, nº da Agência, Tipo de conta e nº da conta. A informação correta de todos os dados é de responsabilidade da parte interessada. Após, transfira-se ao reclamante eventual valor incontroverso depositado nos autos, através do SIF ou SISCONDJ, se em termos. V – Ficam as partes cientes de que os prazos anteriormente fixados são preclusivos e improrrogáveis, não sendo, pois, objetos de futuras dilações. VI - Transcorridos os prazos supra, retornem os autos conclusos para análise. VII – Sem prejuízo do quanto disposto nos itens precedentes, deverá a reclamada empregadora formalizar o contrato de trabalho junto ao eSocial (PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021) em estrita atenção aos parâmetros fixados na r. sentença no prazo de 15 dias e, nos cinco dias imediatamente subsequentes, comprovar nos autos o cumprimento da indigitada obrigação de fazer. Intimem-se. ATENÇÃO: A partir de 1º de outubro de 2023*, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). *Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023. *ROTEIRO PARA ENVIO DO ARQUIVO PJC: Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; PJC (Cálculo Exportado do Pje-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Saliente-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Dentro do PJE, o arquivo está salvo na pasta LIQUIDAÇÃO, com o nome APRESENTAR CÁLCULOS (NOVO) FRANCA/SP, 13 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JUCILEIDE MOURA DA SILVA
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